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Document 32005R0944
Commission Regulation (EC) No 944/2005 of 21 June 2005 suspending the application of certain provisions of Regulation (EC) No 331/2005
Regulamento (CE) n.° 944/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, que suspende a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.° 331/2005
Regulamento (CE) n.° 944/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, que suspende a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.° 331/2005
JO L 159 de 22.6.2005, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 193–193
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
22.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 159/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 944/2005 DA COMISSÃO
de 21 de Junho de 2005
que suspende a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 331/2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 331/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa a ajuda para a armazenagem privada de manteiga e nata prevista no Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho e derroga o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os pedidos de contratos de armazenagem privada previstos no n.o 1, alínea b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 331/2005 atingiram 110 000 toneladas. |
(2) |
Dado que essa condição está cumprida, deve, por conseguinte, ser suspensa a aplicação do n.o 1, alínea b), e do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 331/2005, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A aplicação do n.o 1, alínea b), e do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 331/2005 é suspensa a partir de 23 de Junho de 2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 53 de 26.2.2005, p. 15.