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Document L:2010:259:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 259, 01 de Outubro de 2010


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.259.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 259

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
1 de Outubro de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (UE) n.o 866/2010 da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (UE) n.o 867/2010 da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, que fixa os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar para a campanha de 2010/2011

3

 

 

Regulamento (UE) n.o 868/2010 da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, que fixa os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos melaços no sector do açúcar aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2010

5

 

 

Regulamento (UE) n.o 869/2010 da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 1 de Outubro de 2010

7

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão 2010/585/PESC do Conselho, de 27 de Setembro de 2010, relativa ao apoio às actividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

10

 

 

2010/586/UE

 

*

Decisão da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, sobre a importação, com isenção de direitos aduaneiros, de mercadorias destinadas a ser distribuídas ou colocadas gratuitamente à disposição das vítimas das inundações que ocorreram em Maio de 2010 na Polónia [notificada com o número C(2010) 6624]

19

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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