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Document 62014TN0509
Case T-509/14: Action brought on 7 July 2014 — Decal España v Commission
Processo T-509/14: Recurso interposto em 7 de junho de 2014 — Decal España/Comissão
Processo T-509/14: Recurso interposto em 7 de junho de 2014 — Decal España/Comissão
JO C 292 de 1.9.2014, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/56 |
Recurso interposto em 7 de junho de 2014 — Decal España/Comissão
(Processo T-509/14)
2014/C 292/68
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Decal España, SA (Barcelona, Espanha) (representante: M. Silva Sánchez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado sistema de arrendamento fiscal espanhol, como um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno; |
— |
anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação; |
— |
anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da União; |
— |
em qualquer caso, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e |
— |
condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.