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Document 32013R0478
Commission Implementing Regulation (EU) No 478/2013 of 23 May 2013 amending Regulation (EC) No 1484/95 as regards representative prices in the poultrymeat and egg sectors and for egg albumin
Regulamento de Execução (UE) n. ° 478/2013 da Comissão, de 23 de maio de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) n. ° 478/2013 da Comissão, de 23 de maio de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
JO L 138 de 24.5.2013, pp. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
|
24.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 478/2013 DA COMISSÃO
de 23 de maio de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 143.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 614/2009 do Conselho, de 7 de julho de 2009, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina (2), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (3) estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixa os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina. |
|
(2) |
O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade. |
|
(4) |
A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação. |
|
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
ANEXO
«ANEXO I
|
Código NC |
Designação das mercadorias |
Preço representativo (EUR/100 kg) |
Garantia referida no artigo 3.o, n.o 3, (EUR/100 kg) |
Origem (1) |
|
0207 12 10 |
Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas |
148,8 |
0 |
AR |
|
0207 12 90 |
Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas |
155,1 |
0 |
AR |
|
164,0 |
0 |
BR |
||
|
0207 14 10 |
Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados |
270,8 |
9 |
AR |
|
238,6 |
18 |
BR |
||
|
309,7 |
0 |
CL |
||
|
245,5 |
16 |
TH |
||
|
0207 27 10 |
Pedaços desossados de perus, congelados |
313,3 |
0 |
BR |
|
254,3 |
13 |
CL |
||
|
0408 11 80 |
Gemas de ovos |
490,3 |
0 |
AR |
|
0408 91 80 |
Ovos sem casca, secos |
498,7 |
0 |
AR |
|
1602 32 11 |
Preparações não cozidas de galos ou de galinhas |
300,2 |
0 |
BR |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código “ ZZ ” representa “outras origens”.»