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Document EESC-2019-02446-AC

Parecer - Comité Económico e Social Europeu - Não deixar ninguém para trás na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

EESC-2019-02446-AC

PT

Comité Económico e Social Europeu

SC/053

Não deixar ninguém para trás na execução
da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

PARECER

Comité Económico e Social Europeu


Não deixar ninguém para trás na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
[parecer de iniciativa]

Relator: Peter Schmidt (DE-II)

Correlator: Lutz Ribbe (DE-III)

Decisão da Plenária

21/02/2019

Base jurídica

Artigo 32.º, n.º 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em plenária

31/10/2019

Reunião plenária n.º

547

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

159/21/16



1.Conclusões e recomendações

1.1Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas estão a abrir caminho para um futuro melhor e mais sustentável para todos. No cerne dos ODS está o compromisso de não deixar ninguém para trás e chegar em primeiro lugar aos mais desfavorecidos na transição para uma via sustentável e resiliente, e de garantir que nenhum objetivo seja considerado cumprido, a menos que alcançado para todos.

1.2O Comité Económico e Social Europeu (CESE) está convencido de que as preocupações sociais devem ser abordadas em plena sinergia com as preocupações ambientais e económicas. A aplicação dos ODS na União Europeia (UE) exige aglutinar a dimensão social e as dimensões económica e ambiental da sustentabilidade, promovendo uma mudança sistémica e superando a lógica de compartimentação prevalecente nas atuais estratégias da UE. O valor da definição de medidas e políticas através da perspetiva multidimensional da Agenda 2030 é inegável. Será imprescindível abordar a questão social aquando da aplicação da Agenda.

1.3Quando comparadas com as dimensões ambiental ou económica, tanto as questões sociais como a coesão regional têm sido vistas, até agora, mais como domínios de intervenção distintos, do que como parte verdadeiramente integrante da política de sustentabilidade. O que define a dimensão social numa política de sustentabilidade abrangente é, não só o facto de aprofundar as políticas sociais tradicionais (como o aumento das prestações sociais), mas também o de fazer mais pela justiça e pela participação na economia, em prol das pessoas e das regiões.

1.4A transição para uma economia sustentável, neutra em carbono e eficiente na utilização dos recursos exige mudanças fundamentais na nossa sociedade e na nossa economia. Estas alterações implicarão oportunidades, mas também riscos. Não deixar ninguém para trás significa que todos os membros da sociedade, e especialmente os mais desfavorecidos, podem realmente tirar partido das oportunidades e estão bem preparados para lidar com os riscos. Tal requer uma política ativa. Neste contexto, os grupos mais vulneráveis da sociedade, bem como as regiões e os territórios mais desfavorecidos, precisam de atenção especial.

1.5Não deixar ninguém para trás implica, concretamente, devolver o poder ao maior número possível de pessoas para que desempenhem um papel positivo como cidadãos ativos, maximizando a acessibilidade dos investimentos, novos estilos de vida e padrões de consumo e tecnologias sustentáveis para todas as pessoas, grupos e regiões no processo de transição. A transformação rumo à sustentabilidade não pode nem deve ser imposta de cima para baixo; só será bem-sucedida se assentar no apoio alargado e na participação ativa de todos.

1.6Para alcançar os ODS sem deixar ninguém para trás, o CESE insta a Comissão Europeia, o Parlamento, o Conselho e os Estados-Membros a tomarem as seguintes medidas:

·criar um Pacto Ecológico e Social Europeu no âmbito de uma Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE para 2050 que seja verdadeiramente dissociada da utilização excessiva dos recursos naturais e tenha como objetivo central a melhoria do bem‑estar dos cidadãos. O CESE congratula-se com o facto de a nova Comissão tencionar lançar um Pacto Ecológico Europeu, mas insiste na necessidade de incluir nele as dimensões sociais;

·realizar uma avaliação sistemática dos potenciais efeitos colaterais negativos/positivos da transição na população da Europa (sobretudo os pobres e os grupos vulneráveis) e nas regiões estruturalmente frágeis e compreender melhor os fatores intergeracionais que promovem a sustentabilidade e a desigualdade;

·definir as estruturas e os instrumentos de governação adequados para a aplicação dos ODS e do Pacto Ecológico e Social Europeu, por exemplo, utilizando o Semestre Europeu, a iniciativa «Legislar melhor» e o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), incluindo os fundos no âmbito da política de coesão e os fundos sociais, para estimular a transformação;

·desenvolver uma maior compreensão da «transição justa» (além do carvão) e executar na íntegra o Pilar Europeu dos Direitos Sociais de apoio à mesma, estimulando as reformas dos sistemas redistributivos (tributação adaptada, proteção social e investimentos sustentáveis e sociais), bem como o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e a igualdade de género;

·garantir a todos igualdade de oportunidades e de acesso a ofertas de educação e formação adequadas; 

·superar os obstáculos à participação ativa dos cidadãos que não possuem o capital financeiro e social necessário, os conhecimentos e informações necessários, nem acesso a oportunidades;

·introduzir políticas que beneficiem os cidadãos e protejam o ambiente, por exemplo, planos para combater a poluição atmosférica que tenham prioritariamente em conta os grupos vulneráveis, políticas de habitação social ecológica, etc.;

·promover uma economia social e colaborativa no âmbito da transição rumo à sustentabilidade (por exemplo, competências, economia circular, transição energética, promoção das cooperativas);

·prestar apoio às PME para que tenham êxito na transição e alcancem a competitividade sustentável através de melhor acesso às competências, ao financiamento, à inovação e à tecnologia;

·criar mais emprego de qualidade;

·elaborar uma estratégia para garantir que não só as cidades mas também as comunidades rurais se tornam mais integradoras, resilientes e sustentáveis;

·reforçar a proteção do clima e a adaptação às alterações climáticas na Europa para combater a desertificação e enfrentar a escassez de água e o despovoamento;

·dar aos jovens e às gerações futuras uma voz expressiva e fazer com que sejam tidos em conta nas decisões em matéria de sustentabilidade;

·promover uma política comercial sustentável que internalize as externalidades sociais e ambientais positivas e negativas do comércio.

2.Introdução

2.1Há demasiado tempo que a dimensão social da sustentabilidade não é tida suficientemente em conta, tanto a nível mundial como na UE. Comparadas com as dimensões ambiental e económica, tanto as questões sociais como a coesão regional têm sido vistas, até agora, mais como domínios de intervenção distintos do que como uma parte verdadeiramente integrante da política de sustentabilidade, enquanto as desigualdades sociais generalizadas e os desequilíbrios regionais persistem na Europa, estando, em alguns lugares, a agravar-se. Até agora, as políticas deixaram pessoas, grupos e regiões para trás, não só desrespeitando os limites do planeta, mas também as necessidades sociais básicas de segmentos significativos da população da UE. A UE é frequentemente responsabilizada pelos profundos hiatos entre o que é prometido no que diz respeito às políticas de coesão e sociais e o que acontece na realidade.

2.2As crescentes ligações positivas e negativas entre os desafios económicos, sociais e ecológicos não podem nem devem ser ignoradas. Os protestos recentes em toda a Europa não devem ser vistos como sinais de uma rejeição cabal das reformas pelo público em geral. Pelo contrário, são expressão dos receios de muitas pessoas já insatisfeitas com a sua situação atual e que temem agora, além disso, que as transformações necessárias que têm pela frente – por exemplo, a transição para uma economia neutra em carbono – sejam, uma vez mais, realizadas à sua custa.

2.3Por conseguinte, um novo quadro estratégico para o desenvolvimento sustentável deve analisar as lacunas das atuais políticas insustentáveis e levar a um novo pacto ecológico e social que responda cabalmente aos receios das pessoas, com soluções práticas. Uma distribuição equitativa dos encargos e dos benefícios é o primeiro passo para que o público aceite e apoie o mais possível estas medidas sociais. As pessoas que participam na transição de forma positiva apresentam um menor risco de insatisfação e oposição exacerbadas ou de resignação política, por exemplo sob a forma de abstenção eleitoral. Não há dúvida de que esta falta de participação contribui para uma mudança em direção ao extremismo, ao populismo, ao racismo e ao nacionalismo na nossa sociedade, como se pode observar atualmente em muitos Estados-Membros da UE.

2.4Não é possível resolver a crise ecológica enquanto a dimensão social não for abordada, e vice-versa. É necessário um debate social que nos leve a aceitar que importa atribuir tanta importância à dimensão social como às dimensões económica e ambiental.

2.5O CESE reitera que a ideia de não deixar ninguém para trás não deve nem pode dizer respeito apenas às preocupações específicas dos indivíduos e à sua situação e circunstâncias económicas 1 . Diz também respeito às famílias, às comunidades, às regiões, aos setores e às minorias que ficam para trás e se sentem abandonados – por exemplo, quando os serviços públicos são encerrados ou estão degradados e quando os serviços essenciais não são física e economicamente acessíveis (não se trata apenas de dinheiro). Começa com as infraestruturas físicas (transportes, telecomunicações e Internet) e acaba por afetar a educação, a saúde e a assistência social e as atividades de lazer, bem como os serviços administrativos, as autoridades de aplicação da lei, a polícia, etc.

2.6O desígnio de não deixar ninguém para trás implica devolver o poder às pessoas enquanto cidadãos ativos, maximizando a transparência e a integração das pessoas, dos grupos e das regiões no processo de transição.

2.7Além disso, este desígnio estende-se às gerações futuras, em consonância com a definição de desenvolvimento sustentável prevista no Relatório da Comissão Brundtland 2 . O CESE entende que o quadro estratégico e o sistema económico prevalecentes na Europa estão a prejudicar os jovens e as gerações futuras, e congratula-se com o facto de os jovens, em especial, estarem agora a verbalizar claramente as suas preocupações, por exemplo através do movimento «Sextas-feiras pelo futuro».

2.8Uma vez que as pessoas têm de ser encorajadas a enfrentar sem medo o processo de transformação que se avizinha, os líderes políticos a todos os níveis devem alimentar o princípio de «não deixar ninguém para trás». Porque transformação significa mudança – e certamente nem todos sairão a ganhar da transição para a sustentabilidade. É, pois, errado e insensato falar apenas de situações vantajosas para ambas ou todas as partes envolvidas. Embora a sociedade beneficie no seu conjunto, os custos e os benefícios não serão partilhados de forma equitativa sem intervenções estratégicas destinadas a garantir que ninguém fica para trás.

3.Tendências preocupantes a nível das desigualdades sociais e ambientais na Europa

3.1A Europa tem níveis muito elevados de desenvolvimento humano, e a esperança de vida dos seus cidadãos está entre as mais altas do mundo. No entanto, a Europa ainda tem um longo caminho a percorrer para concretizar a dimensão social dos ODS. De acordo com os dados mais recentes do Eurostat disponíveis 3 , 109,2 milhões de pessoas, ou seja, 21,7% da população da UE, estavam em risco de pobreza ou de exclusão social em 2018. As crianças e os grupos minoritários são os que estão em situação de maior risco. A privação material severa, uma medida da pobreza absoluta, diminuiu desde 2008 (atingia 8,5% da população da UE em 2008 e 5,8% em 2018 4 ), mas ainda está longe da meta definida na Estratégia Europa 2020.

3.2A percentagem de mulheres empregadas é de apenas 67,5% 5 , contra 73% dos homens (sendo que apenas 55% das mulheres com três ou mais filhos estão empregadas, contra 85% dos homens) 6 ; 32% das mulheres trabalham a tempo parcial 7 , contra apenas 8% dos homens. Na UE, em 2017, as remunerações brutas à hora das mulheres foram, em média, 16% inferiores às dos homens, o que se deve a um conjunto de estereótipos, à segregação na educação e no mercado de trabalho, à prevalência de homens nos cargos de gestão e chefia, a períodos mais prolongados fora do mercado de trabalho, a responsabilidades de prestação de cuidados não remuneradas e à discriminação salarial 8 . A falta de assistência, inclusive de estruturas de acolhimento de crianças, continua a ser a principal razão para a exclusão das mulheres do trabalho. Uma em cada três mulheres inativas (31,7%) referiu que a sua inatividade se devia a responsabilidades de prestação de cuidados, contra apenas 4,6% dos homens inativos. As disparidades salariais entre homens e mulheres aumentam ao longo da carreira e da vida, levando a uma impressionante disparidade entre homens e mulheres nas pensões de reforma de 39%, e com a disparidade entre homens e mulheres em termos de pobreza a atingir o valor máximo no grupo etário com idade mais avançada (idade igual ou superior a 65 anos) 9 .

3.3A desigualdade na distribuição da riqueza é ainda maior: 10% dos agregados familiares mais ricos detêm 50% da riqueza total, ao passo que 40% dos mais pobres possuem apenas pouco mais de 3% 10 . A parcela de rendimentos dos 40% mais pobres da população em termos de rendimento disponível equivalente total estabilizou num nível baixo, alcançando os 21,1% em 2017 (Eurostat, ODS, 2019). Existem também profundas desigualdades na distribuição dos rendimentos na UE: em 2016, os 20% mais ricos da população (com os rendimentos mais elevados) receberam rendimentos 5,2 vezes superiores aos dos 20% mais pobres 11 .

3.4Além disso, os pobres ficaram mais pobres: a intensidade ou gravidade da pobreza (ou seja, quão abaixo do limiar do risco de pobreza estão os rendimentos das pessoas em risco de pobreza) no conjunto da UE em 2016 foi de 25%, o que significa que metade dos indivíduos que vivem abaixo do limiar de pobreza estavam pelo menos 25% abaixo do limiar relevante do risco de pobreza 12 .

3.5De acordo com os dados (parciais) disponíveis, os agregados familiares de baixos rendimentos tendem a viver num ambiente menos saudável do que os agregados familiares que auferem rendimentos mais elevados e estão expostos a múltiplas fontes de vulnerabilidade. Os agregados familiares mais pobres enfrentam, além disso, maiores dificuldades financeiras no acesso à energia e à mobilidade 13 . Não existe igualdade entre os cidadãos europeus no que diz respeito à exposição à poluição ou a outros perigos ambientais 14 .

3.6Embora as disparidades económicas entre os países da UE tenham diminuído ao longo do tempo, existem diferenças acentuadas entre os Estados-Membros 15 , com a população em risco de pobreza a variar entre os 32,8% (Bulgária) e os 12,2% (República Checa) 16 . Existe uma variação de 25,8% no rendimento disponível dos agregados familiares a nível da UE, com níveis superiores nos países nórdicos e ocidentais e inferiores nos países orientais e meridionais. Além disso, observam-se grandes diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito às taxas de desemprego e à prevalência da privação material severa 17 . Em termos gerais, 64,9% da população desempregada da UE está em risco, com valores a variar entre os 81,8% na Alemanha e os 51,5% na Polónia 18 .

3.7As desigualdades resultam da nossa atual situação económica. A teoria do gotejamento («trickle-down»), segundo a qual o crescimento económico beneficiaria a todos por igual, não reflete a realidade europeia: na verdade, nem todos têm beneficiado do crescimento europeu da mesma forma, com os agregados familiares de elevados rendimentos a beneficiar muito mais do que os 40% mais pobres da população. Muitas pessoas subsistem com dificuldade, ao passo que uma fração diminuta beneficia da maior parte da riqueza que todos contribuímos para criar.

4.Os impactos diferenciais da transição rumo à sustentabilidade

4.1A transição rumo à sustentabilidade parte da necessidade de tratar os nossos recursos naturais com mais cuidado e responsabilidade e, além disso, existem cada vez mais provas do seus potencial económico. O mercado mundial dos bens e serviços hipocarbónicos já está a crescer rapidamente. Alguns dos postos de trabalho criados no âmbito da economia hipocarbónica encontram-se em regiões e setores que sofreram décadas de subinvestimento. Uma economia mais circular contribuirá para a eficiência na utilização dos recursos, para reduzir os impactos ambientais negativos e para aumentar o emprego, nomeadamente através da transferência de atividades de volta para a Europa e dentro dos próprios Estados-Membros, designadamente para zonas desfavorecidas. Um estudo recente estima que as políticas relativas à economia circular poderão implicar um aumento no emprego líquido de cerca de 650 000-700 000 postos de trabalho até 2030 19 . Devemos garantir que todas as pessoas têm acesso a estes postos de trabalho e que estes são de alta qualidade. Até 2030, a transição para uma economia com impacto neutro no clima deverá criar 1,2 milhões de postos de trabalho adicionais na UE, para além dos 12 milhões de novos postos de trabalho já esperados. A transição poderá atenuar a atual polarização do emprego resultante da automatização e da digitalização, criando também postos de trabalho na zona média da escala de distribuição salarial e de competências, sobretudo nas áreas da construção e da indústria transformadora 20 . Todos os setores serão afetados, prevendo-se impactos em muito maior escala na indústria automóvel e na agricultura.

4.2Não obstante, continuam a observar-se enormes distorções da concorrência devido à incapacidade da atual estrutura da nossa economia de mercado para evitar o desperdício, a contaminação e a destruição dos recursos naturais. Estas distorções não só prejudicam o ambiente, mas também impedem a rápida implantação de opções económicas novas e sustentáveis. São observadas tanto na Europa como no resto do mundo. As políticas do mercado interno e as políticas comerciais não devem permitir a obtenção de vantagens concorrenciais em resultado de um modo de atuação irresponsável que prejudica o bem-estar das pessoas ou da espoliação dos recursos naturais. O CESE congratula-se, pois, com o facto de a nova presidente indigitada da Comissão Europeia, por exemplo, ter apelado à introdução de um imposto sobre o carbono nas fronteiras, contanto que este regime seja concebido de forma a acelerar a transição rumo à sustentabilidade e a alcançar uma maior justiça social. Como solução firme e de longo prazo, o CESE considera importante que a UE lute pela fixação do preço do carbono a nível mundial.

4.3Os sistemas de tributação dos Estados-Membros da UE constituem um problema, uma vez que dependem excessivamente da tributação do trabalho. Na verdade, os impostos ambientais representaram apenas 6,3% das receitas fiscais em 2016, ao passo que a tributação do trabalho representou 49,8% do total. Uma abordagem holística da reforma fiscal, consentânea com os ODS, poderia efetivamente transferir a tributação do trabalho para a riqueza excessiva, o consumo, a poluição ou a digitalização 21 . Esta mudança teria de ter em conta as crescentes desigualdades de rendimentos na Europa, bem como a correlação entre os níveis de rendimentos e a pegada de carbono. Com efeito, os impostos ambientais têm de ser concebidos de modo a garantir mudanças comportamentais entre os maiores utilizadores, minimizando os impactos negativos na igualdade de rendimentos e patrimonial. Por exemplo, o fim dos subsídios aos recursos energéticos fósseis, a introdução da tarifação do CO2 e a afetação das respetivas receitas ao desenvolvimento de transportes públicos poderiam ter um impacto benéfico nas desigualdades de rendimentos e nos resultados sociais.

4.4A UE só terá credibilidade para agir como líder mundial em matéria de sustentabilidade se fizer o trabalho de casa nesta área. Trata-se, em primeiro lugar, de um pré-requisito para beneficiar dos mercados futuros em rápido crescimento, por exemplo, nos domínios da economia circular, das tecnologias ecológicas, da bioengenharia e das finanças sustentáveis. Ao mesmo tempo, um compromisso para com a sustentabilidade a nível mundial ajudará a alcançar os objetivos estratégicos da UE noutros domínios (como o combate às causas da migração, o comércio justo a nível mundial e a redução da dependência de países ricos em petróleo sob o ponto de vista da política externa).

4.5Contudo, a transição rumo à sustentabilidade requer um enorme investimento público e privado ou elevados níveis de despesa em bens de consumo duradouros, que terão retorno a longo prazo, quer a nível dos agregados familiares e das empresas, quer a nível municipal, regional e nacional. A questão crucial que se coloca em matéria de sustentabilidade social é a seguinte: quem pode investir ou gastar este dinheiro? Esta questão determina quem beneficia e quem não beneficia das vantagens económicas identificadas. A sustentabilidade social é posta em causa:

-se apenas as grandes empresas forem capazes de investir, por oposição às PME,

-se as empresas em fase de arranque não tiverem acesso aos mercados futuros de uma economia sustentável,

-se só o setor público nas regiões prósperas, e não em regiões estruturalmente frágeis, tiver verbas para adaptar as infraestruturas à sustentabilidade,

-mas, mais importante ainda, se as pessoas com baixos rendimentos e escassos recursos financeiros, baixos níveis de instrução e de conhecimentos, fraca capacidade de recorrer aos bancos, baixo capital social e menos confiança não tiverem ou não considerarem ter oportunidades reais de investimento ou de alteração dos seus padrões de consumo rumo a uma maior sustentabilidade. Num tal cenário, os únicos que beneficiam da transição rumo à sustentabilidade são aqueles que já se encontram numa posição privilegiada. Assim, as desigualdades e as injustiças sociais aumentariam, bem como as disparidades a nível regional.

4.6O que define a sustentabilidade social não é se esta aprofunda as políticas sociais tradicionais (como melhores prestações sociais), mas se oferece maior igualdade de oportunidades de participação na economia. Para tanto, as PME, as empresas em fase de arranque, o setor público nas regiões estruturalmente frágeis e, acima de tudo, os cidadãos (especialmente os mais vulneráveis) devem ser habilitados a participar ativamente na transição rumo à sustentabilidade. Neste contexto, há que ter em conta outros fatores, como o género, as capacidades individuais e a idade, uma vez que poderão exacerbar as desigualdades existentes na Europa.

4.7O impacto territorial da transição também tem de ser tido em conta. Em 2050, 67% das pessoas viverão em cidades em todo o mundo. Na Europa, a taxa de urbanização deverá alcançar os 80%. Nem todos os cidadãos têm o mesmo «peso» no ambiente, sendo necessário que a elaboração das políticas reflita adequadamente esta premissa. Por exemplo, o nível de emissões dos londrinos corresponde a pouco mais de metade da média do Reino Unido 22 . No entanto, ao mesmo tempo, as populações rurais desempenham frequentemente um papel importante na prestação e na manutenção dos serviços ecossistémicos. Por conseguinte, as regiões rurais e as cidades de menor dimensão, bem como as regiões ultraperiféricas da UE, não podem ser esquecidas e devem participar na transição.

5.Domínios de ação estratégicos – em busca de soluções

5.1Uma abordagem comum no domínio da política de desenvolvimento sustentável consiste na utilização de incentivos económicos para fomentar comportamentos ambientalmente desejáveis e/ou penalizar comportamentos prejudiciais ao ambiente. Por exemplo, no contexto da tarifação do CO2, a convicção subjacente é a de que o preço de mercado deve refletir o custo das emissões de CO2. Esta abordagem pode ser generalizada de modo que a internalização dos preços tenha em conta eventuais externalidades no ambiente natural. A abordagem da internalização das externalidades é popular porque promete uma elevada eficácia e eficiência e é compatível com o conceito básico da economia de mercado.

5.2Felizmente, a Comissão Europeia começou a levar mais a sério a abordagem da internalização dos efeitos externos, reconhecendo, por exemplo, que as energias renováveis estão em desvantagem enquanto os custos externos dos recursos fósseis não se refletirem totalmente no preço de mercado 23 , ou tentando aplicar o princípio do poluidor-pagador 24 no setor dos transportes. Estas abordagens conciliam a dimensão ecológica e a dimensão económica da sustentabilidade, mas não integram a dimensão social. Temos de proporcionar a todos os grupos da sociedade e a todas as partes interessadas um enquadramento que lhes ofereça uma oportunidade justa de produzir e consumir de forma sustentável. Caso contrário, as PME perderão a sua competitividade, as regiões estruturalmente frágeis ficarão ainda mais debilitadas e as pessoas desfavorecidas, individualmente ou em grupo, terão ainda menos oportunidades de participação na prosperidade social.

5.3Por conseguinte, uma estratégia de sustentabilidade que dependa apenas de um mercado em que, idealmente, todas as externalidades são internalizadas não é suficiente, na medida em que não produz automaticamente resultados sustentáveis para a sociedade. Para além da internalização dos efeitos externos, uma política que também promove a sustentabilidade social tem de adotar uma abordagem mais ampla. Os obstáculos que impedem os indivíduos, os grupos sociais, as cooperativas, empresas específicas ou o setor público de participar no desenvolvimento sustentável têm de ser eliminados.

5.4A transição para a sustentabilidade será particularmente crítica em setores específicos, nomeadamente os setores alimentar, dos transportes, da habitação e da energia. Existem três exemplos do setor da energia que ilustram particularmente bem esta ideia:

·Um preço mais elevado do CO2 aumenta o custo da eletricidade, a menos que esta seja produzida totalmente sem CO2. Esta situação torna mais atrativo o autoabastecimento de eletricidade proveniente de fontes renováveis, como a energia solar (melhorada no futuro com recurso ao armazenamento de energia elétrica). O «prossumo» faz sentido em termos de sustentabilidade ambiental e económica. No entanto, aqueles que vivem em habitação própria ou que têm grandes empresas e dispõem de superfícies suficientemente amplas (telhados) têm muito mais possibilidades de beneficiar do «prossumo». Por outro lado, para inquilinos ou pequenas empresas artesanais, é mais difícil ou até mesmo objetivamente impossível tornar-se um prossumidor. Por conseguinte, a eletricidade torna-se cada vez mais dispendiosa para estes últimos, ao passo que os que optem pelo autoabastecimento podem poupar dinheiro e recuperar o seu investimento, recebendo até, em determinadas circunstâncias, dinheiro dos contribuintes. Esta situação aumenta as desigualdades sociais e as desvantagens concorrenciais das pequenas empresas. Observam-se problemas muito semelhantes no setor do aquecimento.

·Um preço mais elevado do CO2 também torna os combustíveis fósseis mais dispendiosos. Por outras palavras, o custo da compra de um automóvel elétrico é recuperado mais rapidamente. No entanto, tal requer liquidez financeira ou, no mínimo, capacidade de endividamento. Os indivíduos, ou até mesmo as pequenas empresas, que não a possuam não estão em condições de comprar um automóvel elétrico, sendo, pois, forçadas a suportar o preço mais elevado do petróleo. Outra opção, pelo menos nas grandes cidades, é utilizar os transportes públicos ou a bicicleta. No entanto, esta não é uma alternativa realista em muitas zonas rurais. O resultado é que não encontramos simplesmente os mesmos problemas que com a eletricidade ou o aquecimento; a coesão regional também fica sob maior tensão.

·Por último, a melhor forma de incentivar eficazmente o desenvolvimento da economia circular será, provavelmente, tornando o consumo de matérias-primas mais dispendioso, por exemplo através do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No entanto, para se evitar ou reciclar as matérias-primas na indústria e no comércio, também é necessário frequentemente realizar investimentos prévios em equipamentos e tecnologias, o que, uma vez mais, beneficiaria as grandes empresas em detrimento das PME.

5.5Estes exemplos demonstram que, por muito que se justifique promover as energias renováveis, a eletromobilidade e a economia circular aumentando o custo das emissões ou das matérias‑primas, a sustentabilidade social sofrerá se esta for a única abordagem. Esta tem de ser apoiada por iniciativas que abordem especificamente a situação dos participantes do mercado desfavorecidos e compensem, no mínimo, as suas desvantagens. No entanto, geralmente a compensação pura e simples não basta para garantir progressos em matéria de sustentabilidade social. Em alguns lugares, os desfavorecidos têm mesmo de beneficiar de mais oportunidades do que os outros.

5.6Neste contexto, a participação, por exemplo, na transição energética também depende da educação e do conhecimento das potenciais ações, pelo que é essencial ajudar as pessoas a terem mais confiança na realização de atividades que levem a uma maior participação no desenvolvimento sustentável. Caso contrário, os obstáculos impostos pelos procedimentos administrativos e pela burocracia podem ser ainda mais onerosos. Há também que dar atenção à mudança das infraestruturas.

5.7Uma outra área de ação estratégica é a qualificação, a educação, a orientação e a assistência. A transição para uma economia com impacto neutro no clima terá um impacto profundo nas necessidades de competências. É urgente investir no capital humano (educação, formação, aprendizagem ao longo da vida) para dotar as gerações atuais e futuras das competências necessárias no domínio das tecnologias ecológicas e digitais. As escolas e as universidades devem introduzir programas curriculares específicos sobre desenvolvimento sustentável, a fim de também promover uma aprendizagem em contexto laboral que reflita a realidade dos mercados de trabalho. Investir na requalificação e na melhoria das competências da população é essencial para que ninguém fique para trás.

5.8Igualmente importantes são as transferências sociais (por exemplo, financiadas pela «tributação progressiva» e por impostos inovadores, como o imposto sobre as transações financeiras). A natureza mutável do trabalho devido à evolução tecnológica fará da questão dos novos direitos, como o direito de todos a um rendimento adequado, um tema essencial de debate para o próximo período envolvendo plenamente os parceiros sociais. Será importante garantir que a sua conceção contribui para a sustentabilidade e não a prejudica.

5.9A política social tem ignorado os desafios ambientais. Por exemplo, o Fundo Social Europeu não aborda as alterações climáticas, estimando-se que apenas tenham sido afetados 7% dos seus recursos a uma economia hipocarbónica e resiliente ao clima através da reforma dos sistemas de ensino e formação, da adaptação das competências e qualificações, da requalificação dos trabalhadores e da criação de novos postos de trabalho 25 . Além disso, a falta de coerência entre os quadros estratégicos significa que as concessões, as sinergias e a necessidade de medidas de suporte estão ausentes do debate ou são difíceis de avaliar devido à falta de dados, instrumentos ou processos adaptados.

5.10Mais concretamente, para promover uma mudança de paradigma que se afaste da compensação ex post e dos esforços de atenuação e se oriente mais para a capacitação das pessoas socialmente desfavorecidas em regiões estruturalmente desfavorecidas de modo a desenvolverem os seus próprios projetos da base para o topo e a criarem gradualmente modelos económicos genuinamente sustentáveis, participativos e integradores 26 , serão necessários os elementos seguintes:

·um rendimento adequado garantido para os que dele necessitem;

·acesso garantido a microfinanciamento ou empréstimos públicos para pessoas com baixas notações de crédito do ponto de vista dos bancos privados;

·apoio ao autoabastecimento (sobretudo comunitário), por exemplo, nos domínios da energia, da habitação e da agricultura, que poderá ser integrado em diferentes formas de estruturas na economia social, nomeadamente nas cooperativas);

·redução dos obstáculos administrativos a estes intervenientes;

·prestação de aconselhamento jurídico e técnico na comunidade;

·reforço do investimento público em infraestruturas e investimento social.

6.O papel do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no contexto da sustentabilidade

6.1O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado pela UE em novembro de 2017, é o instrumento específico para a resolução dos desafios sociais com os quais a UE se confronta, uma vez que exprime princípios e direitos essenciais para mercados de trabalho e sistemas de proteção social justos e que funcionem adequadamente na Europa do século XXI, e visa a concessão de direitos novos e mais eficazes a todos os cidadãos com base em 20 princípios fundamentais articulados em torno de três categorias: i) igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, ii) condições de trabalho justas e iii) proteção e inclusão sociais para todos.

6.2A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais exige uma base orçamental sólida e investimento. Por um lado, o próximo Quadro Financeiro Plurianual deveria assegurar o financiamento necessário. Por outro lado, o investimento social pode ser facilitado fazendo referência a uma «regra de ouro» 27 aplicável ao investimento público com objetivos sociais e ambientais. A adoção de políticas tributárias apropriadas, incluindo medidas de combate efetivo à fraude e elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo, devem habilitar os Estados-Membros e a UE a angariar fundos adicionais para financiamento do Pilar Social 28 e dos ODS. O investimento do setor privado pode também complementar os investimentos e as despesas do setor público em alguns domínios, mas deve estar sujeito a critérios específicos e transparentes que garantam um retorno social suficiente em benefício do interesse geral 29 .

6.3Embora os 17 ODS e os 20 direitos e princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais tenham bastante em comum, ainda não foi apresentada uma proposta sobre o modo de criar sinergias úteis entre os dois. Nesse sentido, poder-se-ia começar por melhorar os 14 indicadores do painel de indicadores sociais de modo a corresponderem mais adequadamente aos 20 direitos e princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e aos ODS. A Comissão Europeia, com base num conjunto alargado e mais específico de indicadores comuns, poderia também lançar uma estratégia que permitisse combinar melhor estes dois instrumentos essenciais tendo em vista o progresso socioambiental, evitando, simultaneamente, sobreposições que geram confusão. O sítio Web www.inequalityin.eu 30 é um bom exemplo de um instrumento capaz de medir os rendimentos e os parâmetros ambientais como indicadores da qualidade de vida nos Estados‑Membros.

6.4Está em curso um debate sobre o modo de operacionalizar o conceito de «transição justa» na Europa. As políticas ativas do mercado de trabalho devem contribuir para facilitar a transição, sobretudo para os postos de trabalho hipocarbónicos (formação e assistência na procura de emprego, por exemplo) e para aumentar a participação dos trabalhadores, bem como os pagamentos por serviços ambientais, apoiando os grupos desfavorecidos durante a transição 31 .

Bruxelas, 31 de outubro de 2019

Luca Jahier

Presidente do Comité Económico e Social Europeu

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(1)    Parecer do CESE – A transição para um futuro mais sustentável na Europa, JO C 81 de 2.3.2018, p. 44 .
(2)    Relatório Brundtland – « O Nosso Futuro Comum ».
(3)       https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/10163468/3-16102019-CP-EN.pdf/edc3178f-ae3e-9973-f147-b839ee522578 .
(4)    Ver nota de rodapé n.º 3.
(5)      Idem.
(6)     https://eige.europa.eu/publications/poverty-gender-and-intersecting-inequalities-in-the-eu .
(7)     Eurostat .
(8)     https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/gender-equality/equal-pay/gender-pay-gap-situation-eu_en .
(9)     https://www.equalpayday.be/europa/ ; Eurostat .
(10)     OCDE, «Understanding the Socio-Economic Divide in Europe, Background Report, 2017 » [Compreender o fosso socioeconómico na Europa, Relatório de base, 2017].
(11)     Income inequality in the EU [Desigualdade de rendimentos na UE], Eurostat, 2016.
(12)    « What is poverty – Poverty facts and trends » [O que é a pobreza – Factos e tendências em matéria de pobreza], EAPN 2016.
(13)    30x30 Actions for a Sustainable Europe, #Think2030 Action Plan [30x30 Ações para uma Europa Sustentável, Plano de Ação #Think2030], IEEP.
(14)    AEA (2018).
(15)    Eurostat, 2019.
(16)    Ver nota de rodapé n.º 3.
(17)    ESPAS, 2019; Eurostat, 2019.
(18)    Eurostat, 2018.
(19)    «Impacts of circular economy policies on the labour market» [Impactos das políticas relativas à economia circular no mercado de trabalho], Relatório da Cambridge Econometrics, Trinomics e ICF para a Comissão Europeia, maio de 2018.
(20)    ESDE 2019.
(21)    Parecer do CESE – Sistemas de segurança social e de proteção social sustentáveis na era digital, JO C 129 de 11.4.2018, p. 7 .
(22)    IIED.
(23)    Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (2014/C 200/01).
(24)    Livro Branco – Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos [COM(2011) 144].
(25)    Baldock, David e Charveriat, Céline. 2018. No relatório, os dados são mencionados como «own calculations based on Ricardo (2017). Climate mainstreaming in the EU Budget: preparing for the next MFF» [Cálculos próprios baseados em Ricardo (2017). Integração da perspetiva climática no orçamento da UE: preparação para o próximo QFP].
(26)    Parecer do CESE – Novos modelos económicos sustentáveis, JO C 81 de 2.3.2018, p. 57 .
(27)       JO C 227 de 28.6.2018, p. 1 , ponto1.6. ; JO C 197 de 8.6.2018, p. 33 , pontos 1.8 e 3.6.; JO C 327 de 12.11.2013, p. 11 ; JO C 227, 28.6.2018, p. 95 , ponto 1.4.; JO C 226 de 16.7.2014, p. 21 ; JO C 262, 25.7.2018, p. 1 , ponto 3.14 e JO C 190, 5.6.2019, p. 24 , ponto 1.8.; ECO/498 (ver páginas xx no JO).
(28)       JO C 262 de 25.7.2018, p. 1 , ponto 1.6.
(29)       JO C 262 de 25.7.2018, p. 1 , ponto 1.4.
(30)     https://www.inequalityin.eu .
(31)     Confederação Sindical Internacional (CSI) , citando as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para uma transição justa.
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