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Document 32014D0366

2014/366/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de junho de 2014 , que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 3776]

OJ L 178, 18.6.2014, p. 18–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 19/11/2014

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/366/oj

18.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/18


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 16 de junho de 2014

que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020

[notificada com o número C(2014) 3776]

(2014/366/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 4,

Após consulta do Comité de Coordenação para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento instituído pelo artigo 150.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 estabelece os recursos globais para o objetivo da Cooperação Territorial Europeia e a sua repartição entre cooperação transfronteiriça, cooperação transnacional e cooperação inter-regional.

(2)

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a Comissão comunicou a cada Estado-Membro a sua quota-parte dos montantes globais para a cooperação transfronteiriça e transnacional, com a respetiva repartição anual, em conformidade com os critérios e a metodologia definidos no mesmo artigo.

(3)

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, com base nos montantes comunicados, cada Estado-Membro informou a Comissão se recorreu, e de que forma, à possibilidade de transferência prevista no artigo 5.o do mesmo regulamento, bem como da respetiva repartição de fundos entre os programas transfronteiriços e transnacionais em que participa.

(4)

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas, a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), prevista no Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e da Assistência de Pré-Adesão (IPA II), a título do Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), é estabelecida pela Comissão e pelos Estados-Membros em causa. Como os montantes relativos à contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas contemplados no IVE não foram ainda objeto de acordo, a presente decisão apenas estabelece os montantes para o IPA II.

(5)

O artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 estabelece que a Comissão adota, por meio de atos de execução, uma decisão que estabelece uma lista de todos os programas de cooperação e indica o montante global do apoio total do FEDER para cada programa.

(6)

É, por conseguinte, necessário estabelecer uma lista de programas de cooperação e indicar o montante global do apoio total do FEDER para cada programa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos programas de cooperação transfronteiriça e o montante global do apoio total do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para cada programa constam do anexo I.

Artigo 2.o

A lista dos programas de cooperação transnacional e o montante global do apoio total do FEDER para cada programa constam do anexo II.

Artigo 3.o

A lista dos programas de cooperação inter-regional e o montante global do apoio total do FEDER para cada programa constam do anexo III.

Artigo 4.o

A contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços contemplados no Instrumento de Pré-Adesão (IPA II), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 231/2014 para cada Estado-Membro é estabelecida no anexo IV.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2014.

Pela Comissão

Johannes HAHN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

(3)  Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).

(4)  Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).


ANEXO I

Lista de programas de cooperação transfronteiriça com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação transfronteiriça

(preços correntes em EUR)

N.o

CCI n.o

Designação do Programa

País

Contribuição global do FEDER

1

2014TC16RFCB001

(Interreg V-A) NL-BE-DE — Bélgica-Alemanha-Países Baixos (Euregio Meuse-Rhin/Euregio Maas-Rijn/Euregio Maas-Rhein)

BE- DE- NL

96 000 250

2

2014TC16RFCB002

(Interreg V-A) AT-CZ — Áustria-República Checa

AT-CZ

97 814 933

3

2014TC16RFCB003

(Interreg V-A) SK-AT Eslováquia-Áustria

SK-AT

75 892 681

4

2014TC16RFCB004

(Interreg V-A) AT-DE — Áustria-Alemanha/Baviera (Bayern–Österreich)

AT-DE

54 478 064

5

2014TC16RFCB005

(Interreg V-A) ES-PT — Espanha-Portugal (POCTEP)

ES-PT

288 977 635

6

2014TC16RFCB006

(Interreg V-A) ES-FR — Espanha-França –Andorra (POCTEFA)

ES-FR-AD

189 341 397

7

2014TC16RFCB007

(Interreg V-A) ES- PT- Espanha-Portugal (Madeira-Açores-Canárias (MAC))

ES-PT

66 675 837

8

2014TC16RFCB008

(Interreg V-A) HU-HR- Hungria-Croácia

HU-HR

60 824 406

9

2014TC16RFCB009

(Interreg V-A) Alemanha/Baviera-República Checa

DE-CZ

103 375 149

10

2014TC16RFCB010

(Interreg V-A) AT-HU Áustria-Hungria

AT-HU

78 847 880

11

2014TC16RFCB011

(Interreg V-A) Alemanha/Brandeburgo-Polónia

DE-PL

100 152 579

12

2014TC16RFCB012

(Interreg V-A) PL-SK Polónia-Eslováquia

PL-SK

154 988 723

13

2014TC16RFCB013

(Interreg V-A) Polónia-Dinamarca-Alemanha-Lituânia-Suécia (SOUTH BALTIC)

PL-DK-DE-LT-SE

82 978 784

14

2014TC16RFCB014

(Interreg V-A) Finlândia-Estónia-Letónia-Suécia (Central Baltic)

FI-EE-LV-SE

122 360 390

15

2014TC16RFCB015

(Interreg V-A) HU-SK — Eslováquia-Hungria

SK -HU

155 808 987

16

2014TC16RFCB016

(Interreg V-A) SE-NO — Suécia-Noruega

SE-NO

47 199 965

17

2014TC16RFCB017

(Interreg V-A) Alemanha/Saxónia-República Checa

DE-CZ

157 967 067

18

2014TC16RFCB018

(Interreg V-A) Polónia-Alemanha/Saxónia

PL-DE

70 000 069

19

2014TC16RFCB019

(Interreg V-A) DE-PL Alemanha/Meclemburgo-Pomerânia Ocidental/Brandeburgo-Polónia

DE-PL

134 000 414

20

2014TC16RFCB020

(Interreg V-A) EL-IT — Grécia-Itália

EL-IT

104 700 362

21

2014TC16RFCB021

(Interreg V-A) RO-BG — Roménia-Bulgária

RO-BG

215 745 513

22

2014TC16RFCB022

(Interreg V-A) EL-BG — Grécia-Bulgária

EL-BG

110 241 234

23

2014TC16RFCB023

(Interreg V-A) DE-NL — Alemanha — Países Baixos

DE-NL

222 159 360

24

2014TC16RFCB024

(Interreg V-A) Alemanha-Áustria-Suíça-Listenstaine (Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein)

DE-AT-CH-LI

39 588 430

25

2014TC16RFCB025

(Interreg V-A) CZ-PL — República Checa-Polónia

CZ-PL

226 221 710

26

2014TC16RFCB026

(Interreg V-A) Suécia-Dinamarca-Noruega (Öresund-Kattegat-Skagerrak)

SE-DK-NO

135 688 261

27

2014TC16RFCB027

(Interreg V-A) LV-LT — Letónia-Lituânia

LV-LT

54 966 201

28

2014TC16RFCB028

(Interreg V-A) Suécia-Finlândia-Noruega (Botnia-Atlantica)

SE-FI-NO

36 334 420

29

2014TC16RFCB029

(Interreg V-A) SI-HR — Eslovénia-Croácia

SI-HR

46 114 193

30

2014TC16RFCB030

(Interreg V-A) SK-CZ Eslováquia-República Checa

SK-CZ

90 139 463

31

2014TC16RFCB031

(Interreg V-A) LT-PL — Lituânia-Polónia

LT-PL

51 488 135

32

2014TC16RFCB032

(Interreg V-A) Suécia-Finlândia-Noruega (Nord)

SE-FI-NO

41 951 870

33

2014TC16RFCB033

(Interreg V-A) IT-FR — Itália-França (Maritime)

IT-FR

169 702 411

34

2014TC16RFCB034

(Interreg V-A) IT-FR — Itália-França (ALCOTRA)

IT-FR

198 876 285

35

2014TC16RFCB035

(Interreg V-A) IT-CH — Itália–Suíça

IT-CH

100 221 466

36

2014TC16RFCB036

(Interreg V-A) IT-SI — Itália-Eslovénia

IT-SI

77 929 954

37

2014TC16RFCB037

(Interreg V-A) IT-MT — Itália-Malta

IT-MT

43 952 171

38

2014TC16RFCB038

(Interreg V-A) França-Bélgica-Países Baixos-Reino Unido (Les Deux Mers/Two seas/Twee Zeeën)

FR-NL-BE-UK

256 648 702

39

2014TC16RFCB039

(Interreg V-A) França-Alemanha-Suíça (Rhin supérieur-Oberrhein)

FR-DE-CH

109 704 965

40

2014TC16RFCB040

(Interreg V-A) FR-UK — França-Reino Unido (Manche — Channel)

FR-UK

223 046 948

41

2014TC16RFCB041

(Interreg V-A) FR-CH França-Suíça

FR-CH

65 890 505

42

2014TC16RFCB042

(Interreg V-A) IT-HR — Itália-Croácia

IT-HR

201 357 220

43

2014TC16RFCB043

(Interreg V-A) França (Saint Martin-Sint Maarten)

FR

10 000 000

44

2014TC16RFCB044

(Interreg V-A) BE-FR Bélgica- França (France-Wallonia-Flanders)

BE-FR

169 977 045

45

2014TC16RFCB045

(Interreg V-A) França-Bélgica-Alemanha-Luxemburgo (Grande Région/Großregion)

FR-BE-DE-LU

139 802 646

46

2014TC16RFCB046

(Interreg V-A) Bélgica-Países Baixos (Vlaanderen-Nederland)

BE-NL

152 575 585

47

2014TC16RFCB047

(Interreg V-A) UK-IE — Reino Unido- Irlanda (Ireland- North Ireland -Scotland)

UK- IE

240 347 696

48

2014TC16RFCB048

(Interreg V-A) IE-UK — Irlanda — Reino Unido (Ireland Wales)

IE-UK

79 198 450

49

2014TC16RFCB049

(Interreg V-A) HU-RO — Hungria-Roménia

HU-RO

189 138 672

50

2014TC16RFCB050

(Interreg V-A) EE-LV — Estónia-Letónia

EE-LV

38 020 684

51

2014TC16RFCB051

(Interreg V-A) França (Mayotte/Comores/Madagascar)

FR

12 028 883

52

2014TC16RFCB052

(Interreg V-A) IT-AT — Itália-Áustria

IT-AT

82 238 866

53

2014TC16RFCB053

(Interreg V-A) SI-HU — Eslovénia-Hungria

SI-HU

14 795 015

54

2014TC16RFCB054

(Interreg V-A) SI-AT Eslovénia-Áustria

SI-AT

47 988 355

55

2014TC16RFCB055

(Interreg V-A) EL-CY — Grécia — Chipre

EL-CY

45 961 551

56

2014TC16RFCB056

(Interreg V-A) DE-DK — Alemanha-Dinamarca

DE — DK

89 634 975

57

2014TC16RFPC001

Irlanda-Reino Unido (PEACE)

IE-UK

229 169 320

58

Programa transnacional das Caraíbas

(Interreg V-A) França (Guadeloupe-Martinique-Organisation des Etats de la Caraïbe orientale)

FR

41 129 656

59

Programa transnacional do Oceano Índico

(Interreg V-A) França (Réunion-Pays de la Commission de l'Océan Indien)

FR

41 384 802

60

Programa transnacional da Amazónia

(Interreg V-A) França/Guiana-Brasil-Suriname (Amazonie)

FR

14 075 183

 

TOTAL:

6 597 822 373


ANEXO II

Lista de programas de cooperação transnacional com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação transnacional

(preços correntes em EUR)

N.o

CCI n.o

Designação do Programa

Estados-Membros

Todos os Estados-Membros

Contribuição global do FEDER

1

2014TC16M4TN002

(Interreg VB)

ADRIÁTICO — JÓNICO

Grécia-Croácia-Itália-Eslovénia

Albânia — Bósnia e Herzegovina — Montenegro — Sérvia

83 467 729

2

2014TC16RFTN001

(Interreg VB)

REGIÃO ALPINA

Alemanha — França — Itália — Áustria — Eslovénia

Suíça — Listenstaine

116 635 466

3

2014TC16RFTN002

(Interreg V-B)

ESPAÇO ATLÂNTICO

Espanha — França — Irlanda — Portugal — Reino Unido

Não aplicável

140 013 194

4

2014TC16M5TN001

(Interreg V-B)

MAR BÁLTICO

Dinamarca — Alemanha — Estónia — Letónia — Lituânia — Polónia — Finlândia — Suécia

Bielorrússia — Noruega — Rússia

263 830 658

5

2014TC16RFTN008

(Interreg V-B)

CARAÍBAS

França

Vários países terceiros e países ou territórios ultramarinos

23 163 249

6

2014TC16RFTN003

(Interreg VB)

EUROPA CENTRAL

República Checa — Alemanha — Itália — Croácia — Hungria — Áustria — Polónia — Eslovénia — Eslováquia

Não aplicável

246 581 112

7

2014TC16M6TN001

(Interreg V-B)

DANÚBIO

Áustria — Bulgária — República Checa — Alemanha — Croácia — Hungria — Roménia — Eslovénia — Eslováquia

Bósnia e Herzegovina — Montenegro — Sérvia Moldávia — Ucrânia

202 095 405

8

2014TC16RFTN009

(Interreg V-B)

OCEANO ÍNDICO

França

Vários países terceiros e países ou territórios ultramarinos

21 772 585

A incluir no CBC MAC

MAC (Madeira — Açores — Canárias)

Espanha — Portugal

Mauritânia- Cabo Verde — Senegal

43 986 995

9

2014TC16M4TN001

(Interreg V-B)

MEDITERRÂNEO

Grécia — Espanha — França — Croácia — Itália — Chipre — Malta — Portugal — Eslovénia — Reino Unido

Albânia — Bósnia e Herzegovina — Montenegro

224 322 525

10

2014TC16RFTN004

(Interreg V-B)

PERIFERIA NORTE E ÁRTICO

Irlanda — Finlândia — Suécia — Reino Unido

Vários países terceiros e outros territórios

50 209 899

11

2014TC16RFTN005

(Interreg V-B)

MAR DO NORTE

Bélgica — Dinamarca — Alemanha — Países Baixos — Suécia — Reino Unido

Noruega

167 253 971

12

2014TC16RFTN006

(Interreg V-B)

NOROESTE EUROPEU

Bélgica — Alemanha — França — Irlanda — Luxemburgo — Países Baixos — Reino Unido

Suíça

396 134 342

13

2014TC16RFTN010

(Interreg V-B)

AMAZÓNIA

França

Brasil — Suriname — Guiana

4 823 866

14

2014TC16RFTN007

(Interreg V-B)

SUDOESTE EUROPEU

Espanha — França — Portugal — Reino Unido

Andorra

106 810 523

15

2014TC16M4TN003

(Interreg V-B)

BALCÃS MEDITERRÂNEO

Bulgária — Grécia — Chipre

Albânia — Antiga República Jugoslava da Macedónia

28 330 108

 

 

 

TOTAL:

2 119 431 627


ANEXO III

Lista de programas de cooperação inter-regional com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação inter-regional

(preços correntes em EUR)

N.o

CCI n.o

DESIGNAÇÃO DO PROGRAMA

Estados-Membros

Países terceiros

Contribuição global do FEDER

1

2014TC16RFIR001

Interreg EUROPE

Todos os Estados-Membros

Suíça e Noruega

359 326 320

2

2014TC16RFIR002

INTERACT

Todos os Estados-Membros

Suíça e Noruega

39 392 587

3

2014TC16RFIR003

URBACT

Todos os Estados-Membros

Suíça e Noruega

74 301 909

4

2014TC16RFIR004

ESPON

Todos os Estados-Membros

Suíça e Noruega Islândia e Listenstaine

41 377 019

TOTAL:

514 397 835


ANEXO IV

Contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços ao abrigo do IPA II para determinados Estados-Membros

(preços correntes em EUR)

Estados-Membros

TRANSFERÊNCIA PARA O IPA

Bulgária

35 362 904

Grécia

49 704 421

Croácia

45 724 252

Itália

39 400 711

Chipre

2 000 000

Hungria

32 562 000

Roménia

37 453 124

TOTAL:

242 207 412


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