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Regulamento (UE) 2022/1031 relativo ao Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI
O regulamento relativo ao Instrumento de Contratação Pública Internacional (ICPI) da União Europeia (UE) visa promover a reciprocidade no acesso aos mercados de contratação pública internacionais.
Estabelece, além disso, os procedimentos da Comissão Europeia para:
Aplicação
O regulamento aplica-se a todos os procedimentos de contratação pública abrangidos pela:
As medidas ICPI só podem ser aplicadas aos operadores económicos, bens ou serviços de países terceiros que não sejam partes, nem no Acordo plurilateral da Organização Comercial do Comércio sobre Contratos Públicos, nem em acordos comerciais bilaterais ou multilaterais celebrados com a UE que prevejam compromissos de acesso aos mercados de contratos públicos ou de concessões, ou aos operadores económicos, bens ou serviços de países que sejam partes em tais acordos, mas apenas no que diz respeito aos procedimentos de contratação pública de bens, serviços ou concessões que não estejam abrangidos por esses acordos.
Investigações e consultas
Por iniciativa própria ou na sequência de uma denúncia fundamentada de uma parte interessada da União ou de um Estado-Membro da UE, a Comissão:
A investigação e as consultas devem ser concluídas no prazo de nove meses (ou 14 meses em casos justificados).
Após a conclusão da investigação e das consultas, a Comissão publica um relatório com as principais conclusões da investigação e as medidas propostas. A Comissão:
Medidas ICPI
Se a investigação determinar a existência de tais medidas ou práticas, a Comissão deverá, se considerar ser do interesse da UE, adotar uma medida ICPI (uma medida que limite o acesso de operadores económicos, bens ou serviços originários de países terceiros a mercados de contratação pública ou concessão da UE através de um ato de execução).
O interesse da UE terá em consideração todos os vários interesses em geral, incluindo os interesses dos operadores económicos da UE.
A medida ICPI:
Obrigações dos adjudicatários
Para todos os procedimentos de contratação pública sujeitos às medidas ICPI, os adjudicatários (independentemente da sua origem):
Isenções
Mediante um pedido de um Estado-Membro, a Comissão pode adotar uma lista das autoridades adjudicantes locais desse Estado-Membro, pertencentes a unidades administrativas com uma população inferior a 50 000 habitantes, que estejam isentas da aplicação do presente regulamento.
Não deve ser iniciada uma investigação ICPI relativa a países menos avançados.
Exceções
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes podem, a título excecional, decidir não aplicar uma medida ICPI se:
O regulamento é aplicável desde 29 de agosto de 2022.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73).
Comunicação da Comissão — Orientações sobre a participação de proponentes e de mercadorias de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE (JO C 271 de 13.8.2019, p. 43-66).
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/23/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação) (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1-82).
Ver versão consolidada.
Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76 de 23.3.1992, p. 14-20).
Ver versão consolidada.
Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395 de 30.12.1989, p. 33-35).
Ver versão consolidada.
última atualização 08.11.2022