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Jornal Oficial da União Europeia, C 33, 10 de Fevereiro de 2009


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 33

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
10 de Fevreiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 033/01

Actualização dos montantes de referência para a transposição de fronteiras tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

1

2009/C 033/02

Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 033/03

Taxas de câmbio do euro

17

2009/C 033/04

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

18

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 033/05

Convite à apresentação de propostas de acções de transferência modal, acções catalisadoras, acção de auto-estradas do mar, acção para evitar o tráfego e acções de aprendizagem comum ao abrigo do segundo Programa Marco Polo [Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho — JO L 328 de 24.11.2006, p. 1]

20

2009/C 033/06

Convite à apresentação de candidaturas — EAC/04/09 — Erasmus Mundus 2009-2013 — Acção I — Programas Conjuntos

21

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 033/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5454 — DSV/Vesterhavet/DFDS) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

23

2009/C 033/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5426 — Dassault Aviation/TSA/Thales) ( 1 )

24

 

2009/C 033/09

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/1


Actualização dos montantes de referência para a transposição de fronteiras tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

(2009/C 33/01)

A publicação dos montantes de referência para a transposição de fronteiras externas, tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

(JO C 247 de 13.10.2006, p. 19, JO C 153 de 6.7.2007, p. 22, JO C 182 de 4.8.2007, p. 18, JO C 57 de 1.3.2008, p. 38, JO C 134 de 31.5.2008, p. 19).

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

ESPANHA

Substituição das informações publicadas no JO C 57 de 1.3.2008

A Orden do Ministerio de la Presidencia com a referência PRE/1282/2007, de 10 de Maio de 2007, relativo à prova dos meios financeiros de que devem dispor os estrangeiros para poderem entrar em Espanha, prevê os meios financeiros de que os estrangeiros devem fazer prova para entrar em Espanha.

a)

Para a sua subsistência durante a sua estada em Espanha, o estrangeiro deve provar que dispõe de um montante que corresponda em EUR a 10 % do salário mínimo nacional bruto (62,40 EUR para o ano de 2009) ou o seu equivalente em moeda estrangeira, multiplicado pelo número de dias durante os quais o interessado tencione permanecer em Espanha e pelo número de pessoas que com ele viajam e que estão a seu cargo. Este montante deve representar, de qualquer modo, um mínimo de 90 % do salário mínimo nacional bruto em vigor (561,60 EUR para o ano de 2009) ou o seu equivalente em moeda estrangeira por pessoa, independentemente da duração da estada prevista.

b)

Para regressar ao país de proveniência ou para o trânsito por países terceiros, o interessado deverá provar que possui o bilhete ou os bilhetes nominativos, intransferíveis e em datas fixas, para o meio de transporte previsto.

O estrangeiro deve provar que dispõe dos meios financeiros indicados mediante a sua apresentação se os detém em espécie ou mediante a apresentação de cheques certificados, cheques de viagem, cartões de pagamento ou cartões de crédito, acompanhados de um extracto de conta bancária ou de uma caderneta bancária actualizada (não são aceites cartões emitidos por entidades bancárias nem extractos bancários da Internet) ou qualquer outro meio que permita provar os montantes disponíveis, tais como o crédito do referido cartão ou da referida conta bancária.

ESLOVÁQUIA

Substituição das informações publicadas no JO C 134 de 31.5.2008

Os recursos financeiros exigidos para cobrir os custos da residência de nacionais de países terceiros no território da República Eslovaca são fixados em 56 EUR por pessoa por dia de residência, nos termos do disposto no artigo 4.o da Lei n.o 48/2002 Coll. relativa à permanência de estrangeiros e à alteração de determinadas leis, com a última redacção dada.

A soma de 56 EUR é constituída pelos seguintes montantes:

a)

56 EUR para alojamento;

b)

4 EUR para o pequeno-almoço;

c)

7,5 EUR para o almoço;

d)

7,5 EUR para o jantar;

e)

7 EUR para dinheiro de bolso.

Se os custos da residência de nacionais de países terceiros no território da República Eslovaca forem parcialmente cobertos, este facto será tido em conta.

Um convite certificado por um serviço da polícia pode substituir os recursos financeiros.


10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/3


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

(2009/C 33/02)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

(JO C 316 de 28.12.2007, p. 1, JO C 134 de 31.5.2008, p. 16, JO C 177 de 12.7.2008, p. 9, JO C 200 de 6.8.2008, p. 10, JO C 331 de 31.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 10).

Além da publicação no Jornal Oficial, é feita uma actualização mensal no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

ALEMANHA

Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007

Portos do Mar do Norte

(1)

List/Sylt

(2)

Hörnum/Sylt

(3)

Dagebüll

(4)

Wyk/Föhr

(5)

Wittdün/Amrum

(6)

Pellworm

(7)

Strucklahnungshörn/Nordstrand

(8)

Süderhafen/Nordstrand

(9)

Husum

(10)

Friedrichstadt

(11)

Tönning

(12)

Büsum

(13)

Meldorfer Hafen

(14)

Friedrichskoog

(15)

Helgoland

(16)

Itzehoe

(17)

Wewelsfleth

(18)

Brunsbüttel

(19)

Glückstadt

(20)

Elmshorn

(21)

Uetersen

(22)

Wedel

(23)

Hamburg

(24)

Hamburg-Neuenfelde

(25)

Buxtehude

(26)

Stade

(27)

Stadersand

(28)

Bützflether Sand

(29)

Otterndorf

(30)

Cuxhaven

(31)

Bremerhaven

(32)

Bremen

(33)

Lemwerder

(34)

Elsfleth

(35)

Brake

(36)

Großensiel

(37)

Nordenham

(38)

Fedderwardersiel

(39)

Eckwarderhörne

(40)

Varel

(41)

Wilhelmshaven

(42)

Hooksiel

(43)

Horumersiel

(44)

Carolinensiel (Harlesiel)

(45)

Neuharlingersiel

(46)

Bensersiel

(47)

Westeraccumersiel

(48)

Norddeich

(49)

Greetsiel

(50)

Wangerooge

(51)

Spiekeroog

(52)

Langeoog

(53)

Baltrum

(54)

Norderney

(55)

Juist

(56)

Borkum

(57)

Emden

(58)

Leer

(59)

Weener

(60)

Papenburg

(61)

Herbrum

Portos do Báltico

(1)

Flensburg-Hafen

(2)

Flensburg-Mürwik (Hafenanlage der Bundesmarine)

(3)

Glücksburg

(4)

Langballigau

(5)

Quern-Neukirchen

(6)

Gelting

(7)

Maasholm

(8)

Schleimünde

(9)

Kappeln

(10)

Olpenitz (Hafenanlage der Bundesmarine)

(11)

Schleswig

(12)

Ostseebad Damp

(13)

Eckernförde

(14)

Eckernförde (Hafenanlage der Bundesmarine)

(15)

Surendorf (Hafenanlagen der Bundesmarine)

(16)

Rendsburg

(17)

Strande

(18)

Schilksee

(19)

Kiel-Holtenau

(20)

Kiel

(21)

Kiel (Hafenanlage der Bundesmarine)

(22)

Möltenort/Heikendorf

(23)

Jägersberg (Hafenanlage der Bundesmarine)

(24)

Laboe

(25)

Orth

(26)

Puttgarden

(27)

Burgstaaken

(28)

Heiligenhafen

(29)

Grömitz

(30)

Neustadt

(31)

Niendorf

(32)

Lübeck-Travemünde

(33)

Lübeck

(34)

Timmendorf

(35)

Wolgast

(36)

Wismar

(37)

Warnemünde

(38)

Rostock Überseehafen

(39)

Stralsund

(40)

Libben

(41)

Bock

(42)

Lauterbach Hafen

(43)

Saßnitz

(44)

Ruden

(45)

Mukran

(46)

Greifswald-Ladebow Hafen

(47)

Vierow

(48)

Heringsdorf Seebrücke

(49)

Ahlbeck Seebrücke

Oderhaff

(1)

Anklam Hafen

(2)

Karnin

(3)

Kamminke

(4)

Ueckermünde

(5)

Altwarp Hafen

Aeroportos, aeródromos, campos de aviação

No Land de Schleswig-Holstein

(1)

Eggebek

(2)

Flensburg-Schäferhaus

(3)

Helgoland-Düne

(4)

Hohn

(5)

Itzehoe-Hungriger Wolf

(6)

Kiel-Holtenau

(7)

Lübeck-Blankensee

(8)

Schleswig/Jagel

(9)

Westerland/Sylt

(10)

Wyk/Föhr

No Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

(1)

Barth

(2)

Heringsdorf

(3)

Neubrandenburg-Trollenhagen

(4)

Rostock-Laage

No Land de Hamburgo

(1)

Hamburg

No Land de Brema

(1)

Bremen

(2)

Bremerhaven-Luneort

No Land de Baixa Saxónia

(1)

Borkum

(2)

Braunschweig-Waggum

(3)

Bückeburg-Achum

(4)

Celle

(5)

Damme/Dümmer-See

(6)

Diepholz

(7)

Emden

(8)

Fassberg

(9)

Ganderkesee

(10)

Hannover

(11)

Jever

(12)

Leer-Nüttermoor

(13)

Norderney

(14)

Nordholz

(15)

Nordhorn-Lingen

(16)

Osnabrück-Atterheide

(17)

Peine-Eddesse

(18)

Wangerooge

(19)

Wilhelmshaven-Mariensiel

(20)

Wittmundhafen

(21)

Wunstorf

No Land de Brandeburgo

(1)

Schönhagen

No Land de Berlim

(1)

Berlin-Tegel

(2)

Berlin-Tempelhof

(3)

Berlin-Schönefeld

No Land de Saxónia-Anhalt

(1)

Cochstedt

(2)

Magdeburg

No Land de Renânia do Norte–Vestefália

(1)

Aachen-Merzbrück

(2)

Arnsberg

(3)

Bielefeld-Windelsbleiche

(4)

Bonn-Hardthöhe

(5)

Dahlemer Binz

(6)

Dortmund-Wickede

(7)

Düsseldorf

(8)

Essen-Mülheim

(9)

Hangelar

(10)

Hopsten

(11)

Köln/Bonn

(12)

Marl/Loemühle

(13)

Meinerzhagen

(14)

Mönchengladbach

(15)

Münster-Osnabrück

(16)

Nörvenich

(17)

Paderborn-Lippstadt

(18)

Porta Westfalica

(19)

Rheine-Bentlage

(20)

Siegerland

(21)

Stadtlohn-Wenningfeld

(22)

Weeze-Lahrbruch

No Land da Saxónia

(1)

Dresden

(2)

Leipzig-Halle

(3)

Rothenburg/Oberlausitz

No Land da Turíngia

(1)

Altenburg-Nobitz

(2)

Erfurt

No Land de Renânia–Palatinado

(1)

Büchel

(2)

Föhren

(3)

Hahn

(4)

Koblenz-Winningen

(5)

Mainz-Finthen

(6)

Mendig

(7)

Pirmasens-Zweibrücken

(8)

Ramstein (US-Air Base)

(9)

Speyer

(10)

Zweibrücken

No Land de Sarre

(1)

Saarbrücken-Ensheim

(2)

Saarlouis/Düren

No Land de Hesse

(1)

Egelsbach

(2)

Allendorf/Eder

(3)

Frankfurt/Main

(4)

Fritzlar

(5)

Kassel-Calden

(6)

Reichelsheim

No Land de Bade-Vurtemberga

(1)

Aalen-Heidenheim-Elchingen

(2)

Baden Airport Karlsruhe Baden-Baden

(3)

Donaueschingen-Villingen

(4)

Freiburg/Brg.

(5)

Friedrichshafen-Löwental

(6)

Heubach (Krs. Schwäb.Gmünd)

(7)

Lahr

(8)

Laupheim

(9)

Leutkirch-Unterzeil

(10)

Mannheim-City

(11)

Mengen

(12)

Niederstetten

(13)

Schwäbisch Hall

(14)

Stuttgart

No Land da Baviera

(1)

Aschaffenburg

(2)

Augsburg-Mühlhausen

(3)

Bayreuth-Bindlacher Berg

(4)

Coburg-Brandebsteinsebene

(5)

Eggenfelden/Niederbayern

(6)

Erding

(7)

Fürstenfeldbruck

(8)

Hassfurth-Mainwiesen

(9)

Herzogenaurach

(10)

Hof-Plauen

(11)

Ingolstadt

(12)

Kempten-Durach

(13)

Landsberg/Lech

(14)

Landshut-Ellermühle

(15)

Lechfeld

(16)

Leipheim

(17)

Memmingerberg

(18)

München «Franz Joseph Strauβ»

(19)

Neuburg

(20)

Nürnberg

(21)

Oberpfaffenhofen, Werkflugplatz der Dornier-Werke GmbH

(22)

Passau-Vilshofen

(23)

Roth

(24)

Rothenburg o.d. Tauber

(25)

Straubing-Wallmühle

(26)

Würzburg am Schenkenturm

GRÉCIA

Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007

A secção «Fronteiras aéreas» passa a ter a seguinte redacção:

ΕΝΑΕΡIΑ ΣΥΝΟΡΑ (1)

AEROPORTOS (FRONTEIRAS AÉREAS)

1.

ΑΘΗΝΑ

ΑΤΗINA

2.

ΗΡΑΚΛΕIΟ

HERAKLION

3.

ΘΕΣΣΑΛΟΝIΚΗ

THESSALONIKI

4.

ΡΟΔΟΣ

RODOS (RHODES)

5.

ΚΕΡΚΥΡΑ

KERKIRA (CORFOU)

6.

ΑΝΤIΜΑΧΕIΑ ΚΩ

ANTIMACHIA (KOS)

7.

ΧΑΝIΑ

CHANIA

8.

ΠΥΘΑΓΟΡΕIΟ ΣΑΜΟΥ

PITHAGORIO, SAMOS

9.

ΜΥΤIΛΗΝΗ

MITILINI

10.

IΩΑΝΝIΝΑ

IOANNINA

11.

ΑΡΑΞΟΣ

ARAXOS

12.

ΣΗΤΕIΑ

SITIA

13.

ΧIΟΣ

CHIOS

14.

ΑΡΓΟΣΤΟΛI

ARGOSTOLI

15.

ΚΑΛΑΜΑΤΑ

KALAMATA

16.

ΚΑΒΑΛΑ

KAVALA

17.

ΑΚΤIΟ ΒΟΝIΤΣΑΣ

AKTIO VONITSAS

18.

ΜΗΛΟΣ

MILOS

19.

ΖΑΚΥΝΘΟΣ

ZAKINTHOS

20.

ΘΗΡΑ

THIRA

21.

ΣΚIΑΘΟΣ

SKIATHOS

22.

ΚΑΡΠΑΘΟΣ

KARPATHOS

23.

ΜΥΚΟΝΟΣ

MIKONOS

24.

ΑΛΕΞΑΝΔΡΟΥΠΟΛΗ

ALEXANDROUPOLI

25.

ΕΛΕΥΣIΝΑ

ELEFSINA

26.

ΑΝΔΡΑΒIΔΑ

ANDRAVIDA

27.

ΑΤΣIΚΗ ΛΗΜΝΟΥ

ATSIKI — LIMNOS

28

ΝΕΑ ΑΓΧΙΑΛΟΣ

ΝΕΑ AGHIALOS

29.

ΚΑΣΤΟΡΙA

KASTORIA

FRANÇA

Substituição das informações publicadas no JO C 200 de 6.8.2008, JO C 3 de 8.1.2009

Fronteiras aéreas

(1)

Abbeville

(2)

Agen-la Garenne

(3)

Ajaccio-Campo dell'Oro

(4)

Albi-le Séquestre

(5)

Amiens-Glisy

(6)

Angers-Marcé

(7)

Angoulême-Brie-Champniers

(8)

Annecy-Methet

(9)

Annemasse

(10)

Auxerre-Branches

(11)

Avignon-Caumont

(12)

Bâle-Mulhouse

(13)

Bastia-Poretta

(14)

Beauvais-Tillé

(15)

Bergerac-Roumanière

(16)

Besançon-la Vèze

(17)

Béziers-Vias

(18)

Biarritz-Bayonne-Anglet

(19)

Bordeaux-Mérignac

(20)

Bourges

(21)

Brest-Guipavas

(22)

Caen-Carpiquet

(23)

Cahors-Lalbenque

(24)

Calais-Dunkerque

(25)

Calvi-Sainte-Catherine

(26)

Cannes-Mandelieu

(27)

Carcassonne-Salvaza

(28)

Castres-Mazamet

(29)

Châlons-Vatry

(30)

Chambéry-Aix-les-Bains

(31)

Châteauroux-Déols

(32)

Cherbourg-Mauperthus

(33)

Clermont-Ferrand-Aulnat

(34)

Colmar-Houssen

(35)

Courchevel

(36)

Deauville-Saint Gatien

(37)

Dieppe-Saint-Aubin

(38)

Dijon-Longvic

(39)

Dinard-Pleurtuit

(40)

Dôle-Tavaux

(41)

Epinal-Mirecourt

(42)

Figari-Sud Corse

(43)

Gap-Tallard

(44)

Genève-Cointrin

(45)

Granville

(46)

Grenoble-Saint-Geoirs

(47)

Hyères-le Palivestre

(48)

Issy-les-Moulineaux

(49)

La Môle

(50)

Lannion

(51)

La Rochelle-Laleu

(52)

Laval-Entrammes

(53)

Le Castelet

(54)

Le Havre-Octeville

(55)

Le Mans-Arnage

(56)

Le Touquet-Paris-Plage

(57)

Lille-Lesquin

(58)

Limoges-Bellegarde

(59)

Lognes-Emerainville

(60)

Lorient-Lann-Bihoué

(61)

Lyon-Bron

(62)

Lyon-Saint-Exupéry

(63)

Marseille-Provence

(64)

Meaux-Esbly

(65)

Megève

(66)

Metz-Nancy-Lorraine

(67)

Monaco-Héliport

(68)

Montbéliard-Courcelles

(69)

Montpellier-Méditérranée

(70)

Morlaix-Ploujean

(71)

Nancy-Essey

(72)

Nantes-Atlantique

(73)

Nevers-Fourchambault

(74)

Nice-Côte d'Azur

(75)

Nîmes-Garons

(76)

Orléans-Bricy

(77)

Orléans-Saint-Denis-de-l'Hôtel

(78)

Paris-Charles de Gaulle

(79)

Paris-le Bourget

(80)

Paris-Orly

(81)

Pau-Pyrénées

(82)

Perpignan-Rivesaltes

(83)

Poitiers-Biard

(84)

Pontarlier

(85)

Pontoise-Cormeilles-en-Vexin

(86)

Quimper-Pluguffan

(87)

Reims-Champagne

(88)

Rennes Saint-Jacques

(89)

Roanne-Renaison

(90)

Rodez-Marcillac

(91)

Rouen-Vallée de Seine

(92)

Saint-Brieuc-Armor

(93)

Saint-Etienne-Bouthéon

(94)

Saint-Nazaire-Montoir

(95)

Saint-Yan

(96)

Strasbourg-Entzheim

(97)

Tarbes-Ossun-Lourdes

(98)

Toulouse-Blagnac

(99)

Tours-Saint-Symphorien

(100)

Toussus-le-Noble

(101)

Troyes-Barberey

(102)

Valence-Chabeuil

(103)

Valenciennes-Denain

(104)

Vesoul-Frotey

(105)

Vichy-Charmeil

Fronteiras marítimas

(1)

Ajaccio

(2)

Bastia

(3)

Bayonne

(4)

Bonifacio

(5)

Bordeaux

(6)

Boulogne

(7)

Brest

(8)

Caen-Ouistreham

(9)

Calais

(10)

Calvi

(11)

Cannes-Vieux Port

(12)

Carteret

(13)

Cherbourg

(14)

Concarneau

(15)

Dieppe

(16)

Douvres

(17)

Dunkerque

(18)

Granville

(19)

Honfleur

(20)

La Rochelle-La Pallice

(21)

Le Havre

(22)

Les Sables-d'Olonne-Port

(23)

L'Ile-Rousse

(24)

Lorient

(25)

Marseille

(26)

Monaco-Port de la Condamine

(27)

Nantes-Saint-Nazaire

(28)

Nice

(29)

Port-de-Bouc-Fos/Port-Saint-Louis

(30)

Port-la-Nouvelle

(31)

Porto-Vecchio

(32)

Port-Vendres

(33)

Propriano

(34)

Roscoff

(35)

Rouen

(36)

Saint-Brieuc (maritime)

(37)

Saint-Malo

(38)

Sète

(39)

Toulon

(40)

Villefranche-sur-Mer

Fronteiras terrestres

Com o Reino Unido

(ligação pelo túnel sob a Mancha)

(1)

Gare d'Ashford International

(2)

Gare d'Avignon-Centre

(3)

Cheriton/Coquelles

(4)

Gare de Chessy-Marne-la-Vallée

(5)

Gare de Fréthun

(6)

Gare de Lille-Europe

(7)

Gare de Londres-Waterloo

(8)

Gare de Paris-Nord

(9)

Gare de St-Pancras International

(10)

Gare d'Ebsfleet International

Com Andorra

(1)

Pas de la Case-Porta

ITÁLIA

Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007

Fronteiras aéreas

(1)

Alghero (SS)

Polizia di Stato

(2)

Ancona

Polizia di Stato

(3)

Aosta

Polizia di Stato

(4)

Bari

Polizia di Stato

(5)

Bergamo

Polizia di Stato

(6)

Biella

Polizia di Stato

(7)

Bologna

Polizia di Stato

(8)

Bolzano

Polizia di Stato

(9)

Brescia

Polizia di Stato

(10)

Brindisi

Polizia di Stato

(11)

Cagliari

Polizia di Stato

(12)

Catania

Polizia di Stato

(13)

Crotone

Polizia di Stato

(14)

Cuneo Levaldigi (CN)

Polizia di Stato

(15)

Fano (PU)

Polizia di Stato

(16)

Firenze

Polizia di Stato

(17)

Foggia

Polizia di Stato

(18)

Forlì

Polizia di Stato

(19)

Genova

Polizia di Stato

(20)

Grosseto

Polizia di Stato

(21)

Lamezia Terme (CZ)

Polizia di Stato

(22)

Lampedusa (AG)

Carabinieri

(23)

Lecce

Polizia di Stato

(24)

Marina di Campo (LI)

Carabinieri

(25)

Milano Linate

Polizia di Stato

(26)

Napoli

Polizia di Stato

(27)

Novi Ligure

Carabinieri

(28)

Olbia (SS)

Polizia di Stato

(29)

Oristano

Polizia di Stato

(30)

Palermo

Polizia di Stato

(31)

Pantelleria (TP)

Carabinieri

(32)

Parma

Polizia di Stato

(33)

Perugia

Polizia di Stato

(34)

Pescara

Polizia di Stato

(35)

Pisa

Polizia di Stato

(36)

Pontecagnano (SA)

Polizia di Stato

(37)

Reggio di Calabria

Polizia di Stato

(38)

Rimini

Polizia di Stato

(39)

Roma Ciampino

Polizia di Stato

(40)

Roma Fiumicino

Polizia di Stato

(41)

Roma Urbe

Polizia di Stato

(42)

Ronchi dei Legionari (GO)

Polizia di Stato

(43)

Siena

Polizia di Stato

(44)

Taranto-Grottaglie

Polizia di Stato

(45)

Torino

Polizia di Stato

(46)

Trapani

Polizia di Stato

(47)

Tortoli (NU)

Polizia di Stato

(48)

Treviso

Polizia di Stato

(49)

Varese Malpensa

Polizia di Stato

(50)

Venezia

Polizia di Stato

(51)

Verona

Polizia di Stato

(52)

Villanova d'Albenga (SV)

Carabinieri

Fronteiras marítimas

(1)

Alassio (SV)

Polizia di Stato

(2)

Alghero (SS)

Polizia di Stato

(3)

Ancona

Polizia di Stato

(4)

Anzio-Nettuno (RM)

Polizia di Stato

(5)

Augusta (SR)

Polizia di Stato

(6)

Bacoli (NA)

Carabinieri

(7)

Bari

Polizia di Stato

(8)

Barletta (BA)

Polizia di Stato

(9)

Brindisi

Polizia di Stato

(10)

Cagliari

Polizia di Stato

(11)

Campo nell'Elba (LI)

Carabinieri

(12)

Caorle (VE)

Carabinieri

(13)

Capraia Isola (LI)

Carabinieri

(14)

Capri (NA)

Polizia di Stato

(15)

Carbonia (CA)

Polizia di Stato

(16)

Castellammare di Stabia (NA)

Polizia di Stato

(17)

Castellammare del Golfo (TP)

Polizia di Stato

(18)

Catania

Polizia di Stato

(19)

Chioggia (VE)

Polizia di Stato

(20)

Civitanova Marche (MC)

Polizia di Stato

(21)

Civitavecchia (RM)

Polizia di Stato

(22)

Corigliano Calabro (CS)

Polizia di Stato

(23)

Crotone

Polizia di Stato

(24)

Duino Aurisina (TS)

Polizia di Stato

(25)

Finale Ligure (SV)

Carabinieri

(26)

Fiumicino (RM)

Polizia di Stato

(27)

Formia (LT)

Polizia di Stato

(28)

Gaeta (LT)

Polizia di Stato

(29)

Gallipoli (LE)

Polizia di Stato

(30)

Gela (CL)

Polizia di Stato

(31)

Genova

Polizia di Stato

(32)

Gioia Tauro (RC)

Polizia di Stato

(33)

Giulianova (TE)

Polizia di Stato

(34)

Grado (GO)

Polizia di Stato

(35)

Ischia (NA)

Polizia di Stato

(36)

La Maddalena (SS)

Carabinieri

(37)

La Spezia

Polizia di Stato

(38)

Lampedusa (AG)

Polizia di Stato

(39)

Lerici (SP)

Carabinieri

(40)

Levanto (SP)

Carabinieri

(41)

Licata (AG)

Polizia di Stato

(42)

Lignano Sabbiadoro (VE)

Carabinieri

(43)

Lipari (ME)

Carabinieri

(44)

Livorno

Polizia di Stato

(45)

Loano (SV)

Carabinieri

(46)

Manfredonia (FG)

Polizia di Stato

(47)

Marciana Marina (LI)

Carabinieri

(48)

Marina di Carrara (MS)

Polizia di Stato

(49)

Marsala (TP)

Polizia di Stato

(50)

Mazara del Vallo (TP)

Polizia di Stato

(51)

Messina

Polizia di Stato

(52)

Milazzo (ME)

Polizia di Stato

(53)

Molfetta (BA)

Carabinieri

(54)

Monopoli (BA)

Carabinieri

(55)

Napoli

Polizia di Stato

(56)

Olbia (SS)

Polizia di Stato

(57)

Oneglia (IM)

Polizia di Stato

(58)

Oristano

Polizia di Stato

(59)

Ortona (CH)

Carabinieri

(60)

Ostia (RM)

Polizia di Stato

(61)

Otranto (LE)

Polizia di Stato

(62)

Palau (SS)

Polizia di Stato

(63)

Palermo

Polizia di Stato

(64)

Pantelleria (TP)

Carabinieri

(65)

Pesaro

Polizia di Stato

(66)

Pescara

Polizia di Stato

(67)

Piombino (LI)

Polizia di Stato

(68)

Porto Azzurro (LI)

Carabinieri

(69)

Porto Cervo (SS)

Polizia di Stato

(70)

Porto Empedocle (AG)

Polizia di Stato

(71)

Porto Ferraio (LI)

Polizia di Stato

(72)

Porto Nogaro (UD)

Carabinieri

(73)

Porto Tolle (RO)

Polizia di Stato

(74)

Porto Torres (SS)

Polizia di Stato

(75)

Porto Venere (SV)

Carabinieri

(76)

Portofino (GE)

Carabinieri

(77)

Pozzallo (RG)

Carabinieri

(78)

Pozzuoli (NA)

Polizia di Stato

(79)

Rapallo (GE)

Polizia di Stato

(80)

Ravenna

Polizia di Stato

(81)

Reggio di Calabria

Polizia di Stato

(82)

Rimini

Polizia di Stato

(83)

Rio Marina (LI)

Carabinieri

(84)

Riposto (CT)

Carabinieri

(85)

Ronchi dei Legionari-Monfalcone (GO)

 

(86)

Santa Margherita Ligure (GE)

Carabinieri

(87)

Sanremo (IM)

Polizia di Stato

(88)

Santa Maria di Leuca (LE)

Polizia di Stato

(89)

Santa Teresa di Gallura (SS)

Polizia di Stato

(90)

San Benedetto del Tronto (AP)

Polizia di Stato

(91)

Salerno

Polizia di Stato

(92)

Savona

Polizia di Stato

(93)

Siracusa

Polizia di Stato

(94)

Sorrento (NA)

Polizia di Stato

(95)

Taormina (ME)

Polizia di Stato

(96)

Taranto

Polizia di Stato

(97)

Termini Imerese (PA)

Polizia di Stato

(98)

Termoli (CB)

Polizia di Stato

(99)

Terracina (LT)

Polizia di Stato

(100)

Torre Annunziata (NA)

Polizia di Stato

(101)

Tortolì (NU)

Polizia di Stato

(102)

Torviscosa (UD)

Carabinieri

(103)

Trani (BA)

Polizia di Stato

(104)

Trapani

Polizia di Stato

(105)

Trieste

Polizia di Stato

(106)

Varazze (SV)

Carabinieri

(107)

Vasto (CH)

Polizia di Stato

(108)

Venezia

Polizia di Stato

(109)

Viareggio (LU)

Polizia di Stato

(110)

Vibo Valentia Marina (VV)

Polizia di Stato

ÁUSTRIA

Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007

Aeroportos e aeródromos

Aeroportos

(1)

Graz-Thalerhof

(2)

Innsbruck-Kranebitten

(3)

Klagenfurt-Wörthersee

(4)

Linz-Hörsching

(5)

Salzburg-Maxglan

(6)

Wien-Schwechat

Aeródromos

(1)

Bad Kleinkirchheim

(2)

Dobersberg

(3)

Eferding

(4)

Feldkirchen-Ossiacher See

(5)

Ferlach

(6)

Ferlach (Hubschrauberplatz Glock)

(7)

Ferlach-Glainach

(8)

Freistadt

(9)

Friesach-Hirt

(10)

Fürstenfeld

(11)

Gmunden

(12)

Goldeck Talstation

(13)

Halleg

(14)

Hofkirchen

(15)

Hohenems-Dornbirn

(16)

Kapfenberg

(17)

Kappl

(18)

Kitzbühel

(19)

Krems-Langenlois

(20)

Kufstein-Langkampfen

(21)

Lanzen-Turnau

(22)

Leoben-Timmersdorf

(23)

Leopoldsdorf

(24)

Lienz-Nikolsdorf

(25)

Linz-Ost

(26)

Mariazell

(27)

Mauterndorf

(28)

Mayerhofen

(29)

Micheldorf

(30)

Niederöblarn

(31)

Nötsch im Gailtal

(32)

Ottenschlag

(33)

Pinkafeld

(34)

Pöchlarn-Wörth

(35)

Pongau Heliport (Hubschrauberplatz)

(36)

Punitz-Güssing

(37)

Reutte-Höfen

(38)

Ried-Kirchheim

(39)

Schärding-Suben

(40)

Scharnstein

(41)

Seitenstetten

(42)

Spitzerberg

(43)

St. Andrä im Lavanttal

(44)

St. Donat-Mairist

(45)

St. Georgen am Ybbsfeld

(46)

St. Johann/Tirol

(47)

St. Pölten

(48)

Stockerau

(49)

Trieben

(50)

Villach

(51)

Völkermarkt

(52)

Völtendorf

(53)

Vöslau

(54)

Waidring

(55)

Wattens

(56)

Weiz-Unterfladnitz

(57)

Wels

(58)

Wiener Neudorf

(59)

Wiener Neustadt/Ost

(60)

Wietersdorf

(61)

Wolfsberg

(62)

Zell am See

(63)

Zeltweg

(64)

Zwatzhof (heliporto)

Fronteira terrestre com o Liechtenstein

(1)

Feldkirch-Tisis (monotrilho)

(2)

Nofels

(3)

Nofels-Fresch

(4)

Feldkirch-Tisis

(5)

Feldkirch-Tosters


(1)  Observação: Os aeroportos de Hios, de Karpathos e de Milos são pontos de passagem fronteiriça não autorizados. Funcionam exclusivamente durante a época estival.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/17


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de Fevereiro de 2009

(2009/C 33/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3008

JPY

iene

119,21

DKK

coroa dinamarquesa

7,452

GBP

libra esterlina

0,871

SEK

coroa sueca

10,4375

CHF

franco suíço

1,506

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,662

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,799

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

287,9

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,703

PLN

zloti

4,4835

RON

leu

4,2444

TRY

lira turca

2,0976

AUD

dólar australiano

1,9257

CAD

dólar canadiano

1,5969

HKD

dólar de Hong Kong

10,0858

NZD

dólar neozelandês

2,4248

SGD

dólar de Singapura

1,9436

KRW

won sul-coreano

1 798,23

ZAR

rand

12,4715

CNY

yuan-renminbi chinês

8,8894

HRK

kuna croata

7,4361

IDR

rupia indonésia

15 303,91

MYR

ringgit malaio

4,6731

PHP

peso filipino

61,14

RUB

rublo russo

46,7135

THB

baht tailandês

45,548

BRL

real brasileiro

2,917

MXN

peso mexicano

18,3674

INR

rupia indiana

63,219


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/18


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

(2009/C 33/04)

N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: Janeiro de 2009

Período de aplicação: Abril, Maio e Junho de 2009

01-2009

EUR

BGN

CZK

DKK

EEK

LVL

LTL

HUF

PLN

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

1

1,95580

27,1693

7,45194

15,6466

0,704329

3,45280

279,859

4,23002

4,23537

10,7264

0,918193

9,21640

1,49347

1 BGN =

0,511300

1

13,8917

3,81017

8,00010

0,360123

1,76542

143,092

2,16281

2,16554

5,48441

0,469472

4,71235

0,763609

1 CZK =

0,0368062

0,0719856

1

0,274278

0,575892

0,0259237

0,127084

10,3005

0,155691

0,155888

0,394798

0,0337952

0,339221

0,0549688

1 DKK =

0,134193

0,262455

3,64594

1

2,09967

0,0945162

0,463343

37,5551

0,567640

0,568358

1,43941

0,123215

1,23678

0,200413

1 EEK =

0,0639116

0,124998

1,73644

0,476266

1

0,0450148

0,220674

17,8862

0,270347

0,270689

0,685542

0,0586832

0,589036

0,0954499

1 LVL =

1,41979

2,77683

38,5748

10,5802

22,2149

1

4,90226

397,341

6,00575

6,01334

15,2293

1,30364

13,0854

2,12041

1 LTL =

0,289620

0,566439

7,86878

2,15823

4,53157

0,203988

1

81,0526

1,22510

1,22665

3,10658

0,265927

2,66926

0,432538

1 HUF =

0,00357323

0,00698853

0,0970824

0,0266275

0,0559090

0,00251673

0,0123377

1

0,0151148

0,0151340

0,038328

0,00328092

0,0329324

0,00533651

1 PLN =

0,236406

0,462362

6,42298

1,76168

3,69894

0,166507

0,816261

66,1601

1

1,00126

2,53578

0,217066

2,17881

0,353064

1 RON =

0,236107

0,461778

6,41487

1,75946

3,69427

0,166297

0,815230

66,0766

0,998737

1

2,53258

0,216792

2,17606

0,352618

1 SEK =

0,093228

0,182335

2,53294

0,694729

1,45870

0,0656631

0,321897

26,0906

0,394356

0,394854

1

0,0856012

0,859226

0,139233

1 GBP =

1,08910

2,13005

29,5900

8,11587

17,0406

0,767081

3,76043

304,793

4,60690

4,61272

11,6821

1

10,0375

1,62653

1 NOK =

0,108502

0,212209

2,94793

0,808552

1,69769

0,0764212

0,374636

30,3653

0,458966

0,459547

1,16384

0,0996259

1

0,162044

1 ISK =

1 CHF =

0,669583

1,30957

18,1921

4,98969

10,4767

0,471606

2,31194

187,389

2,83235

2,83593

7,18222

0,614806

6,17115

1

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/20


Convite à apresentação de propostas de acções de transferência modal, acções catalisadoras, acção de auto-estradas do mar, acção para evitar o tráfego e acções de aprendizagem comum ao abrigo do segundo Programa Marco Polo

[Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho — JO L 328 de 24.11.2006, p. 1]

(2009/C 33/05)

A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas para o processo de selecção de 2009, no âmbito do segundo Programa Marco Polo. O convite é válido até 8 de Maio de 2009.

Para informação sobre as modalidades do convite e orientação dos proponentes quanto à entrega de projectos, consultar o seguinte Website:

http://ec.europa.eu/transport/marcopolo/calls/2009_en.htm

O serviço de apoio (helpdesk) do Programa Marco Polo é acessível pelo e-mail: eaci-marco-polo-helpdesk@ec.europa.eu e pelo fax: (32-2) 297 95 06.


10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/21


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/04/09

ERASMUS MUNDUS 2009-2013

Acção I — Programas Conjuntos

(2009/C 33/06)

1.   OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO

O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em promover o ensino superior europeu, ajudar a melhorar e reforçar as perspectivas dos estudantes em termos de carreira, bem como promover a compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros, em conformidade com os objectivos da política externa da UE, por forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável de países terceiros no domínio do ensino superior.

No intuito de atingir esses objectivos, o presente convite à apresentação de candidaturas tem como alvo as seguintes actividades:

Acção 1: Programas Conjuntos Erasmus Mundus

Esta acção, que visa promover a cooperação entre as instituições de ensino superior e o pessoal académico na Europa e em países terceiros, com o objectivo de criar pólos de excelência e recursos humanos com uma formação de elevado nível, é composta por duas sub-acções:

Acção 1A — Cursos de Mestrado Erasmus Mundus (EMMC), e

Acção 1B — Doutoramentos Conjuntos Erasmus Mundus (EMJD)

o objectivo das sub-acções é promover programas de pós-gradução da mais elevada qualidade académica, conjuntamente desenvolvidos por consórcios de universidades europeias e, sempre que pertinente, de países terceiros, que possam contribuir para uma maior atracção e visibilidade do sector do ensino superior europeu. Os programas conjuntos deverão incluir mobilidade entre o consórcio de universidades e conduzir à obtenção de diplomas conjuntos, duplos ou múltiplos reconhecidos.

Para mais informações, queira consultar o Guia do Programa Erasmus Mundus 2009-2013 no endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm

2.   PARTICIPANTES ELEGÍVEIS E COMPOSIÇÃO DOS CONSÓRCIOS

As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição dos consórcios são especificadas no Guia do Programa, nas secções 4.2.1 (Acção 1A) e 5.2.1 (Acção 1B).

3.   ACTIVIDADES ELEGÍVEIS

As actividades elegíveis são especificadas no Guia do Programa, nas secções 4.2.2 (Acção 1A) e 5.2.2 (Acção 1B).

Não foram identificadas prioridades temáticas no âmbito do presente convite.

4.   CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

Os critérios de adjudicação são especificados no Guia do Programa, nas secções 4.3 (Acção 1A) e 5.3 (Acção 1B).

5.   ORÇAMENTO

Acção 1 (A e B): O presente convite à apresentação de candidaturas não tem qualquer impacto orçamental directo em 2009. O seu objectivo é seleccionar:

para a Acção 1A: pelo menos 15 novas propostas e não mais de 36 propostas de renovação,

para a Acção 1B: 10 novas propostas.

Para cada uma das propostas seleccionadas serão emitidos, no Verão de 2009, Acordos-quadro de parceria (FPA) com uma duração de cinco anos. Estes FPA darão lugar à atribuição de acordos de subvenção específicos celebrados anualmente e com início no ano lectivo de 2010/2011, que abrangerão, por um lado, apoio financeiro aos consórcios que executam os programas conjuntos e, por outro lado, um determinado número de bolsas anuais individuais destinadas a estudantes, candidatos a doutoramento e académicos europeus e de países terceiros.

6.   PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

O prazo para a apresentação de candidaturas aos Cursos de Mestrado Erasmus Mundus (Acção 1A) e ao Programa Conjunto de Doutoramento Erasmus Mundus (Acção 1B) é 30 de Abril de 2009.

Por forma a facilitar a identificação de peritos com a experiência de investigação e académica pertinente, os candidatos à Acção 1BProgramas Conjuntos de Doutoramento são convidados a apresentar uma descrição sucinta do programa conjunto (uma página no máximo incluindo o título, domínio/área(s) abrangidos, parceiros principais e um resumo da estrutura do programa e das características principais) de preferência um mês antes de expirado o prazo acima indicado (ou seja, até 31 de Março de 2009). No endereço que se segue poderá descarregar um modelo do resumo com o correspondente procedimento de apresentação:

http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm

O formulário de pedido de subvenção deverá ser enviado para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Call for Proposals EAC/…/…

Att. M. Joachim Fronia

BOUR 00.37

Avenue du Bourget, 1

B-1040 Bruxelas

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos especificados no formulário. Não serão aceites candidaturas enviadas por telecópia ou correio electrónico.

7.   INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS

O Guia do Programa Erasmus Mundus e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte enderço:

http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5454 — DSV/Vesterhavet/DFDS)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 33/07)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Vesterhavet A/S («Vesterhavet», Dinamarca) e DSV A/S («DSV», Dinamarca) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da DFDS A/S («DFDS», Dinamarca) mediante uma permuta de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Vesterhavet: transportes marítimos de alto mar e serviços de apoio,

DSV: serviços de expedição de frete e de logística contratual,

DFDS: transportes marítimos e serviços de terminais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5454 — DSV/Vesterhavet/DFDS, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5426 — Dassault Aviation/TSA/Thales)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 33/08)

1.

A Comissão recebeu, em 3 de Fevereiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as Dassault Aviation («Dassault Aviation», França), controlada pelo Groupe Industriel Marcel Dassault, e TSA («TSA», França), controlada pelo Estado Francês, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Thales («Thales», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Dassault Aviation: venda de aviões a jacto particulares, aviões militares e componentes para satélites,

TSA: sociedade holding,

Thales: venda de equipamento para aviões, sistemas aéreos, sistemas de comunicações militares e civis, navios e sistemas navais, sistemas de segurança e satélites e equipamentos para satélites.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5426 — Dassault Aviation/TSA/Thales, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


10.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.


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