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Document L:1986:359:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 359, 19 de dezembro de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 359
29.o ano
19 de Dezembro de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 3855/86 do Conselho de 16 de Dezembro de 1986 que rectifica as remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões adoptados pelos Regulamentos (CECA, CEE, Euratom) n.° 3580/85 e (CEE, Euratom, CECA) n.° 2126/86

1

 

*

Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.° 3856/86 do Conselho de 16 de Dezembro de 1986 que adapta as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3857/86 do Conselho de 16 de Dezembro de 1986 que prorroga o direito provisório anti-dumping sobre as importações de fotocopiadoras de papel liso originárias do Japão

9

  

Regulamento (CEE) n.° 3858/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

10

  

Regulamento (CEE) n.° 3859/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa os premios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

12

  

Regulamento (CEE) n.° 3860/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

14

  

Regulamento (CEE) n° 3861/86 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1986, que rectifica certos montantes da restituição à exportação para as sementes oleaginosas, aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1986

17

  

Regulamento (CEE) n.° 3862/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente, com vista à sua transformação na Comunidade, de determinadas carnes de bovino provenientes das existências de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 2961/86

19

  

Regulamento (CEE) n.° 3863/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2670/85 relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de determinadas carnes de bovino com osso armazenadas por determinados organismos de intervenção e destinadas à exportação

23

  

Regulamento (CEE) n.° 3864/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, relativo a um concurso permanente para a determinação de restituições à exportação na sequência da venda de açúcar branco detido pelo organismo de intervenção alemão

28

  

Regulamento (CEE) n.° 3865/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CEE) n.° 3136/78 relativo às regras de execução do regime de fixação por via de concurso do direito nivelador à importação de azeite

32

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3866/86 da Comissão de 18 de Dezembro de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 574/86 que determina as regras de execução do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais

33

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3867/86 da Comissão de 18 de Dezembro de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a aparelhos receptores de rádio e televisão das subposições 85.15 A III ex b), C II c) da pauta aduaneira comum, originários da Roménia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3599/85 do Conselho

34

  

Regulamento (CEE) n.° 3868/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa a diferença de preço do açúcar branco aplicável para o cálculo do direito nivelador no sector dos produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas e no sector vitivinícola

36

  

Regulamento (CEE) n.° 3869/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 1 a 7 Dezembro de 1986

37

  

Regulamento (CEE) n.° 3870/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que suprime o direito de compensação na importação de clementinas originárias de Chipre

39

  

Regulamento (CEE) n.° 3871/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

40

  

Regulamento (CEE) n.° 3872/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

41

  

Regulamento (CEE) n.° 3873/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

44

  

Regulamento (CEE) n.° 3874/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e das sêmolas de trigo ou de centeio

48

  

Regulamento (CEE) n.° 3875/86 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1986, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

52

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conferêrencia dos Representantes dos Governos dos Estados-membros

  

86/611/CEE, Euratom, CECA:

 
 

*

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias de 15 de Dezembro de 1986 que nomeia o Presidente da Comissão das Comunidades Europeias

54

  

86/612/CEE, Euratom, CECA:

 
 

*

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias de 15 de Dezembro de 1986 que nomeia os Vice-Presidentes da Comissão das Comunidades Europeias

55

  

Conselho

  

86/613/CEE:

 
 

*

Directiva 86/613/CEE do Conselho de 11 de Dezembro de 1986 relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade

56

 

*

Aplicação do artigo 27º da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (Autorização para uma medida derrogatória solicitada pelo Governo do Reino Unido)

59




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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