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Document 32014D0366
2014/366/EU: Commission Implementing Decision of 16 June 2014 setting up the list of cooperation programmes and indicating the global amount of total support from the European Regional Development Fund for each programme under the European territorial cooperation goal for the period 2014 to 2020 (notified under document number C(2014) 3776)
2014/366/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de junho de 2014 , que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 3776]
2014/366/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de junho de 2014 , que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 3776]
JO L 178 de 18.6.2014, p. 18–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 19/11/2014
18.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/18 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 16 de junho de 2014
que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020
[notificada com o número C(2014) 3776]
(2014/366/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 4,
Após consulta do Comité de Coordenação para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento instituído pelo artigo 150.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 estabelece os recursos globais para o objetivo da Cooperação Territorial Europeia e a sua repartição entre cooperação transfronteiriça, cooperação transnacional e cooperação inter-regional. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a Comissão comunicou a cada Estado-Membro a sua quota-parte dos montantes globais para a cooperação transfronteiriça e transnacional, com a respetiva repartição anual, em conformidade com os critérios e a metodologia definidos no mesmo artigo. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, com base nos montantes comunicados, cada Estado-Membro informou a Comissão se recorreu, e de que forma, à possibilidade de transferência prevista no artigo 5.o do mesmo regulamento, bem como da respetiva repartição de fundos entre os programas transfronteiriços e transnacionais em que participa. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas, a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), prevista no Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e da Assistência de Pré-Adesão (IPA II), a título do Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), é estabelecida pela Comissão e pelos Estados-Membros em causa. Como os montantes relativos à contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas contemplados no IVE não foram ainda objeto de acordo, a presente decisão apenas estabelece os montantes para o IPA II. |
(5) |
O artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 estabelece que a Comissão adota, por meio de atos de execução, uma decisão que estabelece uma lista de todos os programas de cooperação e indica o montante global do apoio total do FEDER para cada programa. |
(6) |
É, por conseguinte, necessário estabelecer uma lista de programas de cooperação e indicar o montante global do apoio total do FEDER para cada programa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos programas de cooperação transfronteiriça e o montante global do apoio total do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para cada programa constam do anexo I.
Artigo 2.o
A lista dos programas de cooperação transnacional e o montante global do apoio total do FEDER para cada programa constam do anexo II.
Artigo 3.o
A lista dos programas de cooperação inter-regional e o montante global do apoio total do FEDER para cada programa constam do anexo III.
Artigo 4.o
A contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços contemplados no Instrumento de Pré-Adesão (IPA II), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 231/2014 para cada Estado-Membro é estabelecida no anexo IV.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2014.
Pela Comissão
Johannes HAHN
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(3) Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).
(4) Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).
ANEXO I
Lista de programas de cooperação transfronteiriça com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação transfronteiriça
(preços correntes em EUR) |
||||
N.o |
CCI n.o |
Designação do Programa |
País |
Contribuição global do FEDER |
1 |
2014TC16RFCB001 |
(Interreg V-A) NL-BE-DE — Bélgica-Alemanha-Países Baixos (Euregio Meuse-Rhin/Euregio Maas-Rijn/Euregio Maas-Rhein) |
BE- DE- NL |
96 000 250 |
2 |
2014TC16RFCB002 |
(Interreg V-A) AT-CZ — Áustria-República Checa |
AT-CZ |
97 814 933 |
3 |
2014TC16RFCB003 |
(Interreg V-A) SK-AT Eslováquia-Áustria |
SK-AT |
75 892 681 |
4 |
2014TC16RFCB004 |
(Interreg V-A) AT-DE — Áustria-Alemanha/Baviera (Bayern–Österreich) |
AT-DE |
54 478 064 |
5 |
2014TC16RFCB005 |
(Interreg V-A) ES-PT — Espanha-Portugal (POCTEP) |
ES-PT |
288 977 635 |
6 |
2014TC16RFCB006 |
(Interreg V-A) ES-FR — Espanha-França –Andorra (POCTEFA) |
ES-FR-AD |
189 341 397 |
7 |
2014TC16RFCB007 |
(Interreg V-A) ES- PT- Espanha-Portugal (Madeira-Açores-Canárias (MAC)) |
ES-PT |
66 675 837 |
8 |
2014TC16RFCB008 |
(Interreg V-A) HU-HR- Hungria-Croácia |
HU-HR |
60 824 406 |
9 |
2014TC16RFCB009 |
(Interreg V-A) Alemanha/Baviera-República Checa |
DE-CZ |
103 375 149 |
10 |
2014TC16RFCB010 |
(Interreg V-A) AT-HU Áustria-Hungria |
AT-HU |
78 847 880 |
11 |
2014TC16RFCB011 |
(Interreg V-A) Alemanha/Brandeburgo-Polónia |
DE-PL |
100 152 579 |
12 |
2014TC16RFCB012 |
(Interreg V-A) PL-SK Polónia-Eslováquia |
PL-SK |
154 988 723 |
13 |
2014TC16RFCB013 |
(Interreg V-A) Polónia-Dinamarca-Alemanha-Lituânia-Suécia (SOUTH BALTIC) |
PL-DK-DE-LT-SE |
82 978 784 |
14 |
2014TC16RFCB014 |
(Interreg V-A) Finlândia-Estónia-Letónia-Suécia (Central Baltic) |
FI-EE-LV-SE |
122 360 390 |
15 |
2014TC16RFCB015 |
(Interreg V-A) HU-SK — Eslováquia-Hungria |
SK -HU |
155 808 987 |
16 |
2014TC16RFCB016 |
(Interreg V-A) SE-NO — Suécia-Noruega |
SE-NO |
47 199 965 |
17 |
2014TC16RFCB017 |
(Interreg V-A) Alemanha/Saxónia-República Checa |
DE-CZ |
157 967 067 |
18 |
2014TC16RFCB018 |
(Interreg V-A) Polónia-Alemanha/Saxónia |
PL-DE |
70 000 069 |
19 |
2014TC16RFCB019 |
(Interreg V-A) DE-PL Alemanha/Meclemburgo-Pomerânia Ocidental/Brandeburgo-Polónia |
DE-PL |
134 000 414 |
20 |
2014TC16RFCB020 |
(Interreg V-A) EL-IT — Grécia-Itália |
EL-IT |
104 700 362 |
21 |
2014TC16RFCB021 |
(Interreg V-A) RO-BG — Roménia-Bulgária |
RO-BG |
215 745 513 |
22 |
2014TC16RFCB022 |
(Interreg V-A) EL-BG — Grécia-Bulgária |
EL-BG |
110 241 234 |
23 |
2014TC16RFCB023 |
(Interreg V-A) DE-NL — Alemanha — Países Baixos |
DE-NL |
222 159 360 |
24 |
2014TC16RFCB024 |
(Interreg V-A) Alemanha-Áustria-Suíça-Listenstaine (Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein) |
DE-AT-CH-LI |
39 588 430 |
25 |
2014TC16RFCB025 |
(Interreg V-A) CZ-PL — República Checa-Polónia |
CZ-PL |
226 221 710 |
26 |
2014TC16RFCB026 |
(Interreg V-A) Suécia-Dinamarca-Noruega (Öresund-Kattegat-Skagerrak) |
SE-DK-NO |
135 688 261 |
27 |
2014TC16RFCB027 |
(Interreg V-A) LV-LT — Letónia-Lituânia |
LV-LT |
54 966 201 |
28 |
2014TC16RFCB028 |
(Interreg V-A) Suécia-Finlândia-Noruega (Botnia-Atlantica) |
SE-FI-NO |
36 334 420 |
29 |
2014TC16RFCB029 |
(Interreg V-A) SI-HR — Eslovénia-Croácia |
SI-HR |
46 114 193 |
30 |
2014TC16RFCB030 |
(Interreg V-A) SK-CZ Eslováquia-República Checa |
SK-CZ |
90 139 463 |
31 |
2014TC16RFCB031 |
(Interreg V-A) LT-PL — Lituânia-Polónia |
LT-PL |
51 488 135 |
32 |
2014TC16RFCB032 |
(Interreg V-A) Suécia-Finlândia-Noruega (Nord) |
SE-FI-NO |
41 951 870 |
33 |
2014TC16RFCB033 |
(Interreg V-A) IT-FR — Itália-França (Maritime) |
IT-FR |
169 702 411 |
34 |
2014TC16RFCB034 |
(Interreg V-A) IT-FR — Itália-França (ALCOTRA) |
IT-FR |
198 876 285 |
35 |
2014TC16RFCB035 |
(Interreg V-A) IT-CH — Itália–Suíça |
IT-CH |
100 221 466 |
36 |
2014TC16RFCB036 |
(Interreg V-A) IT-SI — Itália-Eslovénia |
IT-SI |
77 929 954 |
37 |
2014TC16RFCB037 |
(Interreg V-A) IT-MT — Itália-Malta |
IT-MT |
43 952 171 |
38 |
2014TC16RFCB038 |
(Interreg V-A) França-Bélgica-Países Baixos-Reino Unido (Les Deux Mers/Two seas/Twee Zeeën) |
FR-NL-BE-UK |
256 648 702 |
39 |
2014TC16RFCB039 |
(Interreg V-A) França-Alemanha-Suíça (Rhin supérieur-Oberrhein) |
FR-DE-CH |
109 704 965 |
40 |
2014TC16RFCB040 |
(Interreg V-A) FR-UK — França-Reino Unido (Manche — Channel) |
FR-UK |
223 046 948 |
41 |
2014TC16RFCB041 |
(Interreg V-A) FR-CH França-Suíça |
FR-CH |
65 890 505 |
42 |
2014TC16RFCB042 |
(Interreg V-A) IT-HR — Itália-Croácia |
IT-HR |
201 357 220 |
43 |
2014TC16RFCB043 |
(Interreg V-A) França (Saint Martin-Sint Maarten) |
FR |
10 000 000 |
44 |
2014TC16RFCB044 |
(Interreg V-A) BE-FR Bélgica- França (France-Wallonia-Flanders) |
BE-FR |
169 977 045 |
45 |
2014TC16RFCB045 |
(Interreg V-A) França-Bélgica-Alemanha-Luxemburgo (Grande Région/Großregion) |
FR-BE-DE-LU |
139 802 646 |
46 |
2014TC16RFCB046 |
(Interreg V-A) Bélgica-Países Baixos (Vlaanderen-Nederland) |
BE-NL |
152 575 585 |
47 |
2014TC16RFCB047 |
(Interreg V-A) UK-IE — Reino Unido- Irlanda (Ireland- North Ireland -Scotland) |
UK- IE |
240 347 696 |
48 |
2014TC16RFCB048 |
(Interreg V-A) IE-UK — Irlanda — Reino Unido (Ireland Wales) |
IE-UK |
79 198 450 |
49 |
2014TC16RFCB049 |
(Interreg V-A) HU-RO — Hungria-Roménia |
HU-RO |
189 138 672 |
50 |
2014TC16RFCB050 |
(Interreg V-A) EE-LV — Estónia-Letónia |
EE-LV |
38 020 684 |
51 |
2014TC16RFCB051 |
(Interreg V-A) França (Mayotte/Comores/Madagascar) |
FR |
12 028 883 |
52 |
2014TC16RFCB052 |
(Interreg V-A) IT-AT — Itália-Áustria |
IT-AT |
82 238 866 |
53 |
2014TC16RFCB053 |
(Interreg V-A) SI-HU — Eslovénia-Hungria |
SI-HU |
14 795 015 |
54 |
2014TC16RFCB054 |
(Interreg V-A) SI-AT Eslovénia-Áustria |
SI-AT |
47 988 355 |
55 |
2014TC16RFCB055 |
(Interreg V-A) EL-CY — Grécia — Chipre |
EL-CY |
45 961 551 |
56 |
2014TC16RFCB056 |
(Interreg V-A) DE-DK — Alemanha-Dinamarca |
DE — DK |
89 634 975 |
57 |
2014TC16RFPC001 |
Irlanda-Reino Unido (PEACE) |
IE-UK |
229 169 320 |
58 |
Programa transnacional das Caraíbas |
(Interreg V-A) França (Guadeloupe-Martinique-Organisation des Etats de la Caraïbe orientale) |
FR |
41 129 656 |
59 |
Programa transnacional do Oceano Índico |
(Interreg V-A) França (Réunion-Pays de la Commission de l'Océan Indien) |
FR |
41 384 802 |
60 |
Programa transnacional da Amazónia |
(Interreg V-A) França/Guiana-Brasil-Suriname (Amazonie) |
FR |
14 075 183 |
|
TOTAL: |
6 597 822 373 |
ANEXO II
Lista de programas de cooperação transnacional com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação transnacional
(preços correntes em EUR) |
|||||
N.o |
CCI n.o |
Designação do Programa |
Estados-Membros |
Todos os Estados-Membros |
Contribuição global do FEDER |
1 |
2014TC16M4TN002 |
(Interreg VB) ADRIÁTICO — JÓNICO |
Grécia-Croácia-Itália-Eslovénia |
Albânia — Bósnia e Herzegovina — Montenegro — Sérvia |
83 467 729 |
2 |
2014TC16RFTN001 |
(Interreg VB) REGIÃO ALPINA |
Alemanha — França — Itália — Áustria — Eslovénia |
Suíça — Listenstaine |
116 635 466 |
3 |
2014TC16RFTN002 |
(Interreg V-B) ESPAÇO ATLÂNTICO |
Espanha — França — Irlanda — Portugal — Reino Unido |
Não aplicável |
140 013 194 |
4 |
2014TC16M5TN001 |
(Interreg V-B) MAR BÁLTICO |
Dinamarca — Alemanha — Estónia — Letónia — Lituânia — Polónia — Finlândia — Suécia |
Bielorrússia — Noruega — Rússia |
263 830 658 |
5 |
2014TC16RFTN008 |
(Interreg V-B) CARAÍBAS |
França |
Vários países terceiros e países ou territórios ultramarinos |
23 163 249 |
6 |
2014TC16RFTN003 |
(Interreg VB) EUROPA CENTRAL |
República Checa — Alemanha — Itália — Croácia — Hungria — Áustria — Polónia — Eslovénia — Eslováquia |
Não aplicável |
246 581 112 |
7 |
2014TC16M6TN001 |
(Interreg V-B) DANÚBIO |
Áustria — Bulgária — República Checa — Alemanha — Croácia — Hungria — Roménia — Eslovénia — Eslováquia |
Bósnia e Herzegovina — Montenegro — Sérvia Moldávia — Ucrânia |
202 095 405 |
8 |
2014TC16RFTN009 |
(Interreg V-B) OCEANO ÍNDICO |
França |
Vários países terceiros e países ou territórios ultramarinos |
21 772 585 |
— |
A incluir no CBC MAC |
MAC (Madeira — Açores — Canárias) |
Espanha — Portugal |
Mauritânia- Cabo Verde — Senegal |
43 986 995 |
9 |
2014TC16M4TN001 |
(Interreg V-B) MEDITERRÂNEO |
Grécia — Espanha — França — Croácia — Itália — Chipre — Malta — Portugal — Eslovénia — Reino Unido |
Albânia — Bósnia e Herzegovina — Montenegro |
224 322 525 |
10 |
2014TC16RFTN004 |
(Interreg V-B) PERIFERIA NORTE E ÁRTICO |
Irlanda — Finlândia — Suécia — Reino Unido |
Vários países terceiros e outros territórios |
50 209 899 |
11 |
2014TC16RFTN005 |
(Interreg V-B) MAR DO NORTE |
Bélgica — Dinamarca — Alemanha — Países Baixos — Suécia — Reino Unido |
Noruega |
167 253 971 |
12 |
2014TC16RFTN006 |
(Interreg V-B) NOROESTE EUROPEU |
Bélgica — Alemanha — França — Irlanda — Luxemburgo — Países Baixos — Reino Unido |
Suíça |
396 134 342 |
13 |
2014TC16RFTN010 |
(Interreg V-B) AMAZÓNIA |
França |
Brasil — Suriname — Guiana |
4 823 866 |
14 |
2014TC16RFTN007 |
(Interreg V-B) SUDOESTE EUROPEU |
Espanha — França — Portugal — Reino Unido |
Andorra |
106 810 523 |
15 |
2014TC16M4TN003 |
(Interreg V-B) BALCÃS MEDITERRÂNEO |
Bulgária — Grécia — Chipre |
Albânia — Antiga República Jugoslava da Macedónia |
28 330 108 |
|
|
|
TOTAL: |
2 119 431 627 |
ANEXO III
Lista de programas de cooperação inter-regional com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação inter-regional
(preços correntes em EUR) |
|||||
N.o |
CCI n.o |
DESIGNAÇÃO DO PROGRAMA |
Estados-Membros |
Países terceiros |
Contribuição global do FEDER |
1 |
2014TC16RFIR001 |
Interreg EUROPE |
Todos os Estados-Membros |
Suíça e Noruega |
359 326 320 |
2 |
2014TC16RFIR002 |
INTERACT |
Todos os Estados-Membros |
Suíça e Noruega |
39 392 587 |
3 |
2014TC16RFIR003 |
URBACT |
Todos os Estados-Membros |
Suíça e Noruega |
74 301 909 |
4 |
2014TC16RFIR004 |
ESPON |
Todos os Estados-Membros |
Suíça e Noruega Islândia e Listenstaine |
41 377 019 |
TOTAL: |
514 397 835 |
ANEXO IV
Contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços ao abrigo do IPA II para determinados Estados-Membros
(preços correntes em EUR) |
|
Estados-Membros |
TRANSFERÊNCIA PARA O IPA |
Bulgária |
35 362 904 |
Grécia |
49 704 421 |
Croácia |
45 724 252 |
Itália |
39 400 711 |
Chipre |
2 000 000 |
Hungria |
32 562 000 |
Roménia |
37 453 124 |
TOTAL: |
242 207 412 |