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Document 32017R0837

Regulamento de Execução (UE) 2017/837 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que retifica as versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/3103

JO L 125 de 18.5.2017, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/837/oj

18.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/837 DA COMISSÃO

de 17 de maio de 2017

que retifica as versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua polaca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão (2) contém um erro no ponto 11.4.3, alínea a), do anexo, no que respeita à lista de competências que requerem formação contínua a intervalos específicos.

(2)

A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 contém erros no ponto 8.1.1.2 e no ponto 9.1.1.3 do anexo, no que respeita ao requisito de execução do rastreio; no ponto 8.3.1 no que respeita ao objeto da obrigação de entrega; no ponto 9.1.3.5, alínea b), no que respeita ao âmbito do método de validação; no ponto 9.3.1 no que respeita ao objeto da obrigação de entrega; e na frase introdutória do ponto 11.2.3.1, no que respeita às pessoas abrangidas pela obrigação de formação.

(3)

As versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1).


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