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Document L:2014:217:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 217, 23 de julho de 2014


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 217

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

57.° ano
23 de julho de 2014


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 790/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 125/2014

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 791/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

9

 

*

Regulamento de Execução n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

10

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 794/2014 da Comissão, de 22 de julho de 2014, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

13

 

*

Regulamento do Banco Central Europeu (UE) n.o 795/2014, de 3 de julho de 2014, relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (BCE/2014/28)

16

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão 2014/482/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

31

 

*

Decisão 2014/483/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2014/72/PESC

35

 

*

Decisão 2014/484/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

38

 

*

Decisão 2014/485/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

39

 

*

Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

42

 

*

Decisão de Execução 2014/487/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

48

 

*

Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

49

 

 

2014/489/UE

 

*

Decisão da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) [notificada com o número C(2013) 3204]  ( 1 )

52

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

 

2014/490/UE

 

*

Decisão n.o 2 da Comissão Mista da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas, de 21 de maio de 2014, no que diz respeito ao pedido da República da Moldávia para se tornar Parte Contratante da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas

88

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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