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Document JOL_2008_352_R_0062_01

Comunicação relativa à aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-CE

JO L 352 de 31.12.2008, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 352/62


A Comunidade Europeia e Antígua, as Baamas, Barbados, o Belize, a Domínica, a República Dominicana, Granada, a Guiana, a Jamaica, São Cristovão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, o Suriname e Trinidade e Tobago notificaram a conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de parceira económica entre os Estados da CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1), nos termos do artigo 243.o desse Acordo. Nessa conformidade, o Acordo aplicar-se-á provisoriamente a partir de 29 de Dezembro de 2008. Nesta data, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho, o Protocolo I do Acordo relativo à definição do conceito de «produto originário» substitui-se às disposições contidas no Anexo II desse regulamento. Na mesma data, nos termos do n.o 5 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselhos procedimentos de suspensão temporária a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 5.o serão substituídos pelos previstos no artigo 20.o do Acordo.


(1)  JO L 289 de 30.10.2008, p. 3.


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