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Normas de comercialização do azeite

SÍNTESE DE:

Regulamento delegado (UE) 2022/2104 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no que respeita às normas de comercialização do azeite

Regulamento de execução (UE) 2022/2105 que estabelece as regras de controlo da conformidade das normas de comercialização do azeite e os métodos de análise das características do azeite

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

  • As normas de comercialização do azeite protegem os consumidores e as empresas da União Europeia (UE) de produtos do azeite enganosos e adulterados. As normas garantem que o azeite é comercializado de forma equitativa, facilitando o comércio e dissuasão contra a fraude.
  • Os Regulamentos (UE) 2022/2104 e (UE) 2022/2105 revogam e substituem dois regulamentos existentes — Regulamento (CEE) n.o 2568/91 e Regulamento de execução (UE) n.o 29/2012 — com o objetivo de simplificar, clarificar e proporcionar maior transparência.

PONTOS-CHAVE

  • Os regulamentos resultam do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (ver síntese) relativo à organização comum dos mercados agrícolas na UE.
  • As normas de comercialização estabelecem:
    • parâmetros para as diferentes categorias de azeite (por exemplo, azeite virgem extra, azeite virgem, azeite composto por azeites refinados e azeites virgens, azeite de bagaço de azeitona);
    • métodos de análise e outras regras de controlo;
    • regras em matéria de rotulagem e embalagem.
  • O ato delegado estabelece regras para as diferentes categorias de azeite, incluindo:
    • nomenclatura;
    • rotulagem — incluindo um maior controlo da utilização das denominações legais das várias categorias de azeite;
    • embalagem;
    • armazenamento;
    • misturas com outros óleos vegetais.
  • As características das categorias de azeite estão definidas nos anexos do ato delegado.
  • O ato de execução clarifica e simplifica as regras relativas:
    • ao controlo da conformidade com as normas relativas às diferentes categorias de azeite;
    • à cooperação entre as autoridades nacionais no que diz respeito aos controlos da conformidade;
    • aos registos pelos produtores ou detentores de azeite, juntamente com a aprovação dos embaladores;
    • aos métodos de análise das características do azeite.
  • Os pormenores técnicos sobre como efetuar controlos são estabelecidos nos anexos do ato de execução.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

Ambos os regulamentos são aplicáveis desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 (JO L 284 de , p. 1-22).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2022/2104 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, de , que estabelece as regras de controlo da conformidade das normas de comercialização do azeite e os métodos de análise das características do azeite (JO L 284 de , p. 23-48).

Ver versão consolidada.

última atualização

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