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Document JOL_2010_252_R_0169_01

2010/530/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2008
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2008

JO L 252 de 25.9.2010, p. 169–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/169


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2008

(2010/530/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (3), nomeadamente o artigo 19.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0081/2010),

1.

Dá quitação ao director executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao director executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 55.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2008

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (3), nomeadamente o artigo 19.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0081/2010),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2008 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao director executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento para o exercício de 2007 (5) e, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação:

verificou que o Tribunal de Contas registara 30 transferências orçamentais em 2007, e tomou nota das críticas do Tribunal quanto ao elevado número de transferências;

assinalou que, tal como em 2006, o Tribunal de Contas considerara que tinham sido assumidos compromissos jurídicos antes das correspondentes autorizações orçamentais;

instou a Agência a zelar por que os seus procedimentos de recrutamento sejam transparentes e não discriminatórios, em particular através da participação do Comité do Pessoal,

Comportamento funcional

1.

Manifesta o seu desapontamento pelo facto de a Agência não ter elaborado um programa de trabalho plurianual e de o seu programa de trabalho anual não corresponder ao orçamento de autorizações; insiste na importância de a Agência definir objectivos SMART e indicadores RACER na sua programação, para avaliar o seu desempenho; toma nota, todavia, da resposta da Agência, que assegura ter melhorado o seu programa de trabalho para 2009 através da introdução de objectivos e indicadores-chave de desempenho e de um melhor sistema de planeamento dos recursos; solicita, por conseguinte, que esta estratégia seja apresentada ao Parlamento com a maior brevidade possível; convida igualmente a Agência a considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas actividades operacionais, de modo a dar uma indicação precisa do tempo de trabalho empregado por cada agente num projecto e a promover uma abordagem orientada para a concretização de resultados;

2.

Solicita à Agência que apresente, no seu quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as suas realizações durante o ano objecto da quitação e as do exercício precedente, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho da Agência de ano para ano;

Gestão orçamental e financeira

3.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas ter concluído que as contas da Agência relativas ao exercício de 2008 são fiáveis e que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares;

4.

Nota que a Agência recebeu 44 300 000 EUR em dotações de autorização e 46 890 000 EUR em dotações de pagamento a título do orçamento da União Europeia para o exercício de 2008;

5.

Considera preocupante o facto de o Tribunal de Contas ter uma vez mais registado um elevado número de transferências orçamentais em 2008 (52 em 2008, face a 32 em 2007); toma nota da resposta da Agência, que refere que as transferências relativas às despesas administrativas se limitam ao período 2008/9 devido à mudança para as suas instalações definitivas; manifesta-se especialmente inquieto pelo facto de, entre Junho e Novembro de 2008, ter sido transferido um montante superior a 2 milhões de EUR de dotações das despesas de pessoal para as rubricas orçamentais destinadas às despesas de funcionamento, o que permitiu aumentar as dotações transitadas para 2009 e reduzir o montante a reembolsar à Comissão; regista, no entanto, a resposta da Agência, que se compromete a prosseguir os seus esforços no sentido de melhorar o seu planeamento e acompanhamento e, por conseguinte, reduzir o número de alterações orçamentais;

6.

Assinala que, tal como em 2006 e em 2007, o Tribunal de Contas considerou que foram assumidos compromissos jurídicos antes das correspondentes autorizações orçamentais; insta, por conseguinte, a Agência a aumentar os seus esforços de formação e comunicação, a fim de evitar que esta situação se verifique no futuro; solicita, além disso, que as medidas tomadas neste domínio sejam comunicadas no relatório anual de actividades da Agência relativo a 2009;

7.

Observa que as contas da Agência para o exercício de 2008 indicam receitas provenientes de juros no montante de 519 598,10 EUR, dos quais 472 251,18 EUR já foram devolvidos à Direcção-Geral Energia e Transportes, tendo os restantes 47 346,92 EUR sido contabilizados numa conta de regularização do passivo; conclui, pelo encerramento anual das contas e pelo montante dos pagamentos de juros, que a Agência mantém saldos de caixa extremamente elevados durante longos períodos; congratula-se com o facto de, em 31 de Dezembro de 2008, os saldos de caixa da Agência estarem reduzidos a 3 610 677,41 EUR; convida a Comissão a estudar formas de garantir que o princípio da gestão de tesouraria com base nas necessidades, previsto no n.o 5 do artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, seja plenamente aplicado, e quais as mudanças de abordagem necessárias para assegurar que os saldos de caixa da Agência sejam mantidos a longo prazo tão baixos quanto possível;

Auditoria interna e recursos humanos

8.

Reconhece que, no final de 2008, a Agência pôs em prática 25 das 32 recomendações formuladas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) desde 2006; observa que as recomendações consideradas «muito importantes» dizem respeito: à aprovação das Disposições de Execução do Estatuto do Pessoal relativas ao recrutamento de agentes temporários nos termos do Estatuto do Pessoal; aos controlos no âmbito do procedimento de selecção para assegurar uma maior transparência e igualdade de tratamento dos candidatos; ao desenvolvimento de uma estratégia de progressão na carreira (incluindo acções de formação, orientação e tutoria); e a uma melhor planificação dos recursos humanos;

9.

Para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 5 de Maio de 2010 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 55.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 255 de 26.9.2009, p. 172.

(6)  Textos aprovados, P7_TA(2010)0139 (ver página 241 do presente Jornal Oficial).


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