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Ambos os regulamentos são aplicáveis desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 (JO L 284 de , p. 1-22).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2022/2104 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, de , que estabelece as regras de controlo da conformidade das normas de comercialização do azeite e os métodos de análise das características do azeite (JO L 284 de , p. 23-48).
Ver versão consolidada.
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