This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/155/41
Case T-137/05: Judgment of the Court of First Instance of 16 May 2007 — La Perla v OHIM — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC) (Community trade mark — Cancellation proceedings — Community word mark NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC — Earlier national figurative and word marks la PERLA and LA PERLA PARFUMS — Relative grounds for refusal — Article 52(1)(a) of Regulation (EC) No 40/94 — Article 8(5) of Regulation No 40/94)
Processo T-137/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 — La Perla/IHMI — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca comunitária nominativa NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC — Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores LA PERLA e LA PERLA PARFUMS — Motivos relativos de recusa — Artigo 52.° , n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.° , n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 )
Processo T-137/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 — La Perla/IHMI — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca comunitária nominativa NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC — Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores LA PERLA e LA PERLA PARFUMS — Motivos relativos de recusa — Artigo 52.° , n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.° , n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 )
JO C 155 de 7.7.2007, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/21 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 — La Perla/IHMI — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC)
(Processo T-137/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária nominativa NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC - Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores LA PERLA e LA PERLA PARFUMS - Motivos relativos de recusa - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94»)
(2007/C 155/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gruppo La Perla SpA (Bolonha, Itália) (Representantes: R. Morresi e A. Dal Ferro, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente M. Capostagno, e posteriormente O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Worldgem Brands — Gestão e Investimentos Lda, anterior Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda, (Madeira, Portugal) (representantes: G. Bozzola e C. Bellomunno, advogados)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Janeiro de 2005 (processo R 537/2004-1), relativa a um processo de anulação entre o Gruppo La Perla SpA e a Worldgem Brands — Gestão e Investimentos Lda.
Dispositivo do acórdão
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Janeiro de 2005 (processo R 537/2004-1) é anulada. |
2) |
A interveniente suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas da recorrente. |
3) |
A recorrente suportará dois terços das suas próprias despesas. |
4) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas. |