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Jornal Oficial da União Europeia, C 325, 10 de novembro de 2011


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.325.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 325

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
10 de Novembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2011/C 325/01

Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho — Setembro e Outubro de 2011 (área social)

1

 

Comissão Europeia

2011/C 325/02

Taxas de câmbio do euro

5

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

 

Tribunal da EFTA

2011/C 325/03

Acção intentada em 29 de Agosto de 2011 pela empresa Hurtigruten ASA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-10/11)

6

2011/C 325/04

Acção intentada em 29 de Agosto de 2011 pelo Reino da Noruega contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-11/11)

8

2011/C 325/05

Acção intentada em 13 de Setembro de 2011 pela Asker Brygge AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-12/11)

9

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

10.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/1


Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho

Setembro e Outubro de 2011 (área social)

2011/C 325/01

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia/Nomeação

Efectivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

19.10.2015

C 290 de 27.10.2010

Carin LINDQVIST-VIRTANEN

Renúncia

Efectivo

Governo

Finlândia

Pekka PAAERMAA

Ministry of Social Affairs and Health

26.9.2011

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Stefan HULT

Renúncia

Suplente

Governo

Suécia

Anna BILLGREN

Ministry of Employment

26.9.2011

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Paula ILVESKIVI

Renúncia

Suplente

Organizações de trabalhadores

Finlândia

Tarja ARKIO

Confederation of Unions for Professional Managerial Staff in Finland — AKAVA

20.9.2011

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Ulrich RIESE

Renúncia

Suplente

Governo

Alemanha

Ellen ZWINK

Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin — Strategie, Zusammenarbeit und internationale Angelegenheiten

26.9.2011

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Henning GADE

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Dinamarca

Karoline KLAKSVIG

Confederation of Danish Employers

12.9.2011

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Jyrki HOLLMÉN

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Finlândia

Katja LEPPÄNEN

The Confederation of Finnish Industries — EK

10.10.2011

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Katja LEPPÄNEN

Renúncia

Suplente

Empregadores

Finlândia

Jan SCHUGK

The Confederation of Finnish Industries — EK

10.10.2011

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Mika IOANNIDOU

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Grécia

Evangelia ARANITOU

National Confederation of Greek Commerce

12.9.2011

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Jan KUST

Renúncia

Efectivo

Governo

República Checa

Ladislava STEINICHOVA

Ministry of Labour and Social Affairs

10.10.2011

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Volker ROSSOCHA

Renúncia

Efectivo

Organizações dos trabalhadores

Alemanha

Raja NEJEDLO

Abteilung Europapolitik

DGB-Bundesvorstand

10.10.2011

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Helene REARDON-BOND

Renúncia

Efectivo

Governo

Reino Unido

Charles RAMSDEN

Government Equalities Office

20.9.2011

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Celia REED

Renúncia

Suplente

Governo

Reino Unido

Claire FIELDER

Government Equalities Office

20.9.2011

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Ferdi LICHER

Renúncia

Suplente

Governo

Países Baixos

Jantina WALRAVEN

Ministry of Education, Culture and Science

20.9.2011

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Andra Crisitina CROITORU

Renúncia

Suplente

Governo

Roménia

Daniela COZMA

Ministry of Labour, Family and Social Protection

10.10.2011

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Florin-Marian NEGREA

Renúncia

Efectivo

Governo

Roménia

Andra Crisitina CROITORU

Ministry of Labour, Family and Social Protection

10.10.2011

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Märt MASSO

Renúncia

Efectivo

Governo

Estónia

Liina MALK

Ministry of Social Affairs of Estonia

20.9.2011

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Santo PORTERA

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Malta

Martin BORG

M. Demajo Group

10.10.2011

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Henning GADE

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Dinamarca

Sven Peter NYGAARD

Confederation of Danish Employers

12.9.2011

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Ulrich RIESE

Renúncia

Efectivo

Governo

Alemanha

Kai SCHÄFER

Bundesministerium für Arbeit und Soziales

20.9.2011

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Kai SCHÄFER

Renúncia

Suplente

Governo

Alemanha

Ellen ZWINK

Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin — Strategie, Zusammenarbeit und internationale Angelegenheiten

20.9.2011

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Stefan HULT

Renúncia

Suplente

Governo

Suécia

Anna BILLGREN

Ministry of Employment

26.9.2011


Comissão Europeia

10.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/5


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de Novembro de 2011

2011/C 325/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3633

JPY

iene

105,96

DKK

coroa dinamarquesa

7,4446

GBP

libra esterlina

0,85385

SEK

coroa sueca

9,0753

CHF

franco suíço

1,2322

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,7645

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,452

HUF

forint

310,50

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7025

PLN

zloti

4,3970

RON

leu

4,3550

TRY

lira turca

2,4428

AUD

dólar australiano

1,3330

CAD

dólar canadiano

1,3908

HKD

dólar de Hong Kong

10,5956

NZD

dólar neozelandês

1,7341

SGD

dólar de Singapura

1,7512

KRW

won sul-coreano

1 528,70

ZAR

rand

10,8870

CNY

yuan-renminbi chinês

8,6323

HRK

kuna croata

7,4920

IDR

rupia indonésia

12 145,70

MYR

ringgit malaio

4,2620

PHP

peso filipino

58,797

RUB

rublo russo

41,5620

THB

baht tailandês

41,881

BRL

real brasileiro

2,3863

MXN

peso mexicano

18,4516

INR

rupia indiana

68,3900


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

Tribunal da EFTA

10.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/6


Acção intentada em 29 de Agosto de 2011 pela empresa Hurtigruten ASA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

(Processo E-10/11)

2011/C 325/03

Em 29 de Agosto de 2011 foi intentada uma acção junto do Tribunal da EFTA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Hurtigruten ASA, representada por Siri Teigum, advogada, e Odd Stemsrud, advogado, Escritório de advogados Thommessen AS, Haakon VIIs gate 10, 0116 Oslo, Noruega.

A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:

1.

A anulação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 205/11/COL, de 29 de Junho de 2011, sobre o acordo complementar relativo aos serviços da Hurtigruten;

2.

Ou na alternativa, a declaração de nulidade dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão n.o 205/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 29 de Junho de 2011, na medida em que ordenam a recuperação do auxílio referido no artigo 1.o dessa decisão; e

3.

Condene o Órgão de Fiscalização da EFTA ao pagamento das suas próprias despesas bem como das despesas incorridas pela Hurtigruten ASA.

Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

A requerente, a Hurtigruten ASA, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com actividades no sector das viagens e dos transportes, na Noruega e no estrangeiro.

Em 28 de Novembro de 2008, as autoridades norueguesas informaram o Órgão de Fiscalização da EFTA da renegociação de um acordo por elas celebrado com a Hurtigruten ASA relativamente à aquisição de serviços de transporte entre Bergen e Kirkenes na Noruega. Em 14 de Julho de 2010, o Órgão de Fiscalização da EFTA informou as autoridades norueguesas que iria dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 1.o, n.o 2, da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, no que respeita aos pagamentos complementares à Hurtigruten em 2008.

Com a Decisão n.o 205/11/COL, o Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu que o acordo adicional constituía um auxílio estatal, incompatível com o funcionamento do Acordo EEE na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do EEE na medida em que constituirá uma forma de sobrecompensação de um serviço público.

O requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA baseou a decisão controvertida em erros manifestos de direito e/ou apreciação:

relativamente ao artigo 59.o, n.o 2, do Acordo EEE, no que diz respeito ao direito do Governo norueguês de assegurar que o desempenho de uma empresa a quem foi confiada a gestão de serviços de interesse económico geral não seja entravado quando a continuidade do seu funcionamento está em risco e ao nível da compensação que pode ser concedido em tais circunstâncias;

relativamente ao artigo 61.o, n.o 1, do EEE e ao quadro jurídico Altmark, bem como à execução da subsequente decisão;

relativamente ao artigo 61.o, n.o 3, do Acordo EEE e à aplicabilidade das Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade; pelo que

a decisão deve ser anulada pelo facto de o Órgão de Fiscalização da EFTA não ter cumprido a sua obrigação de fundamentar a sua decisão, tal como exigido pelo artigo 16.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, ter infringido o princípio da boa administração, não ter respeitado a obrigação de diligência e da base jurídica prevista no Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal e/ou em virtude da violação do princípio da segurança jurídica.


10.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/8


Acção intentada em 29 de Agosto de 2011 pelo Reino da Noruega contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

(Processo E-11/11)

2011/C 325/04

Em 29 de Agosto de 2011 foi intentada uma acção junto do Tribunal da EFTA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pelo Reino da Noruega, representado por Ketil BØE MOEN, advogado do Gabinete do Procurador-Geral e Beate GABRIELSEN, conselheira do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, actuando como agentes para o Reino da Noruega.

A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:

1.

A anulação, na íntegra, da Decisão n.o 205/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 29 de Junho de 2011; e

2.

A condenação do Órgão de Fiscalização da EFTA nas despesas.

Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

A Decisão n.o 205/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 29 de Junho de 2011 declarava que as três medidas previstas no Acordo Adicional, assinado pelas autoridades norueguesas e a Hurtigruten em 2009, constituía um auxílio estatal, o que é incompatível com o funcionamento do Acordo EEE na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE, na medida em que constituem uma forma de sobrecompensação de serviço público.

A requerente solicita a anulação da decisão controvertida.

A requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA:

cometeu um erro manifesto de direito e/ou de apreciação ao considerar que as medidas em causa constituem um auxílio estatal na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE;

cometeu um erro manifesto de direito e/ou de apreciação nos termos do artigo 59.o, n.o 2, do Acordo EEE;

violou o princípio da segurança jurídica aquando da adopção da decisão controvertida, e

não fundamentou de forma adequada a decisão controvertida, nos termos do artigo 16.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, aquando da sua adopção.


10.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/9


Acção intentada em 13 de Setembro de 2011 pela Asker Brygge AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

(Processo E-12/11)

2011/C 325/05

Em 13 de Setembro de 2011 foi intentada uma acção junto do Tribunal da EFTA contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Asker Brygge AS, representada por Thomas Nordby, advogado, e Espen Bakken, advogado, do Arntzen de Besche Advokatfirma AS, Bygdøy allé 2, 0204 Oslo, Noruega.

A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:

1.

A anulação dos artigos 1.o e 2.o da Decisão n.o 232/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA;

2.

A condenação do Órgão de Fiscalização da EFTA nas despesas.

Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

Na sua Decisão n.o 232/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de Julho de 2011, relativa à notificação da venda de terrenos em Nesøyveien 8, gnr. 32 bnr. 17, no município de Asker, o Órgão de Fiscalização da EFTA considerou que a referida venda constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE e que deve ser objecto de uma restituição;

A requerente solicita a anulação da decisão impugnada;

A requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA:

não aplicou correctamente o artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE na apreciação da questão de saber se a Asker Brygge beneficiou de vantagens económicas na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE,

cometeu um erro na apreciação do período relevante para determinar se foram concedidos auxílios estatais na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE, e

não tomou devidamente em conta o facto de a venda ter por base um acordo de opção.


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