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Document C2007/155/67
Case T-161/07: Action brought on 9 May 2007 — Group Lottuss v OHIM — Ugly (COYOTE UGLY)
Processo T-161/07: Recurso interposto em 9 de Maio de 2007 — Group Lottuss/IHMI — Ugly (COYOTE UGLY)
Processo T-161/07: Recurso interposto em 9 de Maio de 2007 — Group Lottuss/IHMI — Ugly (COYOTE UGLY)
JO C 155 de 7.7.2007, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/37 |
Recurso interposto em 9 de Maio de 2007 — Group Lottuss/IHMI — Ugly (COYOTE UGLY)
(Processo T-161/07)
(2007/C 155/67)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Group Lottuss Corporation, SL (Barcelona, Espanha) (Representantes: J. Grau Mora, A. Angulo Lafora, M. Ferrándiz Avendaño e J. Arribas García, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: UGLY, INC.
Pedidos da recorrente
— |
Anular (parcialmente) a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Março de 2007, na parte em que indefere o pedido de marca comunitária n.o 2 428 795 «COYOTE UGLY» da Group Lottuss Corporation, SL; |
— |
Condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Group Lottuss Corporation, SL
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «COYOTE UGLY» (Pedido n.o 2 428 795) para produtos e serviços das classes 9, 41 e 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Ugly, Inc.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «COYOTE UGLY», para produtos das classes 14, 16, 21, 25, 32 e 34, e marcas anteriores notórias não registadas, nominativas e figurativas «COYOTE UGLY» para produtos e serviços das classes 14, 16, 21, 25, 32, 33, 34, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição e recusa do pedido de marca comunitária relativamente aos serviços da classe 42
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada, na medida em que rejeitou a oposição relativamente a «serviços de divertimento, discoteca e salão de festas» pertencentes à classe 41 e recusa do pedido de registo para os referidos serviços
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária