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Document 62013CA0019
Case C-19/13: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 September 2014 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy)) — Ministero dell’Interno v Fastweb SpA (Reference for a preliminary ruling — Public procurement — Directive 89/665/EEC — Article 2d(4) — Interpretation and validity — Procedures for review of the award of public supply and public works contracts — Ineffectiveness of the contract — Exception)
Processo C-19/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Interno/Fastweb SpA (Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 89/665/CEE — Artigo 2. °-D, n. ° 4 — Interpretação e validade — Processos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos — Não produção de efeitos do contrato — Exclusão)
Processo C-19/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Interno/Fastweb SpA (Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 89/665/CEE — Artigo 2. °-D, n. ° 4 — Interpretação e validade — Processos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos — Não produção de efeitos do contrato — Exclusão)
JO C 409 de 17.11.2014, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Interno/Fastweb SpA
(Processo C-19/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 89/665/CEE - Artigo 2.o-D, n.o 4 - Interpretação e validade - Processos de recurso em matéria de celebração de contratos públicos - Não produção de efeitos do contrato - Exclusão))
2014/C 409/08
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ministero dell'Interno
Recorrida: Fastweb SpA
Na presença de: Telecom Italia SpA
Dispositivo
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1) |
O artigo 2.o-D, n.o 4 da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, deve ser interpretado no sentido que, quando um contrato público é adjudicado sem publicação prévia de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia não estando tal autorizado pela Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, essa disposição proíbe que esse contrato seja declarado desprovido de efeitos quando estejam preenchidos os requisitos exigidos pela referida disposição, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |
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2) |
O exame da segunda questão não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 2.o-D, n.o 4, da Diretiva 89/665, conforme alterada pela Diretiva 2007/66. |