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Document 62014TN0509

Processo T-509/14: Recurso interposto em 7 de junho de 2014 — Decal España/Comissão

JO C 292 de 1.9.2014, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/56


Recurso interposto em 7 de junho de 2014 — Decal España/Comissão

(Processo T-509/14)

2014/C 292/68

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Decal España, SA (Barcelona, Espanha) (representante: M. Silva Sánchez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado sistema de arrendamento fiscal espanhol, como um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da União;

em qualquer caso, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.


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