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Document C:2011:325:FULL
Official Journal of the European Union, C 325, 10 November 2011
Jornal Oficial da União Europeia, C 325, 10 de novembro de 2011
Jornal Oficial da União Europeia, C 325, 10 de novembro de 2011
ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2011.325.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 325 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Conselho |
|
2011/C 325/01 |
Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho — Setembro e Outubro de 2011 (área social) |
|
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Comissão Europeia |
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2011/C 325/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS |
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Tribunal da EFTA |
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2011/C 325/03 |
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2011/C 325/04 |
||
2011/C 325/05 |
||
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
10.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/1 |
Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho
Setembro e Outubro de 2011 (área social)
2011/C 325/01
Comité |
Fim do mandato |
Publicação no JO |
Pessoa substituída |
Renúncia/Nomeação |
Efectivo/Suplente |
Categoria |
País |
Pessoa nomeada |
Organismo |
Data da decisão do Conselho |
Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social |
19.10.2015 |
Carin LINDQVIST-VIRTANEN |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Finlândia |
Pekka PAAERMAA |
Ministry of Social Affairs and Health |
26.9.2011 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2013 |
Stefan HULT |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Suécia |
Anna BILLGREN |
Ministry of Employment |
26.9.2011 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2013 |
Paula ILVESKIVI |
Renúncia |
Suplente |
Organizações de trabalhadores |
Finlândia |
Tarja ARKIO |
Confederation of Unions for Professional Managerial Staff in Finland — AKAVA |
20.9.2011 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2013 |
Ulrich RIESE |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Alemanha |
Ellen ZWINK |
Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin — Strategie, Zusammenarbeit und internationale Angelegenheiten |
26.9.2011 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2013 |
Henning GADE |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Dinamarca |
Karoline KLAKSVIG |
Confederation of Danish Employers |
12.9.2011 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2013 |
Jyrki HOLLMÉN |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Finlândia |
Katja LEPPÄNEN |
The Confederation of Finnish Industries — EK |
10.10.2011 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
28.2.2013 |
Katja LEPPÄNEN |
Renúncia |
Suplente |
Empregadores |
Finlândia |
Jan SCHUGK |
The Confederation of Finnish Industries — EK |
10.10.2011 |
|
Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores |
24.9.2012 |
Mika IOANNIDOU |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Grécia |
Evangelia ARANITOU |
National Confederation of Greek Commerce |
12.9.2011 |
|
Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores |
24.9.2012 |
Jan KUST |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
República Checa |
Ladislava STEINICHOVA |
Ministry of Labour and Social Affairs |
10.10.2011 |
|
Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores |
24.9.2012 |
Volker ROSSOCHA |
Renúncia |
Efectivo |
Organizações dos trabalhadores |
Alemanha |
Raja NEJEDLO |
Abteilung Europapolitik DGB-Bundesvorstand |
10.10.2011 |
|
Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
31.5.2013 |
Helene REARDON-BOND |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Reino Unido |
Charles RAMSDEN |
Government Equalities Office |
20.9.2011 |
|
Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
31.5.2013 |
Celia REED |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Reino Unido |
Claire FIELDER |
Government Equalities Office |
20.9.2011 |
|
Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
31.5.2013 |
Ferdi LICHER |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Países Baixos |
Jantina WALRAVEN |
Ministry of Education, Culture and Science |
20.9.2011 |
|
Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
31.5.2013 |
Andra Crisitina CROITORU |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Roménia |
Daniela COZMA |
Ministry of Labour, Family and Social Protection |
10.10.2011 |
|
Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
31.5.2013 |
Florin-Marian NEGREA |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Roménia |
Andra Crisitina CROITORU |
Ministry of Labour, Family and Social Protection |
10.10.2011 |
|
Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
30.11.2013 |
Märt MASSO |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Estónia |
Liina MALK |
Ministry of Social Affairs of Estonia |
20.9.2011 |
|
Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
30.11.2013 |
Santo PORTERA |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Malta |
Martin BORG |
M. Demajo Group |
10.10.2011 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
7.11.2013 |
Henning GADE |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Dinamarca |
Sven Peter NYGAARD |
Confederation of Danish Employers |
12.9.2011 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
7.11.2013 |
Ulrich RIESE |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Alemanha |
Kai SCHÄFER |
Bundesministerium für Arbeit und Soziales |
20.9.2011 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
7.11.2013 |
Kai SCHÄFER |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Alemanha |
Ellen ZWINK |
Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin — Strategie, Zusammenarbeit und internationale Angelegenheiten |
20.9.2011 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
7.11.2013 |
Stefan HULT |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Suécia |
Anna BILLGREN |
Ministry of Employment |
26.9.2011 |
Comissão Europeia
10.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de Novembro de 2011
2011/C 325/02
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3633 |
JPY |
iene |
105,96 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4446 |
GBP |
libra esterlina |
0,85385 |
SEK |
coroa sueca |
9,0753 |
CHF |
franco suíço |
1,2322 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7645 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,452 |
HUF |
forint |
310,50 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7025 |
PLN |
zloti |
4,3970 |
RON |
leu |
4,3550 |
TRY |
lira turca |
2,4428 |
AUD |
dólar australiano |
1,3330 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3908 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,5956 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7341 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7512 |
KRW |
won sul-coreano |
1 528,70 |
ZAR |
rand |
10,8870 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,6323 |
HRK |
kuna croata |
7,4920 |
IDR |
rupia indonésia |
12 145,70 |
MYR |
ringgit malaio |
4,2620 |
PHP |
peso filipino |
58,797 |
RUB |
rublo russo |
41,5620 |
THB |
baht tailandês |
41,881 |
BRL |
real brasileiro |
2,3863 |
MXN |
peso mexicano |
18,4516 |
INR |
rupia indiana |
68,3900 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS
Tribunal da EFTA
10.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/6 |
Acção intentada em 29 de Agosto de 2011 pela empresa Hurtigruten ASA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-10/11)
2011/C 325/03
Em 29 de Agosto de 2011 foi intentada uma acção junto do Tribunal da EFTA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Hurtigruten ASA, representada por Siri Teigum, advogada, e Odd Stemsrud, advogado, Escritório de advogados Thommessen AS, Haakon VIIs gate 10, 0116 Oslo, Noruega.
A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:
1. |
A anulação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 205/11/COL, de 29 de Junho de 2011, sobre o acordo complementar relativo aos serviços da Hurtigruten; |
2. |
Ou na alternativa, a declaração de nulidade dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão n.o 205/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 29 de Junho de 2011, na medida em que ordenam a recuperação do auxílio referido no artigo 1.o dessa decisão; e |
3. |
Condene o Órgão de Fiscalização da EFTA ao pagamento das suas próprias despesas bem como das despesas incorridas pela Hurtigruten ASA. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
— |
A requerente, a Hurtigruten ASA, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com actividades no sector das viagens e dos transportes, na Noruega e no estrangeiro. |
— |
Em 28 de Novembro de 2008, as autoridades norueguesas informaram o Órgão de Fiscalização da EFTA da renegociação de um acordo por elas celebrado com a Hurtigruten ASA relativamente à aquisição de serviços de transporte entre Bergen e Kirkenes na Noruega. Em 14 de Julho de 2010, o Órgão de Fiscalização da EFTA informou as autoridades norueguesas que iria dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 1.o, n.o 2, da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, no que respeita aos pagamentos complementares à Hurtigruten em 2008. |
— |
Com a Decisão n.o 205/11/COL, o Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu que o acordo adicional constituía um auxílio estatal, incompatível com o funcionamento do Acordo EEE na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do EEE na medida em que constituirá uma forma de sobrecompensação de um serviço público. |
— |
O requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA baseou a decisão controvertida em erros manifestos de direito e/ou apreciação:
|
10.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/8 |
Acção intentada em 29 de Agosto de 2011 pelo Reino da Noruega contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-11/11)
2011/C 325/04
Em 29 de Agosto de 2011 foi intentada uma acção junto do Tribunal da EFTA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pelo Reino da Noruega, representado por Ketil BØE MOEN, advogado do Gabinete do Procurador-Geral e Beate GABRIELSEN, conselheira do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, actuando como agentes para o Reino da Noruega.
A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:
1. |
A anulação, na íntegra, da Decisão n.o 205/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 29 de Junho de 2011; e |
2. |
A condenação do Órgão de Fiscalização da EFTA nas despesas. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
— |
A Decisão n.o 205/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 29 de Junho de 2011 declarava que as três medidas previstas no Acordo Adicional, assinado pelas autoridades norueguesas e a Hurtigruten em 2009, constituía um auxílio estatal, o que é incompatível com o funcionamento do Acordo EEE na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE, na medida em que constituem uma forma de sobrecompensação de serviço público. |
— |
A requerente solicita a anulação da decisão controvertida. |
— |
A requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA:
|
10.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/9 |
Acção intentada em 13 de Setembro de 2011 pela Asker Brygge AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-12/11)
2011/C 325/05
Em 13 de Setembro de 2011 foi intentada uma acção junto do Tribunal da EFTA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Asker Brygge AS, representada por Thomas Nordby, advogado, e Espen Bakken, advogado, do Arntzen de Besche Advokatfirma AS, Bygdøy allé 2, 0204 Oslo, Noruega.
A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:
1. |
A anulação dos artigos 1.o e 2.o da Decisão n.o 232/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA; |
2. |
A condenação do Órgão de Fiscalização da EFTA nas despesas. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
— |
Na sua Decisão n.o 232/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de Julho de 2011, relativa à notificação da venda de terrenos em Nesøyveien 8, gnr. 32 bnr. 17, no município de Asker, o Órgão de Fiscalização da EFTA considerou que a referida venda constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE e que deve ser objecto de uma restituição; |
— |
A requerente solicita a anulação da decisão impugnada; |
— |
A requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA:
|