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Dokuments C2017/180/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP) (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 180 de 8.6.2017., 38.–38. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/38


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 180/09)

1.

Em 30 de maio de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a VINCI Airports International, S.A., («VINCI Airports International», Bélgica), uma filial detida a 100 % pelo grupo VINCI e a DUFRY AG («DUFRY», Suíça), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da LFP — Lojas Francas de Portugal, S.A. («LFP», Portugal), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   VINCI: concessões e infraestruturas (autoestradas sobretudo em França e aeroportos em França, Portugal, Camboja, Japão, República Dominicana e Chile), construção, obras públicas e engenharia civil, obras rodoviárias, energia e serviços de tecnologias da informação (engenharia eletrotécnica, engenharia climática e engenharia mecânica, gestão de instalações e serviços informáticos);

—   DUFRY: exploração de pontos de venda a retalho em aeroportos e outras plataformas de transportes na América do Norte, América do Sul, Europa, Ásia/Pacífico, Médio Oriente e África;

—   LFP: indústria de venda a retalho no domínio das viagens em Portugal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Augša