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Document 62010CN0082
Case C-82/10: Action brought on 11 February 2010 — European Commission v Ireland
Processo C-82/10: Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda
Processo C-82/10: Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda
JO C 113 de 1.5.2010, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/23 |
Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-82/10)
2010/C 113/36
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: N. Yerrel, agente)
Recorrida: Irlanda
Pedidos da recorrente
— |
declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, em particular, por força dos artigos 6.o, 8.o, 9.o, 13.o, 15.o, 16.o e 17.o da Primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício, conforme alterado posteriormente, e dos artigos 22.o e 23.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE, ao não aplicar integralmente a legislação da União Europeia em matéria de seguros a as empresas de seguros, de forma não discriminatória; e |
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condenar a Irlanda nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega i) que o Voluntary Health Insurance Board (a seguir «VHI») não pode continuar a beneficiar legalmente da excepção prevista no artigo 4.o da Directiva 73/239/CEE, a partir da primeira alteração da sua competência, em virtude da entrada em vigor do Voluntary Health Insurance (Amendment) Act 1996, e ii) que a partir dessa data ficou plenamente sujeito às condições previstas na regulamentação da União Europeia em matéria de seguros, incluindo, em particular, as relacionadas com a autorização, supervisão financeira, fixação de disposições técnicas e a margem de solvência que inclui o fundo de garantia.
O VHI prossegue actualmente todas as suas operações sem ter obtido autorização do Irish Financial Regulator, nem ter cumprido, entre outros, os necessários requisitos em matéria de solvência.