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Document L:1990:365:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 365, 28 de dezembro de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 365
33.o ano
28 de Dezembro de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 3790/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 3791/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) nº 3792/90 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1990, relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

5

  

Regulamento (CEE) nº 3793/90 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições à exportação para o tabaco embalado da colheita de 1990

8

  

Regulamento (CEE) nº 3794/90 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1990, que prorroga os Regulamentos (CEE) nº 3886/87, (CEE) nº 3665/88 e (CEE) nº 3766/89, que fixam as restituições à exportação para o tabaco em rama das colheitas de 1987, 1988 e 1989

12

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3795/90 DA COMISSAO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO A VENDA, NO AMBITO DO PROCEDIMENTO DEFINIDO NO REGULAMENTO ( CEE ) NO 2539/84, DE CARNE DE BOVINO DETIDA POR CERTOS ORGANISMOS DE INTERVENCAO COM VISTA A SUA TRANSFORMACAO NA COMUNIDADE, E QUE REVOGA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 3184/90

13

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3796/90 DA COMISSAO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUCAO DO REGULAMENTO ( CEE ) NO 1715/90 DO CONSELHO, RELATIVO AS INFORMACOES PRESTADAS PELAS AUTORIDADES ADUANEIRAS DOS ESTADOS-MEMBROS EM MATERIA DE CLASSIFICACAO DAS MERCADORIAS NA NOMENCLATURA ADUANEIRA

17

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3797/90 DA COMISSAO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO AS MEDIDAS DE PROTECCAO APLICAVEIS AS IMPORTACOES DE CERTAS FRUTAS VERMELHAS SEMITRANSFORMADAS ORIGINARIAS DA POLONIA E DA JUGOSLAVIA

22

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3798/90 DA COMISSAO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE INSTITUI UM DIREITO ANTI-DUMPING PROVISORIO SOBRE AS IMPORTACOES DE ALPERCATAS ORIGINARIAS DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA

25

 

*

Regulamento (CEE) nº 3799/90 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1990, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria nº 27 (número de ordem 40.0270), originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3897/89 do Conselho

36

  

Regulamento (CEE) nº 3800/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

37

  

Regulamento (CEE) nº 3801/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de suíno

40

  

Regulamento (CEE) nº 3802/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa a restituição à produção relativamente a azeites utilizados no fabrico de certas conservas de peixes e produtos hortícolas

45

  

Regulamento (CEE) nº 3803/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

47

  

Regulamento (CEE) nº 3804/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

54

  

Regulamento (CEE) nº 3805/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que altera as restituições aplicáveis à exportação em relação ao malte

74

  

Regulamento (CEE) nº 3806/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 3519/90 o qual institui um direito de compensação na importação de clementinas frescas originárias de Marrocos

76

  

Regulamento (CEE) nº 3807/90 da Comissão, de 27 de Dezembro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

77

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

90/669/CEE:

 
 

*

DECISAO DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE PRORROGA O REGIME APLICAVEL AS TROCAS COMERCIAIS DE ESPANHA E DE PORTUGAL COM OS PAISES E TERRITORIOS ULTRAMARINOS ( PTU )

79

  

90/670/CECA:

 
 

*

DECISAO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO AMBITO DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ALTERA A DECISAO 86/50/CECA, QUE FIXA, PARA OS PRODUTOS SUBMETIDOS A COMPETENCIA DO TRATADO CECA, O REGIME APLICAVEL AS TROCAS COMERCIAIS DE ESPANHA E DE PORTUGAL COM OS PAISES E TERRITORIOS ULTRAMARINOS ( PTU )

80




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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