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Document L:2001:150:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 150, 06 de Junho de 2001


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 150
44.o ano
6 de Junho de 2001
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceActos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia
*Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao envio de amostras de substâncias regulamentadas 1
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 1091/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à livre circulação ao abrigo de um visto de estadia de longa duração 4
*Regulamento (CE) n.o 1092/2001 da Comissão, de 30 de Maio de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2202/96 do Conselho que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos 6
*Regulamento (CE) n.o 1093/2001 da Comissão, de 1 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 245/2001 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1673/2000 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo destinados à produção de fibras 17
Regulamento (CE) n.o 1094/2001 da Comissão de 5 de Junho de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 23
*Regulamento (CE) n.o 1095/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, relativo à abertura e gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2002) 25
*Regulamento (CE) n.o 1096/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1143/98, (CE) n.o 1081/1999, (CE) n.o 1128/1999 e (CE) n.o 1247/1999 respeitantes ao sector da carne de bovino 33
*Regulamento (CE) n.o 1097/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que fixa, para a campanha de 2001/2002, a ajuda para os pêssegos e as peras destinados a transformação, no âmbito do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho 36
*Regulamento (CE) n.o 1098/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade 37
*Regulamento (CE) n.o 1099/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 1608/2000 que, na pendência das medidas definitivas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, fixa medidas transitórias 38
*Regulamento (CE) n.o 1100/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas 39
*Regulamento (CE) n.o 1101/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que fixa as percentagens de redução a aplicar aos pedidos de atribuição dos operadores não tradicionais no âmbito dos contingentes pautais de importação de bananas 41
Regulamento (CE) n.o 1102/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que fixa, para o mês de Maio de 2001, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar 42
Regulamento (CE) n.o 1103/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 1303/2000 que adopta a estimativa das necessidades e fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira no âmbito do regime previsto nos artigos 2.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, no que respeita à estimativa das necessidades 44
Regulamento (CE) n.o 1104/2001 da Comissão, de 5 de Junho de 2001, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas 46

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2001/420/EC
*Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa à adaptação das partes V e VI e do anexo 13 das Instruções Consulares Comuns, bem como do anexo 6 a) do Manual Comum, para os casos de visto de longa duração com valor concomitante de visto de curta duração 47
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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