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Document JOL_2012_286_R_0221_01

2012/582/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2010

JO L 286 de 17.10.2012, p. 221–227 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/221


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2010

(2012/582/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (3), nomeadamente o seu artigo 17.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0136/2012),

1.

Dá quitação ao diretor executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 15.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2010

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (3), nomeadamente o seu artigo 17.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0136/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação («a Agência») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao diretor executivo da Agência pela execução do seu orçamento relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, nomeadamente:

declarou-se preocupado com a observação feita pelo Tribunal de Contas de que as dotações transitadas para o exercício seguinte corresponderam a 19 % do orçamento total da Agência,

instou a Agência a criar um inventário físico exaustivo e a velar pela correção dos registos contabilísticos,

instou a Agência a:

melhorar a transparência das previsões de receitas e despesas da identidade dos responsáveis pelos projetos,

reforçar os seus procedimentos de autorização de adjudicação de contratos a nível da decisão de financiamento e do programa de trabalho,

assegurar que, no seu Relatório Anual de Atividades (RAA), as informações relativas às derrogações sejam circunstanciadas,

assegurar o acompanhamento adequado das potenciais irregularidades,

desenvolver controlos ex post e a apresentar relatórios sobre os mesmos,

C.

Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2010 era de 8 113 188 EUR, o que representa menos 0,05 % do que a dotação prevista no orçamento para o exercício de 2009; considerando que, para 2010, a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência foi de 7 288 200 EUR (6), em comparação com 7 800 000 EUR em 2009,

Gestão orçamental e financeira

1.

Salienta que a contribuição inicial da União para a Agência para 2010 totalizou 7 288 200 EUR; nota, no entanto, que 640 000 EUR, provenientes da recuperação de excedentes, foram aditados a esse montante, o que corresponde, consequentemente, uma contribuição total da União de 7 928 200 EUR para 2010;

2.

Reconhece, pelas Contas Anuais, que o orçamento inicial da Agência para o exercício de 2010 ascendeu a 7 928 200 EUR; nota, no entanto, que o Conselho de Administração alterou o orçamento para refletir a contribuição dos países da EFTA, no valor de 184 988 EUR;

3.

Conclui, com base nas Contas Anuais, que a taxa de autorização de dotações se eleva a 99,95 %, em comparação com 94,40 % em 2009, enquanto que a taxa dos pagamentos atingiu 76,46 % do total de dotações geridas, em comparação com 75,67 % em 2009;

Dotações transitadas

4.

Observa, pelas Contas Anuais da Agência, que 1 987 011 EUR das dotações autorizadas no final de 2010, mas ainda não pagas, transitaram para 2011; observa ainda que o total de dotações transitadas anuladas em 2010 representa 89 185 EUR;

5.

Manifesta-se, uma vez mais, preocupado pelo facto de o Tribunal de Contas ter indicado 52 % de transições a partir do orçamento operacional da Agência (Título III); manifesta-se igualmente preocupado com o facto de esta situação indicar a existência de atrasos na execução das atividades da agência financiadas pelo Título III e ser contrária ao princípio orçamental da anualidade; convida, por conseguinte, a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas pela Agência para corrigir esta anomalia;

Procedimentos de adjudicação de contratos

6.

Constata que, em 2011, a Agência efetuou controlos ex post destinados a melhorar o desempenho do controlo interno em matéria de procedimentos de concurso; insta a Agência, não obstante, a estabelecer medidas efetivas de verificação ex ante, a fim de prevenir a ocorrência de deficiências nesse domínio, e solicita ao Tribunal de Contas que verifique a eficácia dessas medidas;

7.

Foi informado pela Agência de que esta melhorou a transparência, tanto no que respeita às previsões, como à identidade dos responsáveis pelos projetos, reforçou os seus procedimentos de autorização de adjudicação de contratos a nível da decisão de financiamento e do programa de trabalho, assegurou que, no seu RAA, as informações relativas às derrogações fossem circunstanciadas e garantiu um acompanhamento adequado de eventuais irregularidades; solicita ao Tribunal de Contas que, não obstante, assegure a autoridade de quitação sobre a eficácia dessas medidas;

8.

Conclui, a partir do seu RAA, que a Agência apresentava os seguintes resultados em termos de contratos adjudicados na sequência dos procedimentos de contratação pública iniciados em 2010:

contratos: 52, incluindo 20 contratos de serviços e nove contratos-quadro de serviços,

ordens de compra: 233, das quais 79 foram emitidas ao abrigo de um contrato- quadro de serviços existente,

procedimentos de adjudicação de contratos iniciados: 36, incluindo 13 concursos públicos;

Reembolso por parte da administração fiscal do Estado-Membro de acolhimento

9.

Regista, uma vez mais, com desapontamento a inexistência de progressos desde o exercício anterior no respeitante ao reembolso de 45 000 EUR, correspondente ao montante de IVA pago previamente pela Agência à administração fiscal do Estado-Membro de acolhimento; exorta, por conseguinte, a Agência a informar a autoridade de quitação logo que o Estado-Membro de acolhimento tenha procedido a esse reembolso;

Recursos Humanos (RH)

10.

Constata que continuam a observar-se deficiências nos procedimentos de seleção do pessoal, pondo em risco a transparência desses procedimentos; verifica que o Tribunal de Contas denunciou a prática dos comités de seleção que consistiu em não fixar a priori nem as notas mínimas que os candidatos deveriam obter para ser convocados para uma entrevista nem as necessárias para poder ser inscritos numa lista de reserva; insta, portanto, a Agência a remediar rapidamente esta situação e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas; nota também que, até agora, as medidas tomadas pela Agência se revelaram insuficientes a este respeito; considera que a autoridade de quitação não deve continuar a aceitar a recorrência desta deficiência;

11.

Constata pelas suas Contas Anuais que o pessoal da Agência era composto no final de 2010 por 40 agentes temporários (AT) e 11 agentes contratuais (AC); verifica ainda que quatro lugares AT e dois lugares AC estavam vagos no final de 2010 e que os processos de recrutamento para três lugares TA vagos tinham sido preenchidos no quarto trimestre de 2010, enquanto os processos de recrutamento para AC foram começados no início de 2011;

12.

Observa, além disso, através do RAA, que as prioridades da secção de RH da Agência para 2010 foram:

planeamento de recursos recorrentes (Plano de Política de Pessoal),

medidas afirmativas mensuráveis para manutenção do pessoal,

serviços através de fluxos de trabalho eletrónicos;

solicita, portanto, ao Tribunal de Contas que confirme à autoridade de quitação que estas prioridades foram efetivamente implementadas;

Sistemas de controlo interno

13.

Reconhece que a Agência está a implementar e a consolidar os seus procedimentos e controlos internos para todos os circuitos financeiros como disposto no seu Programa de Trabalho para 2010;

Auditoria interna

14.

Toma igualmente nota de que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou uma avaliação dos riscos moderados da Agência, a fim de atualizar as prioridades da auditoria e o plano de auditorias do SAI para 2010-2012; observa, em particular, que a Agência apresenta um risco aumentado no seu planeamento, contabilidade, execução orçamental, desenvolvimento e gestão das TI, continuidade das atividades, relações com intervenientes, comunicação externa e avaliação de impacto e apreciação; exorta, por isso, a Agência a estabelecer imediatamente as medidas necessárias para reduzir os riscos nas questões acima mencionadas;

15.

Observa que, em 2010, o SAI efetuou uma auditoria ao «planeamento: objetivos dos intervenientes e operações» para avaliar e disponibilizar uma garantia suficiente em relação à adequação e eficácia do sistema de controlo interno, relacionado com o contributo e necessidades dos intervenientes, e a eficácia da afetação de recursos relativamente a prioridades em atividades operacionais;

16.

Toma nota de que, segundo a Agência, o SAI formulou dez recomendações, três das quais foram classificadas como «muito importantes» e sete como «importantes»; observa que estas «recomendações muito importantes» dizem respeito:

ao desenvolvimento de um mapa das expectativas dos intervenientes,

ao envolvimento dos intervenientes no planeamento dos projetos,

à melhoria da gestão das relações dos intervenientes através de uma ferramenta TI apropriada;

17.

Insta, por isso, a Agência a continuar a:

envolver os intervenientes antes/durante a elaboração do seu programa de trabalho provisório,

desenvolver um quadro plurianual que determine as principais áreas de interesse e definição de prioridades,

reforçar o uso das informações prestadas pelos intervenientes;

apela, além disso, à Agência para que informe a autoridade de quitação relativamente às medidas tomadas a este respeito;

18.

Observa que a Agência comunicou ter dado aplicação às quatro recomendações muito importantes relacionadas com a auditoria de 2009 sobre adjudicação de contratos, sendo as mesmas atualmente objeto de revisão por parte do SAI;

19.

Chama a atenção para as suas recomendações de relatórios de quitação precedentes, tal como estabelecido no Anexo à presente resolução;

20.

Remete, para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 15.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 77 de 13.3.2004, p.1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 186.

(6)  JO L 64 de 12.3.2010, p. 759.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.a.

n.a.

Apela à Agência para que realize uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e em exercícios anteriores

n.a.

Gestão orçamental e financeira

A execução do orçamento da Agência não observou rigorosamente os princípios da anualidade e especificação: no último trimestre do ano ocorreu uma concentração de transações

Insuficiências na implementação de atividades operacionais: 40 % das autorizações e mais de 50 % dos pagamentos relativos a atividades operacionais foram executados em novembro e dezembro.

Insuficiências no procedimento de adjudicação de contratos (a pré-seleção das propostas não foi justificada, os documentos de avaliação não foram assinados pela comissão de avaliação, os ficheiros não estavam estruturados e estavam incompletos)

O TC encontrou anomalias em procedimentos: subavaliação dos orçamentos de um contrato-quadro (i.e., para um contrato-quadro de serviços de três anos, as necessidades foram subavaliadas e o orçamento disponível para esta despesa referente à totalidade do exercício foi utilizado em seis meses)

Apela à Comissão para que examine formas de contribuir para a aplicação plena de uma gestão da liquidez orientada para as necessidades

Apela à Comissão para que assegure que os saldos de tesouraria da Agência sejam mantidos permanentemente ao nível mais baixo possível

Preocupa-se com o facto de o Tribunal de Contas ter observado que as dotações transitadas para o exercício seguinte correspondiam a 19 % do orçamento total da Agência

Auditoria interna e recursos humanos

Procedimentos de controlo interno não documentados devem assegurar transparência e uma correta gestão financeira

n.a.

Realizações na implementação das oito recomendações do Serviço de Auditoria Interna: política de pessoal, renovações de contratos com expiração em 2008, independência dos comités de seleção, serviços de formação e transparência no procedimento de promoção

Anomalias no procedimento de seleção de pessoal

Solicita à Agência que proceda à criação de controlos ex post com a ajuda de um fornecedor profissional

Insta a Agência a implementar um inventário físico exaustivo e a velar pela correção dos registos contabilísticos

Procedimentos de adjudicação de contratos

n.a.

n.a.

n.a.

Exorta a Agência a reforçar os seus controlos internos, por forma a garantir a correta execução dos contratos e dos procedimentos de adjudicação de contratos

Insta a Agência a:

Melhorar a transparência no que respeita às previsões de receitas e despesas e à identidade dos responsáveis dos projetos;

Reforçar os seus procedimentos de autorização em matéria de contratos a nível da decisão de financiamento e do programa de trabalho;

Assegurar que, no seu Relatório Anual de Atividades, as informações relativas às derrogações sejam circunstanciadas;

Assegurar um acompanhamento adequado de eventuais irregularidades;

Desenvolver e reportar controlos ex post


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