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Document L:1999:148:TOC
Official Journal of the European Communities, L 148, 15 June 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 148, 15 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 148, 15 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 148 42.o ano 15 de Junho de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1215/1999 do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que altera o Regulamento n.o 19/65/CEE relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1216/1999 do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que altera o Regulamento n.o 17, primeiro regulamento de execução dos artigos 81.o e 82.o do Tratado | 5 | ||
Regulamento (CE) n.o 1217/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 7 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1218/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada | 9 | ||
Regulamento (CE) n.o 1219/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, relativo ao fornecimento de açúcar branco a título de ajuda alimentar | 14 | |||
Regulamento (CE) n.o 1220/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar | 17 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1221/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, relativo à venda, por concurso, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção | 21 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1222/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, relativo à venda, por concurso periódico, de carne de bovino na posse de determinados organismos de intervenção, com vista à sua exportação e que revoga o Regulamento (CE) n.o 951/1999 | 27 | ||
Regulamento (CE) n.o 1223/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 31 | |||
Regulamento (CE) n.o 1224/1999 da Comissão, de 14 de Junho de 1999, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | 33 | |||
* | Directiva 1999/57/CE da Comissão, de 7 de Junho de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 78/764/CEE do Conselho relativa ao banco do condutor dos tractores agrícolas ou florestais de rodasTexto relevante para efeitos do EEE (1) | 35 | ||
* | Directiva 1999/58/CE da Comissão, de 7 de Junho de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/533/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de reboque e de marcha-atrás dos tractores agrícolas ou florestais de rodasTexto relevante para efeitos do EEE (1) | 37 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
1999/391/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 31 de Maio de 1999, relativa ao questionário mencionado na Directiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)Texto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1395] (1) | 39 | ||
1999/392/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 31 de Maio de 1999, que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão de ZA 1296 (mesotriona), Iodosulfurão-metil-sódico (AEF 115008) Siltiofame (MON 65500) e Gliocladium catenulatum no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercadoTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1400] (1) | 44 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |