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Dokuments C2017/180/09
Prior notification of a concentration (Case M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 180 de 8.6.2017., 38.–38. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/38 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 180/09)
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1. |
Em 30 de maio de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a VINCI Airports International, S.A., («VINCI Airports International», Bélgica), uma filial detida a 100 % pelo grupo VINCI e a DUFRY AG («DUFRY», Suíça), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da LFP — Lojas Francas de Portugal, S.A. («LFP», Portugal), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — VINCI: concessões e infraestruturas (autoestradas sobretudo em França e aeroportos em França, Portugal, Camboja, Japão, República Dominicana e Chile), construção, obras públicas e engenharia civil, obras rodoviárias, energia e serviços de tecnologias da informação (engenharia eletrotécnica, engenharia climática e engenharia mecânica, gestão de instalações e serviços informáticos); — DUFRY: exploração de pontos de venda a retalho em aeroportos e outras plataformas de transportes na América do Norte, América do Sul, Europa, Ásia/Pacífico, Médio Oriente e África; — LFP: indústria de venda a retalho no domínio das viagens em Portugal. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8382 — VINCI/DUFRY/LFP, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).