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Document faa6565d-a9af-11ee-b164-01aa75ed71a1

Consolidated text: Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

02020R1998 — PT — 06.12.2023 — 012.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

▼C1

REGULAMENTO (UE) 2020/1998 DO CONSELHO

de 7 de dezembro de 2020

que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

▼B

(JO L 410I de 7.12.2020, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/371 DO CONSELHO  de 2 de março de 2021

  L 71I

1

2.3.2021

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/478 DO CONSELHO  de 22 de março de 2021

  L 99I

1

22.3.2021

►M3

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2151 DO CONSELHO  de 6 de dezembro de 2021

  L 436

1

7.12.2021

►M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2195 DO CONSELHO  de 13 de dezembro de 2021

  L 445I

10

13.12.2021

►M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/595 DA COMISSÃO  de 11 de abril de 2022

  L 114

60

12.4.2022

►M6

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2374 DO CONSELHO  de 5 de dezembro de 2022

  L 314

81

6.12.2022

►M7

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/430 DO CONSELHO  de 25 de fevereiro de 2023

  L 59I

423

25.2.2023

►M8

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/500 DO CONSELHO  de 7 de março de 2023

  L 69I

1

7.3.2023

►M9

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1098 DO CONSELHO  de 5 de junho de 2023

  L 145

1

5.6.2023

►M10

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1495 DO CONSELHO  de 20 de julho de 2023

  L 183I

1

20.7.2023

►M11

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1499 DO CONSELHO  de 20 de julho de 2023

  L 183I

30

20.7.2023

►M12

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1715 DO CONSELHO  de 8 de setembro de 2023

  L 221I

1

8.9.2023

►M13

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2722 DO CONSELHO  de 4 de dezembro de 2023

  L 

1

5.12.2023


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 094, 18.3.2021, p.  9 (2020/1998)

 C2

Rectificação, JO L 035, 17.2.2022, p.  22 (2021/2151)




▼B

▼C1

REGULAMENTO (UE) 2020/1998 DO CONSELHO

de 7 de dezembro de 2020

que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

▼B



Artigo 1.o

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) 

«Pedido», qualquer pedido, sob forma contenciosa ou não, apresentado antes ou depois da data de entrada em vigor do presente regulamento, resultante de um contrato ou transação ou relacionado com a execução desse contrato ou dessa transação, nomeadamente:

i) 

um pedido destinado a obter a execução de uma obrigação decorrente ou relacionada com um contrato ou transação,

ii) 

um pedido destinado a obter a prorrogação ou o pagamento de uma obrigação, de uma garantia financeira ou de um crédito, independentemente da forma que assumam,

iii) 

um pedido de indemnização respeitante a um contrato ou transação,

iv) 

um pedido reconvencional,

v) 

um pedido destinado a obter o reconhecimento ou a execução, nomeadamente pelo procedimento de exequatur, de uma decisão judicial, arbitral ou equivalente, independentemente do local em que tenha sido proferida;

b) 

«Contrato ou transação», qualquer operação, independentemente da forma que assuma e da lei que lhe seja aplicável, que inclua um ou mais contratos ou obrigações similares estabelecidas entre as mesmas partes ou entre partes diferentes; para esse efeito, «contrato» inclui as garantias ou contragarantias, nomeadamente financeiras, e os créditos, juridicamente independentes ou não, bem como qualquer disposição conexa decorrente ou relacionada com a operação;

c) 

«Autoridades competentes», as autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II;

d) 

«Recursos económicos», ativos de qualquer tipo, tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados para a obtenção de fundos, bens ou serviços;

e) 

«Congelamento de recursos económicos», qualquer ação destinada a impedir a utilização de recursos económicos para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, incluindo, entre outros, a sua venda, locação ou hipoteca;

f) 

«Congelamento de fundos», qualquer ação destinada a impedir o movimento, a transferência, a alteração, a utilização, o acesso ou a operação de fundos por qualquer meio suscetível de resultar numa alteração do respetivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração suscetível de permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras;

g) 

«Fundos», ativos financeiros e benefícios económicos de qualquer tipo, incluindo, entre outros:

i) 

numerário, cheques, créditos em numerário, livranças, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento,

ii) 

depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito,

iii) 

valores mobiliários e títulos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo ações e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos de dívida a longo prazo e contratos sobre instrumentos derivados,

iv) 

juros, dividendos ou outros rendimentos gerados por ativos ou mais-valias provenientes de ativos,

v) 

créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução ou outros compromissos financeiros,

vi) 

cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de vendas,

vii) 

documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;

h) 

«Território da União», os territórios dos Estados-Membros aos quais se aplica o Tratado da União Europeia (TUE), nas condições nele estabelecidas, incluindo o seu espaço aéreo.

Artigo 2.o

1.  

O presente regulamento é aplicável:

a) 

Ao genocídio;

b) 

Aos crimes contra a humanidade;

c) 

Às seguintes violações ou atropelos graves dos direitos humanos:

i) 

tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes,

ii) 

escravatura,

iii) 

execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias,

iv) 

desaparecimento forçado de pessoas,

v) 

prisões ou detenções arbitrárias;

d) 

A outras violações ou atropelos dos direitos humanos, nomeadamente, mas não só, as seguintes, na medida em que tais violações ou atropelos sejam generalizados, sistemáticos ou suscitem preocupações graves no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum prevista no artigo 21.o do TEU:

i) 

tráfico de seres humanos, bem como atropelos aos direitos humanos por parte de passadores de migrantes tal como referido no presente artigo,

ii) 

violência sexual e baseada no género,

iii) 

violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação,

iv) 

violações ou atropelos da liberdade de opinião e de expressão,

v) 

violações ou atropelos da liberdade de religião ou de convicção.

2.  

Para efeitos de aplicação do disposto no n.o 1, são tidos em conta o direito internacional consuetudinário e os instrumentos de direito internacional amplamente aceites, tais como:

a) 

O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

b) 

O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

c) 

A Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

d) 

A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio;

e) 

A Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

f) 

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

g) 

A Convenção sobre os Direitos da Criança;

h) 

A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;

i) 

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

j) 

O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças;

k) 

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

l) 

A Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

3.  

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos podem incluir:

a) 

Intervenientes estatais;

b) 

Outros agentes que exercem um controlo efetivo ou autoridade sobre um território;

c) 

Outros intervenientes não estatais, sob observância das condições estabelecidas no artigo 1.o, n.o 4, da Decisão (PESC) 2020/1999.

Artigo 3.o

1.  
São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse ou que se encontrem à disposição ou sob controlo das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos constantes da lista do anexo I.
2.  
É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3.  

O anexo I inclui, tal como identificado pelo Conselho em conformidade com o artigo 3.o da Decisão (PESC) 2020/1999:

a) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos responsáveis pelos atos previstos no artigo 2.o, n.o 1;

b) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que prestem apoio financeiro, técnico ou material, ou estejam de qualquer outro modo envolvidos nos atos previstos no artigo 2.o, n.o 1, incluindo o planeamento, a direção, a contratação, a prestação de assistência, a preparação, a facilitação ou a promoção desses atos;

c) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados às pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos enumerados nas alíneas a) e b).

Artigo 4.o

1.  

Em derrogação do artigo 3.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em questão:

a) 

São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I e dos familiares dependentes das pessoas singulares em causa, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados;

d) 

São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente pertinente tenha notificado os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização; ou

e) 

Devem ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que beneficie de imunidades em conformidade com o direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.

2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 5.o

1.  
Em derrogação do disposto no artigo 3.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o desbloqueamento de certos fundos ou recursos económicos congelados, ou a disponibilização de certos fundos ou recursos económicos, depois de terem determinado que a provisão de tais fundos ou recursos económicos é necessária para fins humanitários como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo artigos médicos, alimentos ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência relacionada ou para operações de evacuação.
2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1 no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 6.o

1.  

Em derrogação do artigo 3.o, n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

Os fundos ou recursos económicos foram objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 3.o foi incluído na lista do anexo I, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou após essa data;

b) 

Os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por tal decisão ou por ela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;

c) 

A decisão não ser em benefício de uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I; e

d) 

O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 7.o

1.  

Em derrogação do disposto no artigo 3.o, n.o 1, nos casos em que uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista do anexo I deva proceder a um pagamento por força de um contrato ou acordo celebrado ou de uma obrigação contraída por essa pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo antes da data da sua inclusão no anexo I, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerarem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, desde que a autoridade competente em causa tenha determinado que:

a) 

Os fundos ou recursos económicos serão utilizados para um pagamento a efetuar por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista do anexo I; e

b) 

O pagamento não é contrário ao artigo 3.o, n.o 2.

2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 8.o

1.  
O artigo 3.o, n.o 2, não obsta a que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito que recebam fundos transferidos por terceiros para a conta de uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista, desde que todos os valores creditados nessas contas sejam igualmente congelados. A instituição financeira ou de crédito deve informar sem demora as autoridades competentes acerca dessas transações.
2.  

O disposto no artigo 3.o, n.o 2, não é aplicável à creditação em contas congeladas de:

a) 

Juros ou outros rendimentos a título dessas contas;

b) 

Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data da inclusão na lista do anexo I da pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 3.o; ou

c) 

Pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas num Estado-Membro ou executórias no Estado-Membro em causa,

desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no artigo 3.o, n.o 1.

Artigo 9.o

1.  

Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e coletivas, as entidades e os organismos devem:

a) 

Comunicar imediatamente todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente os dados relativos às contas e montantes congelados nos termos do artigo 3.o, n.o 1, às autoridades competentes dos Estados-Membros em que residem ou estão estabelecidos, e transmitir tais informações, diretamente ou através dos Estados-Membros, à Comissão; e

b) 

Colaborar com as autoridades competentes na verificação das informações a que se refere a alínea a).

2.  
As informações adicionais recebidas diretamente pela Comissão devem ser colocadas à disposição dos Estados-Membros.
3.  
As informações comunicadas ou recebidas ao abrigo do presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram comunicadas ou recebidas.

Artigo 10.o

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objeto ou efeito seja contornar as medidas referidas no artigo 3.o.

Artigo 11.o

1.  
O congelamento de fundos e recursos económicos, ou a recusa da sua disponibilização, quando de boa-fé e no pressuposto de que essas ações são conformes com o presente regulamento, não implicam qualquer responsabilidade para a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que as pratique, nem para os seus diretores ou assalariados, a não ser que fique provado que os fundos e recursos económicos foram congelados ou retidos por negligência.
2.  
As ações de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em nada responsabilizam essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos caso não tivessem conhecimento, nem tivessem motivos razoáveis para suspeitar de que as suas ações constituiriam uma infração às medidas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 12.o

1.  

Não podem ser satisfeitos pedidos relacionados com contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo do presente regulamento, incluindo pedidos de indemnização ou quaisquer outros dessa natureza, como pedidos de compensação ou pedidos ao abrigo de garantias, nomeadamente pedidos de prorrogação ou de pagamento de garantias ou contragarantias, em especial garantias ou contragarantias financeiras, independentemente da forma que assumam, se forem apresentados por:

a) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos constantes da lista do anexo I;

b) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos na alínea a).

2.  
Nos procedimentos de execução de um pedido, o ónus da prova de que a satisfação do pedido não é proibida pelo n.o 1 cabe à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que requer a execução do pedido.
3.  
O presente artigo não prejudica o direito que assiste às pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no n.o 1 a uma fiscalização judicial da legalidade do incumprimento das obrigações contratuais nos termos do presente regulamento.

Artigo 13.o

1.  

A Comissão e os Estados-Membros devem informar-se reciprocamente das medidas adotadas ao abrigo do presente regulamento, bem como partilhar quaisquer outras informações pertinentes de que disponham com ele relacionadas, nomeadamente informações relativas ao seguinte:

a) 

Fundos congelados ao abrigo do artigo 3.o e autorizações concedidas ao abrigo dos artigos 4.o, 5.°, 6.° e 7.°;

b) 

Violações do presente regulamento e outros problemas relacionados com a sua aplicação, bem como sentenças proferidas pelos tribunais nacionais.

2.  
Os Estados-Membros informam imediatamente os demais Estados-Membros e a Comissão acerca de outras informações relevantes de que disponham suscetíveis de afetar a aplicação eficaz do presente regulamento.

Artigo 14.o

1.  
Caso o Conselho decida impor as medidas referidas no artigo 3.o a uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo, altera o anexo I em conformidade.
2.  
O Conselho comunica a decisão referida no n.o 1, incluindo os motivos que fundamentam a inclusão na lista, à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando a essa pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho reaprecia a decisão referida no n.o 1 e informa em conformidade a pessoa singular ou coletiva, a entidade ou o organismo em causa.
4.  
A lista constante do anexo I é revista a intervalos regulares e pelo menos de 12 em 12 meses.
5.  
A Comissão fica habilitada a alterar o anexo II com base em informações transmitidas pelos Estados-Membros.

Artigo 15.o

1.  
O anexo I indica os motivos que justificam a inclusão na lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em causa.
2.  
O anexo I contém, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou coletivas, as entidades ou os organismos em causa. No que diz respeito às pessoas singulares, essas informações podem incluir: nomes e pseudónimos; data e local de nascimento; nacionalidade; números do passaporte e do bilhete de identidade; sexo; endereço, se conhecido; e funções ou profissão. Relativamente às pessoas coletivas, entidades ou organismos, essas informações podem referir o nome, o local e a data de registo, o número de registo e o local de atividade.

Artigo 16.o

1.  
Os Estados-Membros estabelecem o regime de sanções a aplicar em caso de incumprimento do disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasoras.
2.  
Os Estados-Membros comunicam à Comissão o regime a que se refere o n.o 1 sem demora após a entrada em vigor do presente regulamento e notificam-na de qualquer alteração posterior.

Artigo 17.o

1.  

O Conselho, a Comissão e o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante») procedem ao tratamento dos dados pessoais a fim de executar as tarefas que lhes incumbem por força do presente regulamento. Essas atribuições incluem, nomeadamente:

a) 

No que respeita ao Conselho, a preparação e introdução de alterações no anexo I;

b) 

No que respeita ao alto-representante, a preparação de alterações ao anexo I;

c) 

No que respeita à Comissão:

i) 

a inserção do conteúdo do anexo I na lista eletrónica consolidada das pessoas, grupos e entidades aos quais a União aplicou sanções financeiras, bem como no mapa interativo de sanções, ambos acessíveis ao público,

ii) 

o tratamento das informações sobre o impacto das medidas previstas no presente regulamento, nomeadamente o valor dos fundos congelados, bem como sobre as autorizações concedidas pelas autoridades competentes.

2.  
O Conselho, a Comissão e o alto-representante podem tratar, se necessário, dados relevantes relativos a infrações penais cometidas pelas pessoas singulares incluídas na lista, assim como a condenações penais ou medidas de segurança relativas a tais pessoas, unicamente na medida em que tal se revele necessário para a elaboração do anexo I.
3.  
Para efeitos do presente regulamento, o Conselho, o serviço da Comissão indicado no anexo II do presente regulamento e o alto-representante são designados como «responsável pelo tratamento», na aceção do artigo 3.o, ponto 8, do Regulamento (UE) 2018/1725, a fim de assegurar que as pessoas singulares em causa possam exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725.

Artigo 18.o

1.  
Os Estados-Membros devem designar as autoridades competentes referidas no presente regulamento e identificá-las nos sítios Web incluídos na lista constante do anexo II. Os Estados-Membros devem notificar a Comissão de eventuais alterações dos endereços dos seus sítios Web indicados no anexo II.
2.  
Após a entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros devem notificar sem demora à Comissão as respetivas autoridades competentes, incluindo os respetivos contactos, e, posteriormente, as eventuais alterações.
3.  
Sempre que o presente regulamento previr uma obrigação de notificação, de informação ou de qualquer outra forma de comunicação com a Comissão, os endereços e outros elementos de contacto a utilizar são os indicados no anexo II.

Artigo 19.o

O presente regulamento aplica-se:

a) 

No território da União, incluindo o seu espaço aéreo;

b) 

A bordo de qualquer aeronave ou navio sob jurisdição de um Estado-Membro;

c) 

A todas as pessoas singulares, nacionais de um Estado-Membro, dentro ou fora do território da União;

d) 

A todas as pessoas coletivas, entidades ou organismos, dentro ou fora do território da União, registados ou constituídos nos termos do direito de um Estado-Membro;

e) 

A todas as pessoas coletivas, entidades ou organismos relativamente a qualquer atividade económica exercida, total ou parcialmente, na União.

Artigo 20.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 3.o

A. 

Pessoas singulares

▼M1



 

►M2  Nomes (Transliteração para o alfabeto latino) ◄

►M2  Nomes ◄

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

Data de inclusão na lista

▼M6

1.

Alexander (Alexandr) Petrovich KALASHNIKOV

Aлександр Петрович КАЛАШНИКОВ (grafia russa)

Função(ões): antigo diretor do Serviço Penitenciário Federal russo (FSIN)

Data de nascimento: 27.1.1964

Local de nascimento: Tatarsk, região/Oblast de Novosibirsk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Alexander Kalashnikov foi diretor do Serviço Penitenciário Federal russo (FSIN) de 8 de outubro de 2019 a 25 de novembro de 2021. No cargo que ocupava, supervisionava todas as atividades do FSIN. Na qualidade de diretor do FSIN, foi responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, nomeadamente por prisões e detenções arbitrárias.

2.3.2021

 

 

 

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

No caso de Alexei Navalny, enquanto este se encontrava em convalescença na Alemanha (setembro de 2020-janeiro de 2021), depois de ter sido envenenado por uma substância neurotóxica do grupo Novichok, o FSIN exigiu em 28 de dezembro de 2020 que Alexei Navalny se apresentasse de imediato a um agente de vigilância ou ser-lhe-ia aplicada a pena de prisão por violação da pena suspensa que lhe fora imposta por fraude. Em 2018, essa condenação por fraude tinha sido considerada arbitrária e injusta pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Em 17 de janeiro de 2021, por ordem de Alexander Kalashnikov, os agentes do FSIN detiveram Alexei Navalny à chegada ao aeroporto de Moscovo.

 

 

 

 

 

A detenção de Alexei Navalny tem como fundamento uma decisão do tribunal da cidade de Khimki, por sua vez proferida a pedido do FSIN. Em finais de dezembro de 2020, o FSIN já requerera que um tribunal ordenasse a substituição da pena suspensa por prisão efetiva. Em 17 de fevereiro de 2021, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ordenou ao Governo da Rússia que libertasse Alexei Navalny.

 

▼M13

2.

Alexander (Alexandr) Ivanovich BASTRYKIN

Алексaндр Ивaнович БАСТРЫКИН

Função(ões): presidente da Comissão de Investigação da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.8.1953

Local de nascimento: Pskov, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Alexander Bastrykin exerce as funções de presidente da Comissão de Investigação da Federação da Rússia («Comissão») desde janeiro de 2011 (e de presidente em exercício de outubro a dezembro de 2010). No cargo que ocupa, supervisiona todas as atividades da Comissão. Oficialmente, a Comissão é chefiada pelo presidente da Rússia. Na sua qualidade de presidente da Comissão, Alexander Bastrykin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, nomeadamente por prisões e detenções arbitrárias.

Alexander Bastrykin é responsável pelas campanhas generalizadas e sistemáticas de repressão orquestradas pela Comissão contra a oposição russa com o objetivo de investigar os seus membros. Em 29 de dezembro de 2020, a Comissão lançou uma investigação sobre o dirigente da oposição Alexei Navalny, acusando-o de fraude em larga escala. Alexei Navalny e outros publicaram artigos sobre a empresa imobiliária checa LAW Bohemia, de que Alexander Bastrykin foi proprietário nos anos 2000.

Em 2022, a Comissão de Investigação, que Alexander Bastrykin continua a presidir, acusou 92 soldados ucranianos de crimes contra a humanidade durante a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

2.3.2021

▼M1

3.

Igor Viktorovich KRASNOV

Игорь Викторович КРАСНОВ

Função: procurador-geral da Federação da Rússia

Data de nascimento: 24.12.1975

Local de nascimento: Arkhangelsk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Igor Krasnov é procurador-geral da Federação da Rússia desde 22 de janeiro de 2020 e é o antigo vice-presidente da Comissão de Investigação da Federação da Rússia. Enquanto procurador-geral, supervisiona as Procuradorias na Federação da Rússia, as Procuradorias Especiais e a Procuradoria Militar. Na sua qualidade de procurador-geral, é responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente por detenções arbitrárias de manifestantes, bem como pela repressão generalizada e sistemática da liberdade de reunião pacífica e de associação e da liberdade de opinião e expressão.

Antes das manifestações de 23 de janeiro de 2021, a Procuradoria-Geral anunciara que os participantes teriam de prestar contas. Além disso, exigira que o Serviço Federal de Supervisão na Esfera das Comunicações, Tecnologias da Informação e Comunicação Social (Roskomnadzor) restringisse o acesso aos sítios Web da oposição e às suas contas nas redes sociais que contivessem informações sobre planos de concentração de apoiantes de Alexei Navalny. Em 29 de janeiro de 2021, a Procuradoria-Geral exigiu novamente que o Roskomnadzor restringisse o acesso aos sítios Web da oposição e às suas contas nas redes sociais, desta vez antes das manifestações pró-Navalny de 30 e 31 de janeiro de 2021. Foram enviadas advertências às empresas de Internet (Facebook, TikTok, Twitter, Google, Mail.ru Group). A Procuradoria-Geral anunciou também que seriam movidos processos penais contra as pessoas que participassem nas manifestações.

A Procuradoria-Geral apoiou o pedido do Serviço Penitenciário Federal russo (FSIN) no sentido de converter em prisão efetiva a pena suspensa aplicada a Alexei Navalny num processo por alegada fraude. Embora a sua condenação nesse processo tenha sido considerada arbitrária e injusta pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2018, Alexei Navalny foi detido aquando da sua chegada ao aeroporto de Moscovo, a 17 de janeiro de 2021.

2 de março de 2021

▼M3

4.

Viktor Vasilievich (Vasilyevich) ZOLOTOV

Виктор Васильевич ЗОЛОТОВ

Função(ões): diretor do Serviço Federal da Guarda Nacional da Federação da Rússia (Rosgvardia)

Data de nascimento: 27.1.1954

Local de nascimento: Sasovo, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Viktor Zolotov é diretor do Serviço Federal da Guarda Nacional da Federação da Rússia (Rosgvardia) desde 5 de abril de 2016 e, nessa qualidade, comandante-chefe da Guarda Nacional da Federação da Rússia e comandante da OMON — Unidade Móvel para Fins Especiais, integrada na Rosgvardia. No cargo que ocupa, supervisiona todas as atividades da Rosgvardia e das tropas da OMON. Na qualidade de diretor da Rosgvardia é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, nomeadamente por prisões e detenções arbitrárias e por violações sistemáticas e generalizadas da liberdade de reunião pacífica e de associação, em particular pela repressão violenta de protestos e manifestações.

2.3.2021

 

 

 

 

A Rosgvardia foi usada para reprimir os protestos pró-Navalny de 23 de janeiro e de 21 de abril de 2021, tendo sido relatados muitos casos de recurso à brutalidade e à violência contra os manifestantes por parte de agentes da OMON e da Guarda Nacional. Dezenas de jornalistas foram vítimas de agressões praticadas pelas forças de segurança, entre os quais Kristina Safronova, correspondente do Meduza, agredida por um agente da OMON, e Yelizaveta Kirpanova, jornalista da Novaya Gazeta, atingida na cabeça por um cassetete que a deixou a sangrar. Durante os protestos de 23 de janeiro de 2021, as forças de segurança detiveram arbitrariamente mais de 300 menores.

 

5.

ZHU Hailun

朱海仑 (grafia chinesa)

Função(ões): membro da 13.a Assembleia Popular Nacional da República Popular da China (mandato de 2018 a 2023) em representação da Região Autónoma Uigure do Sinquião. Membro do Comité de Supervisão e Assuntos Judiciais da Assembleia Popular Nacional desde 19 de março de 2018.

Antigo secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião e antigo secretário adjunto do Comité do Partido da Região Autónoma Uigure do Sinquião (de 2016 a 2019). Antigo chefe adjunto da Comissão Permanente da 13.a Assembleia Popular da Região Autónoma Uigure do Sinquião, um órgão legislativo regional (de 2019 a 5 de fevereiro de 2021, mas ativo pelo menos até março de 2021). Membro da 13.a Assembleia Popular Nacional da República Popular da China em representação da Região Autónoma Uigure do Sinquião (mandato de 2018 a 2023). Membro do Comité de Supervisão e Assuntos Judiciais da Assembleia Popular Nacional desde 19 de março de 2018.

22.3.2021

 

 

 

Data de nascimento: janeiro de 1958

Local de nascimento: Lianshui, Jiangsu (China)

Nationalidade: chinesa

Sexo: masculino

Na qualidade de secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião (de 2016 a 2019), Zhu Hailun foi responsável pela manutenção da segurança interna e pela aplicação da lei na região. Como tal, ocupou um cargo político fundamental na supervisão e execução de um programa de vigilância, detenção e doutrinação em grande escala contra uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas. Zhu Hailun é considerado o «arquiteto» desse programa. Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos na China, em especial detenções arbitrárias em grande escala de uigures e de pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas.

Na qualidade de chefe adjunto da Comissão Permanente da 13.a Assembleia Popular da Região Autónoma Uigure do Sinquião (de 2019 a 5 de fevereiro de 2021), Zhu Hailun continuou a exercer uma influência decisiva na referida região, onde o programa de vigilância, detenção e doutrinação em grande escala contra uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas prossegue.

 

▼M13

6.

WANG Junzheng

王君正

(grafia chinesa)

Função(ões): Membro do 20.° Comité Central do Partido Comunista Chinês (PCC) (dezembro de 2022 a dezembro de 2026); deputado na 14.a Assembleia Popular Nacional (fevereiro de 2023 a fevereiro de 2027); secretário do partido do Partido Comunista Chinês (PCC) na Região Autónoma do Tibete (RAT); antigo secretário do partido junto do Corpo de Produção e Construção do Sinquião (XPCC) e secretário-adjunto do Comité do Partido da Região Autónoma Uigure do Sinquião; comissário político do XPCC e presidente executivo do Grupo China Xinjian

Data de nascimento: maio de 1963

Local de nascimento: Linyi, Shandong (China)

Nacionalidade: chinesa

Sexo: masculino

Secretário do partido do Partido Comunista Chinês (PCC) na Região Autónoma do Tibete (RAT) desde outubro de 2021. Membro do 20.° Comité Central do Partido Comunista Chinês (PCC) (dezembro de 2022 a dezembro de 2026). Deputado na 14.a Assembleia Popular Nacional (fevereiro de 2023 a fevereiro de 2027).

Antigo secretário do partido junto do Corpo de Produção e Construção do Sinquião (XPCC) e secretário-adjunto do Comité do Partido da Região Autónoma Uigure do Sinquião de abril de 2020 a outubro de 2021, e comissário político do XPCC de maio de 2020 a outubro de 2021. Antigo secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião, de fevereiro de 2019 a setembro de 2020. Wang Junzheng ocupava também outros altos cargos no XPCC.

O XPCC é uma organização económica e paramilitar estatal na Região Autónoma Uigure do Sinquião, que exerce poderes de autoridade administrativa e controla as atividades económicas em Sinquião.

Enquanto secretário do partido e comissário político do XPCC, Wang Junzheng participava na supervisão de todas as políticas executadas pelo XPCC. Nessa função, foi responsável por graves violações dos direitos humanos na China, em especial detenções arbitrárias em grande escala e tratamentos degradantes infligidos a uigures e a pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas, bem como por violações sistemáticas da liberdade de religião ou convicção, relacionadas, nomeadamente, com a execução, pelo XPCC, de um programa de vigilância, detenção e doutrinação de grande escala contra uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas.

Foi também responsável pela utilização sistemática de uigures e de pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas como mão de obra forçada pelo XPCC, em especial nos campos de algodão.

Enquanto secretário-adjunto do Comité do Partido da Região Autónoma Uigure do Sinquião, Wang Junzheng participava na supervisão de todas as políticas de segurança aplicadas em Sinquião, inclusive o programa acima referido contra uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas. Na qualidade de secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião de fevereiro de 2019 a setembro de 2020, Wang Junzheng foi responsável pela manutenção da segurança interna e pela aplicação da lei na região. Como tal, ocupou um cargo político fundamental na supervisão e execução do referido programa.

22.3.2021

7.

WANG Mingshan

王明山 (grafia chinesa)

Função(ões): deputado na 14.a Assembleia Popular Nacional (fevereiro de 2023 a fevereiro de 2027); Membro da Comissão Permanente do Comité do Partido da Região Autónoma Uigure do Sinquião; secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião

Data de nascimento: janeiro de 1964

Local de nascimento: Wuwei, Gansu (China)

Nacionalidade: chinesa

Sexo: masculino

Membro da Comissão Permanente do Comité do Partido da Região Autónoma Uigure do Sinquião e secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião desde setembro de 2020. Deputado na 14.a Assembleia Popular Nacional (fevereiro de 2023 a fevereiro de 2027).

Antigo diretor e secretário-adjunto do partido responsável pelo Gabinete de Segurança Pública do Sinquião (XPSB) entre 2017 e janeiro de 2021.

Na qualidade de secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da Região Autónoma Uigure do Sinquião, desde setembro de 2020, Wang Mingshan é responsável pela manutenção da segurança interna e pela aplicação da lei na região. Como tal, ocupa um cargo político fundamental na supervisão e execução de um programa de vigilância, detenção e doutrinação em grande escala contra uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas.

Enquanto antigo diretor e secretário-adjunto do partido responsável pelo XPSB (de 2017 a janeiro de 2021), ocupou um cargo fundamental no aparelho de segurança do Sinquião e foi diretamente responsável pela execução do referido programa. Em especial, o XPSB utilizou a «Plataforma Integrada de Operações Conjuntas» (IJOP), um programa de megadados utilizado para localizar milhões de uigures na região do Sinquião e assinalar os que são considerados «potencialmente ameaçadores», para serem enviados para campos de detenção.

No atual cargo, e devido às anteriores funções, Wang Mingshan é responsável por graves violações dos direitos humanos na China, em especial detenções arbitrárias em grande escala e tratamentos degradantes infligidos a uigures e a pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas, bem como por violações sistemáticas da liberdade de religião ou convicção.

22.3.2021

▼M2

8.

CHEN Mingguo

陈明国

(grafia chinesa)

Função(ões): Diretor do Gabinete de Segurança Pública do Sinquião (XPSB) e vice-presidente do Governo Popular da Região Autónoma Uigure do Sinquião (RAUX)

Data de nascimento: outubro de 1966

Local de nascimento: Yilong, Sichuan (China)

Nacionalidade: chinesa

Sexo: masculino

Diretor do Gabinete de Segurança Pública do Sinquião (XPSB) desde janeiro de 2021 e vice-presidente do Governo Popular da Região Autónoma Uigure do Sinquião.

22.3.2021

 

 

 

 

Enquanto diretor do XPSB, Chen Mingguo ocupa um cargo fundamental no aparelho de segurança do Sinquião e participa diretamente na execução do programa de vigilância, detenção e doutrinação em grande escala contra uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas. Em especial, o XPSB utilizou a «Plataforma Integrada de Operações Conjuntas» (IJOP), um programa de megadados utilizado para localizar milhões de uigures na região do Sinquião e assinalar os que são considerados «potencialmente ameaçadores», para serem enviados para campos de detenção. Como tal, Chen Mingguo é responsável por graves violações dos direitos humanos na China, em especial detenções arbitrárias e tratamentos degradantes infligidos a uigures e a pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas, bem como por violações sistemáticas da liberdade de religião ou convicção.

 

▼M6

9.

JONG Kyong-thaek (também conhecido por CHO’NG Kyo’ng-t’aek)

정경택 (grafia coreana)

Função(ões): diretor do Gabinete Político Geral do Exército do Povo Coreano; antigo ministro da Segurança do Estado da República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

Data de nascimento: entre 1.1.1961 e 31.12.1963

Nacionalidade: República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

Sexo: masculino

Jong Kyong-thaek é o diretor do Gabinete Político Geral do Exército do Povo Coreano. Jong Kyong-thaek foi ministro da Segurança do Estado da República Popular Democrática da Coreia de 2017 a 2022. O Ministério da Segurança do Estado da República Popular Democrática da Coreia é uma das principais instituições encarregadas de executar as políticas de segurança repressivas do país, com particular ênfase na identificação e repressão de dissidentes políticos, do afluxo de informações «subversivas» do estrangeiro e de qualquer outra conduta considerada uma ameaça política grave ao sistema político e à sua liderança.

22.3.2021

 

 

 

 

Enquanto antigo chefe do Ministério da Segurança do Estado, Jong Kyong-thaek é responsável por violações graves dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia, em especial por tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, por execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, pelo desaparecimento forçado de pessoas e por detenções arbitrárias, bem como por trabalhos forçados generalizados e por violência sexual contra as mulheres.

 

▼M13

10.

RI Yong Gil

(também conhecido por RI Yong Gi, RI Yo’ng-kil, YI Yo’ng-kil)

리영길

(grafia coreana)

Função(ões): chefe do Estado-Maior do Exército do Povo Coreano (KPA)

Patente: vice-marechal

Data de nascimento: 1955

Nacionalidade: República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

Sexo: masculino

RI Yong Gil é o chefe do Estado-Maior do Exército do Povo Coreano (KPA). Foi ministro da Defesa Nacional do Estado da República Popular Democrática da Coreia de junho ou julho de 2021 a dezembro de 2022. Foi ministro da Segurança Social desde janeiro de 2021 até junho ou julho de 2021. Foi também chefe do KPA entre 2018 e janeiro de 2021. Foi promovido a vice-marechal do KPA em 14 de abril de 2022.

Enquanto chefe do Estado-Maior do KPA e antigo ministro da Defesa Nacional, Ri Yong Gil é responsável pelas violações graves e generalizadas dos direitos humanos cometidas pelo KPA, nomeadamente por parte dos membros do Comando de Segurança Militar e de outras unidades do KPA.

O Ministério da Segurança Social da República Popular Democrática da Coreia (anteriormente conhecido por Ministério da Segurança do Povo ou Ministério da Segurança Pública) e o Comando de Segurança Militar são instituições-chave encarregadas de executar as políticas de segurança repressivas do país, competindo-lhes interrogar e punir pessoas que fogem «ilegalmente» da República Popular Democrática da Coreia. Em particular, o Ministério da Segurança Social, através do seu Gabinete Correcional, é responsável pela gestão dos campos de prisioneiros e dos centros de detenção e trabalhos forçados de curta duração, nos quais os prisioneiros/detidos são sujeitos a fome deliberada e a outros tratamentos degradantes e desumanos.

Na qualidade de antigo chefe do Ministério da Segurança Social, Ri Yong Gil é responsável por violações graves dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia, em especial por tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, por execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, pelo desaparecimento forçado de pessoas e por prisões ou detenções arbitrárias, bem como por trabalhos forçados generalizados e por violência sexual contra as mulheres.

22.3.2021

▼M3 —————

▼M6

12.

Abderrahim AL-KANI (também conhecido por Abdul-Rahim AL-KANI, Abd-al-Rahim AL-KANI, Abdel Rahim KHALIFA Abdel Rahim AL-SHAQAQI)

عبد الرحيم الكاني (grafia árabe)

Função(ões): membro da milícia Kaniyat

Data de nascimento: 7.9.1997

Nacionalidade: líbia

Passaporte n.o: PH3854LY

Número de identificação: 119970331820

Sexo: masculino

Abderrahim Al-Kani é um membro fundamental da milícia Kaniyat e irmão do chefe da milícia, Mohammed Khalifa Al-Khani (falecido em julho de 2021). A milícia Kaniyat exerceu controlo sobre a cidade líbia de Taruna entre 2015 e junho de 2020.

Abderrahim Al-Kani é responsável pela segurança interna da milícia Kaniyat. Nessa qualidade, é responsável por graves atropelos dos direitos humanos na Líbia, em especial por execuções extrajudiciais e pelo desaparecimento forçado de pessoas que ocorreram entre 2015 e junho de 2020 em Taruna.

22.3.2021

 

 

 

 

Abderrahim Al-Kani e a milícia Kaniyat fugiram de Taruna para o leste da Líbia no início de junho de 2020. Desde então, foram descobertas em Taruna diversas valas comuns atribuídas à milícia Kaniyat.

 

▼M3

13.

Aiub Vakhaevich KATAEV (também conhecido por Ayubkhan Vakhaevich KATAEV)

Аюб Вахаевич КАТАЕВ (também conhecido por Аюбхан Вахаевич КАТАЕВ) (grafia russa)

Função(ões): antigo chefe do departamento do Ministério dos Assuntos Internos da Federação da Rússia em Argun, cidade da República da Chechénia.

Data de nascimento: 1.12.1980 ou 1.12.1984

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Chefe do departamento do Ministério dos Assuntos Internos da Federação da Rússia em Argun, cidade da República da Chechénia até 2018.

Na qualidade de chefe do departamento do Ministério dos Assuntos Internos da Federação da Rússia em Argun, Aiub Kataev supervisionou as atividades dos órgãos locais de segurança e da polícia do Estado. Nesta função, supervisionou pessoalmente as perseguições generalizadas e sistemáticas na Chechénia, iniciadas em 2017. A repressão tem por alvo pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexuais (LGBTI), pessoas que se presume fazerem parte de grupos LGBTI e outras pessoas suspeitas de se oporem ao chefe da República da Chechénia, Ramzan Kadyrov. Aiub Kataev e as forças anteriormente sob o seu comando são responsáveis por violações graves dos direitos humanos na Rússia, em especial por tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como por detenções arbitrárias e execuções extrajudiciais ou arbitrárias.

Segundo numerosas testemunhas, Aiub Kataev supervisionou e participou pessoalmente na tortura de detidos.

22.3.2021

14.

Abuzaid (Abuzayed) Dzhandarovich VISMURADOV

Абузайд Джандарович ВИСМУРАДОВ (grafia russa)

Função(ões): Antigo comandante da equipa «Terek» da Unidade Especial de Resposta Rápida, vice-primeiro-ministro da República da Chechénia, guarda-costas não oficial do chefe da República da Chechénia, Ramzan Kadyrov.

Data de nascimento: 24.12.1975

Antigo comandante da equipa «Terek» da Unidade Especial de Resposta Rápida. Desde 23 de março de 2020, vice-primeiro-ministro da República da Chechénia. Guarda-costas não oficial do chefe da República da Chechénia, Ramzan Kadyrov.

Abuzaid Vismuradov foi o comandante do destacamento «Terek» da Unidade Especial de Resposta Rápida entre março de 2012 e março de 2020. Nesta função, supervisionou pessoalmente as perseguições generalizadas e sistemáticas na Chechénia, iniciadas em 2017. A repressão tem por alvo pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexuais (LGBTI), pessoas que se presume fazerem parte de grupos LGBTI e outras pessoas suspeitas de se oporem ao chefe da República da Chechénia, Ramzan Kadyrov.

22.3.2021

 

 

 

Local de nascimento: Akhmat-Yurt/Khosi-Yurt, na antiga República Socialista Soviética Autónoma da Chechénia-Ingúchia, hoje República da Chechénia (Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Abuzaid Vismuradov e a equipa «Terek», anteriormente sob o seu comando, são responsáveis por violações graves dos direitos humanos na Rússia, em especial por tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como por detenções arbitrárias e execuções extrajudiciais e arbitrárias.

Segundo numerosas testemunhas, Abuzaid Vismuradov supervisionou e participou pessoalmente na tortura de detidos. Abuzaid Vismuradov é muito próximo de Ramzan Kadyrov, chefe da República da Chechénia, que leva a cabo há muitos anos uma campanha repressiva contra os seus adversários políticos.

 

▼M2

15.

Gabriel Moses LOKUJO

-

Função(ões): Major-general das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul

Nacionalidade: sul-sudanês

Sexo: masculino

Major-general das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul.

Gabriel Moses Lokujo é responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, em especial por execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

Em maio 2020, três oficiais do Exército de Libertação do Povo do Sudão na Oposição (SPLM-IO) foram raptados e executados sob as ordens do major-general Lokujo.

22.3.2021

 

 

 

 

Em setembro de 2020, o major-general Gabriel Moses Lokujo abandonou o SPLM-IO para se juntar às Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul e é responsável pelos conflitos no Centro de Instrução de Moroto e nas suas imediações, no sul da Equatória Central. Em consequência desses conflitos, registaram-se vários mortos e feridos de ambas as partes durante o último trimestre de 2020, tendo-se verificado ainda o deslocamento de civis, em especial na zona de Kajo-Keji do Estado da Equatória Central. As forças do major-general Gabriel Moses Lokujo permaneceram na região onde se registaram mais alguns conflitos, continuando a pôr em risco a segurança e proteção das comunidades civis.

 

▼M6

16.

Dimitriy (Dimitry, Dmitri, Dmitry) Valerievich UTKIN

Дмитрий Валерьевич Уткин

(grafia russa)

Função(ões): fundador e comandante do Grupo Wagner

Patente: tenente-coronel (reserva)

Indicativo de chamada: Vagner, Wagner, The Nineth

Identificação do Grupo Wagner: M-0209

Data de nascimento: 1.6.1970 ou 11.6.1970

Local de nascimento: Asbest, província de Sverdlovsk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Endereço: Pskov, Federação da Rússia

Sexo: masculino

Dimitriy Utkin, antigo agente do serviço russo de informações militares, é o fundador do Grupo Wagner e responsável pela coordenação e planeamento das operações de destacamento de mercenários do Grupo Wagner em vários países.

Na sua posição de comando no Grupo Wagner, é responsável por atropelos graves dos direitos humanos cometidos pelo grupo, que incluem tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

Isto inclui a tortura até à morte de um desertor sírio por quatro membros do Grupo Wagner, em junho de 2017, na província de Homs, na Síria. Segundo um antigo membro do Grupo Wagner, Dimitriy Utkin ordenou pessoalmente a tortura até à morte do desertor, bem como a filmagem do ato.

13.12.2021

▼M4

17.

Stanislav Evgenievitch DYCHKO

Станислав Евгеньевич Дычко

(em russo)

Função(ões): Mercenário do Grupo Wagner

Data de nascimento: 1990

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Stanislav Dychko, antigo funcionário da polícia de Stavropol, é mercenário do Grupo Wagner.

Juntamente com três outros mercenários do Grupo Wagner, participou na tortura até à morte de um desertor sírio em junho de 2017 na província de Homs, na Síria.

Por conseguinte, é responsável por atropelos graves dos direitos humanos na Síria.

13.12.2021

▼M13

18.

Valery (Valeriy) Nikolaevich ZAKHAROV

Валерий Николаевич Захаров

(grafia russa)

Função(ões): conselheiro de segurança do presidente da República Centro-Africana

Identificação do Grupo Wagner: M-5658

Data de nascimento: 12.1.1970

Local de nascimento: Leninegrado, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Valery Zakharov, antigo membro dos serviços federais de segurança da Federação Russa, é o antigo conselheiro de segurança do presidente da República Centro-Africana. É uma figura importante da estrutura de comando do Grupo Wagner e mantém relações estreitas com as autoridades russas.

Em virtude da sua antiga posição influente na República Centro-Africana e do seu papel de liderança no Grupo Wagner, Valery Zakharov é responsável por atropelos graves dos direitos humanos cometidos pelo grupo na República Centro-Africana, incluindo execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

Isto inclui o assassinato de três jornalistas russos em 2018, cuja segurança estava a cargo de Valery Zakharov.

13.12.2021

19.

Maxim SHUGALEY

t.c.p.

Maksim SHUGALEI

Максим ШУГАЛЕЙ (grafia russa)

Função(ões): presidente da Fundação para a Defesa dos Valores Nacionais (FDNV)

Data de nascimento: 24.2.1966

Local de nascimento: Leninegrado, antiga URSS (atualmente São Petersburgo, Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o de passaporte ou bilhete de identidade:

710508436 (passaporte russo)

Maxim Shugaley é o presidente da Fundação para a Defesa dos Valores Nacionais (FDNV), uma entidade associada ao Grupo Wagner. A FDNV funciona como o setor de relações públicas do Grupo Wagner e o papel de Maxim Shugaley na FDNV consiste em dirigir campanhas de propaganda e desinformação pró-Grupo Wagner, nomeadamente para reforçar a reputação do Grupo Wagner e apoiar a sua implantação, bem como para interferir de forma dissimulada em nome do Grupo nos vários países em que este exerce atividade.

O Grupo Wagner está incluído na lista por atropelos graves dos direitos humanos, incluindo tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias em vários países, incluindo a Líbia, o Mali e a República Centro-Africana.

Maxim Shugaley está associado ao Grupo Wagner e é responsável por apoiar e promover os atos do Grupo Wagner através da propaganda pró-Wagner e da desinformação.

25.2.2023

▼M7

20.

Aleksandr Grigorievitch MALOLETKO

Александр Григорьевич МАЛОЛЕТКО

(em russo)

 

Aleksandr Grigorievitch Maloletko é um colaborador próximo de Yevgeny Prigozhin. A sua ação enquanto «defensor da pátria» e chefe da «Liga dos Defensores dos Interesses dos Veteranos» foi publicamente saudada por Prigozhin. Maloletko tem trabalhado como instrutor do Grupo Wagner na República Centro-Africana (RCA). Maloletko está associado ao Grupo Wagner, listado por abusos graves dos direitos humanos em vários países, incluindo a República Centro-Africana e é responsável por ter planeado os atos do Grupo Wagner.

25.2.2023

▼M13

21.

Konstantin Alexandrovich PIKALOV

Константин Александрович ПИКАЛОВ

(grafia russa)

Função(ões): um dos comandantes da PMC Grupo Wagner em África

Data de nascimento: 23.7.1968

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Konstantin Pikalov, nome de código «Mazaï» (Mazay), é um dos líderes do Grupo Wagner e é responsável pelas atividades operacionais do Grupo Wagner em África, nomeadamente na República Centro-Africana (RCA). É acusado de ser instigador do assassinato de três jornalistas russos em julho de 2018. Desde abril de 2023, lidera também um novo grupo paramilitar (Convoy) criado em novembro de 2022 para intervir na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

O Grupo Wagner está incluído na lista por atropelos graves dos direitos humanos incluindo tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, em vários países, incluindo a República Centro-Africana.

Na sua posição de liderança no Grupo Wagner, Konstantin Pikalov é responsável por atropelos graves dos direitos humanos cometidos pelo Grupo Wagner na República Centro-Africana.

25.2.2023

▼M7

22.

Dimitri SYTII

t.c.p.

Dimitri SYTYI

Дмитрий СЫТИЙ

(em russo)

Diretor da Casa Russa de Bangui

Data de nascimento: 23.3.1989

Local de nascimento: Minsk (Bielorrússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Endereço: NA-SYTAIA/A1-TANKISTAZ KHRUSTITSKOGO 62 APT25/ZP-198217/CI St Petersburg, Federação da Rússia

Dimitri Sytii desempenha um papel de liderança no Grupo Wagner na República Centro-Africana (RCA), com relações estreitas com Yevgeny Prigozhin. É responsável pela condução da política de influência do grupo Wagner na RCA. É o chefe da delegação local da Casa Russa, o braço cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros russo.

O Grupo Wagner está incluído na lista por violações graves dos direitos humanos que incluem tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, em vários países, incluindo a República Centro-Africana.

Em virtude da sua posição influente na República Centro-Africana e do seu papel de liderança no Grupo Wagner, é responsável por violações graves dos direitos humanos cometidas pelo Grupo na República Centro-Africana.

25.2.2023

23.

Mikhail Sergeyevich POTEPKIN

Михаил Сергеевич ПОТЕПКИН

(em russo)

Posição(ões): diretor de Meroe Gold

Data de nascimento: 19.9.1981 ou 29.9.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Passaporte n.o: 651697952 (passaporte russo)

Endereço: Sudão

Empresas associadas:

Megaline; Concord; IT-Debugger

Mikhail Potepkin é diretor da Meroe Gold, uma entidade que dá encobrimento das operações do Grupo Wagner no Sudão, e está envolvido na M-Invest, empresa-mãe da Meroe. Ele tem um papel de liderança no Grupo Wagner no Sudão, com vínculos estreitos com Yevgeny Prigozhin. Ao estar associado ao exército sudanês, o Grupo Wagner assegurou a exploração e exportação de ouro sudanês para a Rússia. Potepkin está associado ao Grupo Wagner, incluído na lista por graves abusos dos direitos humanos, que incluem tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo o Sudão. Por meio de suas atividades, ele também apoia tais abusos cometidos no Sudão.

25.2.2023

▼M13

24.

Alexander Alexandrovich IVANOV

t.c.p. Aleksandr Alexandrovich IVANOV; Alexandre Alexandrovich IVANOV

Александр Александрович ИВАНОВ

(grafia russa)

Função(ões): Representante dos instrutores do Grupo Wagner na República Centro-Africana

Data de nascimento: 14.6.1960

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Endereço: Bangui, República Centro-Africana

Alexander Ivanov é o porta-voz do Grupo Wagner na República Centro-Africana (RCA). É também o chefe da «União de Oficiais para a Segurança Internacional» russa, também denominada «Comunidade de Agentes de Segurança Internacional (COSI)», uma empresa de fachada do Grupo Wagner que envia instrutores militares russos para a RCA. Esses instrutores são mercenários do Grupo Wagner.

O Grupo Wagner está incluído na lista por atropelos graves dos direitos humanos, incluindo tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, em vários países, incluindo a República Centro-Africana.

Na sua qualidade de representante oficial de instrutores militares russos, Alexander Ivanov está envolvido nos graves atropelos dos direitos humanos cometidos pelo Grupo Wagner na RCA.

25.2.2023

▼M7

25.

Vitalii Viktorovitch PERFILEV

Виталий Викторович ПЕРФИЛЬЕВ

(em russo)

Data de nascimento: 11.9.1983

Local de nascimento: Novossibirsk, URSS (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Endereço: Bangui (República Centro-Africana)

Sexo: masculino

Passaporte n.o: NR 75 2987491

Data de emissão: 30.3.2016

Data de validade: 30.3.2026

Perfilev desempenha as funções de conselheiro de segurança do presidente da República Centro-Africana (RCA). É uma figura fundamental do Grupo Wagner na RCA.

O Grupo Wagner está incluído na lista por violações graves dos direitos humanos, que incluem tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, em vários países, incluindo a República Centro-Africana.

Em virtude da sua posição influente na República Centro-Africana e do seu papel de liderança no Grupo Wagner, é responsável por violações graves dos direitos humanos cometidas pelo grupo na República Centro-Africana.

25.2.2023

26.

Andrei Sergeevich MANDEL

Андрей Сергеевич МАНДЕЛЬ

(em russo)

Data de nascimento: 2.3.1990

Local de nascimento: Alemanha

Sexo: masculino

Passaporte n.o: 753615660

Andrei Mandel é líder da M-Invest, uma entidade que dá encobrimento ao Grupo Wagner no Sudão, e está envolvido nana subsidiária Meroe Gold. Ele tem um papel de liderança dentro do Grupo Wagner no Sudão, com laços estreitos com Yevgeny Prigozhin. Ao estar estreitamente associado ao exército sudanês, o Grupo Wagner assegurou a exploração e exportação de ouro sudanês para a Rússia, Mandel está associado ao Grupo Wagner, incluído na lista por graves abusos dos direitos humanos, que incluem tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo o Sudão. Por meio de suas atividades, ele também apoia tais abusos cometidos no Sudão

25.2.2023

▼M8

27.

Neda Mohammad NADEEM

نداء محمد ندیم

(em pastó)

Posição(ões): ministro talibã do Ensino Superior em exercício

Nacionalidade: afegã

Sexo: masculino

Neda Mohammed Nadeem é o ministro talibã do Ensino Superior em exercício desde 22 de outubro de 2022.

Desde que assumiu essa posição, os talibãs publicaram decretos que proíbem as mulheres de frequentar o ensino superior em todo o país. Estes decretos privam as mulheres do seu direito à educação, bem como do seu acesso equitativo à educação, violando o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Na qualidade de ministro talibã do Ensino Superior em exercício, Neda Mohammed Nadeem é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação generalizada do direito das mulheres à educação e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres no domínio da educação.

7.3.2023

28.

Sheikh Muhammad Khalid HANAFI

شیخ محمد خالد

(em pastó)

Posição(ões): ministro talibã da Promoção da Virtude e Prevenção do Vício em exercício

Data de nascimento: aproximadamente 1970

Local de nascimento: aldeia de Kolam Shaheed, distrito de Doabi, província de Nuristão, Afeganistão

Nacionalidade: afegã

Sexo: masculino

Sheikh Muhammad Khalid Hanafi é o ministro talibã da Promoção da Virtude e Prevenção do Vício em exercício, em substituição do ministro dos Assuntos da Mulher.

Desde que assumiu essa posição, os talibãs publicaram decretos que restringem a liberdade e a dignidade das mulheres e das raparigas em todo o país, limitando a sua liberdade de opinião e de expressão, aplicando penas duras e exercendo violência contra quem não respeita os decretos dos talibãs.

Durante o seu mandato, foram nomeadamente publicados decretos relativos ao hijabe, bem como horários segregados em função do género para a utilização de espaços públicos.

Na qualidade de ministro talibã da Promoção da Virtude e Prevenção do Vício em exercício, Sheikh Muhammad Khalid Hanafi é responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação generalizada dos direitos das mulheres, como seja a sua liberdade de expressão, bem como do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

7.3.2023

29.

Alexander Georgievich FEDORINOV

Александр Георгиевич ФЕДОРИНОВ

(em russo)

Posição(ões): comandante da Esquadra da Polícia de Moscovo

Patente: tenente-coronel

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

O tenente-coronel Alexander Georgievich Fedorinov é comandante da Esquadra da Polícia de Moscovo.

Na qualidade de comandante em exercício da esquadra de polícia, autorizou, em março de 2022, a prisão e detenção arbitrárias, bem como a subsequente tortura, de mulheres que se manifestavam contra a guerra.

Alexander Georgievich Fedorinov é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na Rússia, em especial tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias, bem como violência sexual e violência baseada no género sistemáticas.

7.3.2023

30.

Ivan RYABOV

Иван РЯБОВ

(em russo)

Posição(ões): polícia da Esquadra da Polícia de Moscovo

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Ivan Ryabov é polícia da Esquadra da Polícia de Moscovo.

Sob as ordens do tenente-coronel Alexander Georgievich Fedorinov, deteve arbitrariamente e torturou mulheres que participavam em manifestações contra a guerra em março de 2022. As vítimas relatam que ele as espancou, as sufocou com sacos de plástico e abusou física e verbalmente delas durante seis horas.

Ivan Ryabov é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na Rússia, em especial tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e prisão ou detenções arbitrárias.

7.3.2023

31.

Nikolay Anatolevich KUZNETSOV

t.c.p. Nikolaj Anatolevich Kuznetsov, Nikolaj Kuznetsov, Nikolay Kuznetsov

Николай Анатольевич Кузнецов

(em russo)

Posição(ões): membro das forças armadas da Federação da Rússia, comandante da unidade das forças especiais da divisão de Dzerzhinsky da Rosgvardia (Serviço Federal da Guarda Nacional da Federação da Rússia)

Patente: major-general

Data de nascimento: 13.4.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Número de identificação fiscal: 645407737871

O major-general Nikolay Anatolevich Kuznetsov é membro das forças armadas da Federação da Rússia e comandante da unidade das forças especiais da divisão de Dzerzhinsky da Rosgvardia (Serviço Federal da Guarda Nacional da Federação da Rússia).

A unidade comandada por Nikolay Anatolevich Kuznetsov participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia e os membros da sua unidade estiveram sistematicamente envolvidos em atos de violência sexual e violação na Ucrânia em março/abril de 2022.

A escala e a gravidade dos atos de violência sexual e de violência baseada no género que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam um «planeamento a um nível mais sistemático» e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, «incentivaram ou até mesmo ordenaram essa violência».

Na qualidade de comandante da unidade, Kuznetsov é responsável por violações graves dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e violência baseada no género sistemáticas.

7.3.2023

32.

Ramil Rakhmatulovich IBATULLIN

Рамиль Рахматуллович Ибатуллин

(em russo)

Posição(ões): membro das forças armadas da Federação Russa, antigo comandante da 90.a divisão blindada de guardas

Patente: coronel

Data de nascimento: 22.10.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Número de identificação fiscal: 631409144707

Número de membro das forças armadas russas: U-927425

O coronel Ramil Rakhmatulovich Ibatullin serviu nas tropas de ocupação russas na região de Donbass (2014-2017) e participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia, na qualidade de comandante da 90.a divisão blindada de guardas.

Em março de 2022, a divisão sob o seu comando participou na ofensiva contra Chernihiv e Kiev. Durante a ofensiva, membros da sua divisão cometeram atos de violência sexual e de violência baseada no género contra a população civil ucraniana.

Depois de estes factos se terem tornado públicos, o Ministério da Defesa russo promoveu Ibatullin a coronel.

As autoridades ucranianas acusaram vários membros da 90.a divisão blindada de guardas de alegada violência sexual e violência baseada no género, nomeadamente a violação de uma mulher grávida perto de Kiev, o assassinato de um civil após terem violado repetidamente a sua mulher na presença de uma criança pequena, bem como a participação de membros desta divisão em violações coletivas.

A escala e a gravidade dos atos de violência sexual e de violência baseada no género que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam um «planeamento a um nível mais sistemático» e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, «incentivaram ou até mesmo ordenaram essa violência».

Ibatullin é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e violência baseada no género sistemáticas.

7.3.2023

33.

Gatluak Nyang HOTH

 

Posição(ões): comissário distrital do distrito de Mayiandit

Nacionalidade: sul-sudanesa

Sexo: masculino

Gatluak Nyang Hoth é comissário distrital do distrito de Mayiandit (Estado de Unidade, Sudão do Sul) desde fevereiro de 2021.

Nessa qualidade, ordenou que milícias ligadas ao Governo levassem a cabo ataques no sul do Estado de Unidade, entre fevereiro e maio de 2022. Durante esse período, as tropas sob o seu comando fizeram uso generalizado e sistemático da violência sexual como tática de guerra e instrumentalizaram-na como se de uma recompensa e de um direito dos homens que participam no conflito se tratasse.

Na qualidade de comissário distrital, Hoth é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género sistemáticas e generalizadas.

7.3.2023

34.

Gordon Koang BIEL

t.c.p. Gordon Koang Char BIEL, Koang Biel CHAR, Koang NYALUALGO

 

Posição(ões): comissário distrital do distrito de Koch

Local de nascimento: Sudão do Sul

Nacionalidade: sul-sudanesa

Sexo: masculino

Gordon Koang Biel é comissário distrital do distrito de Koch (Estado de Unidade, Sudão do Sul) desde fevereiro de 2021.

Nessa qualidade, ordenou que milícias ligadas ao Governo levassem a cabo ataques no sul do Estado de Unidade, entre fevereiro e maio de 2022. Durante esse período, as tropas sob o seu comando fizeram uso generalizado e sistemático da violência sexual como tática de guerra e instrumentalizaram-na como se de uma recompensa e de um direito dos homens que participam no conflito se tratasse.

Na qualidade de comissário distrital, Biel é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género sistemáticas e generalizadas.

7.3.2023

▼M13

35.

Toe UI

t.c.p. Toe YI

 

Função(ões): vice-ministro dos Assuntos Internos

Patente: major-general

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Sexo: masculino

O major-general Toe Ui foi nomeado vice-ministro dos Assuntos Internos em 3 de fevereiro de 2023. É o antigo número dois do Gabinete do Chefe dos Assuntos de Segurança Militar (OCMSA). O OCMSA é responsável pela gestão dos centros de detenção e de interrogatório em Mianmar/Birmânia e está também encarregado da recolha de informações.

O pessoal do OCMSA sob a autoridade de Ui recorre a nudez forçada, violação, choques elétricos, queimadura dos órgãos genitais e violência excessiva durante a detenção arbitrária e o interrogatório de homens, mulheres e membros da comunidade LGBTIQ.

Na qualidade de número dois, o major-general do OCMSA, Toe Ui é responsável por violações graves dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia, incluindo detenções arbitrárias e tortura, bem como violência sexual e violência baseada no género sistemáticas e generalizadas.

7.3.2023

▼M9

36.

Oleg Mikhailovich SVIRIDENKO

Олег Михайлович СВИРИДЕНКО

(em russo)

Posição(ões): vice-ministro da Justiça da Federação da Rússia

Data de nascimento: 29.7.1962

Local de nascimento: Potapovka, distrito de BudaKoshelyovsky, região de Gomel, Bielorrússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Número de identificação fiscal: 772704610955

Enquanto vice-ministro da Justiça da Federação da Rússia, Oleg Sviridenko supervisiona diretamente o Departamento da Legislação e da Aplicação da Lei na Esfera de Organizações Não Comerciais, bem como o Departamento de Proteção do Interesse Nacional contra a Influência Externa, que são responsáveis pela aplicação da legislação relativa aos «agentes estrangeiros» e têm a autoridade para decidir das designações na «Lista de Agentes Estrangeiros».

A legislação relativa aos «agentes estrangeiros» tem estado no centro de uma vaga de leis repressivas que reprimem a sociedade civil independente, os meios de comunicação social e os dissidentes, violando a sua liberdade de opinião e de expressão. Em resultado disso, centenas de ONG e pessoas, muitas figuras destacadas da sociedade civil russa e os opositores políticos do Kremlin, incluindo Vladimir Kara-Murza, foram incluídos na Lista de Agentes Estrangeiros que se encontra diretamente sob a responsabilidade de Oleg Sviridenko no Ministério da Justiça da Federação da Rússia.

Por conseguinte, Oleg Sviridenko é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

37.

Andrei Andreevich ZADACHIN

Андрей Андреевич ЗАДАЧИН

(em russo)

Posição(ões): Investigador da Unidade Principal de Investigação da Comissão de Investigação da Federação da Rússia; major

Data de nascimento: 22.8.1990

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Número de identificação fiscal: 771577190559

Na sua qualidade de investigador da Unidade Principal de Investigação da Comissão de Investigação da Federação da Rússia, Andrei Zadachin proferiu uma acusação penal com motivações políticas contra Vladimir Kara-Murza. Andrei Zadachin solicitou igualmente ao tribunal que Vladimir Kara-Murza fosse detido e prestasse depoimentos em tribunal.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Andrei Andreevich Zadachin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

38.

Danila Yurievich MIKHEEV

Данила Юрьевич МИХЕЕВ

(em russo)

Posição(ões): Diretor da organização sem fins lucrativos «Independent expert»

Data de nascimento: 1.3.1999

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Número de identificação fiscal: 771577190559

Danila Mikheev é uma «testemunha especializada» do Governo russo em processos judiciais com motivações políticas. Atuou como perito no processo judicial com motivações políticas contra Vladimir Kara-Murza.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Danila Yurievich Mikheev é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

39.

Denis Vladimirovich KOLESNIKOV

Денис Владимирович

КОЛЕСНИКОВ

(em russo)

Posição(ões): chefe do Departamento de Investigação da Comissão de Investigação da Federação da Rússia. Tenente-general.

Data de nascimento: 29.6.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento de Investigação da Comissão de Investigação da Rússia, Denis Kolesnikov autorizou a emissão de uma acusação penal com motivações políticas contra Vladimir Kara-Murza.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Denis Vladimirovich Kolesnikov é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

40.

Diana Igorevna MISHCHENKO

(Apelido de nascimento: GARIPOVA)

Диана Игоревнa МИЩЕНКО

(em russo)

Posição(ões): juíza do tribunal distrital de Khamovniki, em Moscovo

Data de nascimento: 12.5.1977

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Na qualidade de juíza do tribunal distrital de Khamovniki, em Moscovo, Diana Igorevna Mishchenko está envolvida no processo judicial com motivações políticas intentado contra Vladimir Kara-Murza. Proferiu uma sentença com vista a aprovar a detenção administrativa de Kara-Murza por 15 dias.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Diana Igorevna Mishchenko é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

41.

Elena Anatolievna LENSKAYA

Елена Анатольевна ЛЕНСКАЯ

(em russo)

Posição(ões): juíza do tribunal distrital de Basmaniy, em Moscovo

Data de nascimento: 22.1.1979

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Número de identificação fiscal: 770905658030

Na qualidade de juíza do tribunal distrital de Basmaniy, em Moscovo, Elena Anatolievna Lenskaya está envolvida no processo judicial com motivações políticas intentado contra Vladimir Kara-Murza. Proferiu a decisão que aprovou a detenção de Kara-Murza durante dois meses.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Elena Anatolievna Lenskaya é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão

5.6.2023

42.

Ilya Pavlovich KOZLOV

Илья Павлович КОЗЛОВ

(em russo)

Função: juiz do tribunal da cidade de Moscovo

Data de nascimento: 17.10.1973

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Na qualidade de juiz do tribunal da cidade de Moscovo, Ilya Pavlovich Kozlov está envolvido no processo judicial com motivações políticas intentado contra Vladimir Kara-Murza. Negou provimento ao pedido de recurso de Vladimir Kara-Murza relativo à sua detenção administrativa.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Ilya Pavlovich Kozlov é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

43.

Sergei Gennadievich PODOPRIGOROV

Сергей Геннадьевич ПОДОПРИГОРОВ

(em russo)

Função: juiz do tribunal da cidade de Moscovo

Data de nascimento: 08.1.1974

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Endereço:

Shmitovskiy Proyezd, 16c2, Moscovo, Rússia, 123100. Apartamento 52.

(Шмитовский пр-д, 16с2, Москва, Россия, 123100. Квартира 52)

Na qualidade de juiz do tribunal da cidade de Moscovo, Sergei Gennadievich Podoprigorov está envolvido no processo judicial com motivações políticas intentado contra Vladimir Kara-Murza. Presidiu ao colégio de juízes do tribunal da cidade de Moscovo que, em 17 de abril de 2023, condenou o ativista da oposição Vladimir Kara-Murza a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Anteriormente, na qualidade de juiz no tribunal distrital de Tverskoi, em Moscovo, Sergei Gennadievich Podoprigorov proferiu duas decisões relativas a Sergei Magnitsky, que expôs atos de corrupção e má conduta por parte de funcionários da administração russa e que, posteriormente, acabou por ser perseguido e perder a vida numa prisão russa.

Por conseguinte, Sergei Gennadievich Podoprigorov é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

44.

Dmitriy Viktorovich KOMNOV

Дмитрий Викторович Комнов

(em russo)

Função: tenente-coronel, chefe do centro de detenção preventiva de Moscovo SIZO-5 «Vodnik».

Data de nascimento: 17.5.1977

Local de nascimento: Região de Kashira, Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Dmitriy Viktorovich Komnov é um alto responsável do sistema prisional russo. É chefe do centro de detenção preventiva de Moscovo SIZO-5 «Vodnik», onde se encontra detido Vladimir Kara-Murza.

Vladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

O estado de saúde de Vladimir Kara-Murza deteriorou-se consideravelmente desde que foi detido, em abril de 2022. Dmitriy Viktorovich Komnov é responsável pelo tratamento degradante a que está sujeito Vladimir Kara-Murza, que foi enviado para uma cela de castigo apesar de uma grave disfunção no sistema nervoso causada por dois envenenamentos anteriores.

Os maus tratos a que Vladimir Kara-Murza está sujeito no centro de detenção preventiva gerido por Komnov confirmam o padrão da prática estabelecida de tratamento desumano dos opositores do regime detidos. Komnov era guarda do centro de detenção preventiva «Butyrka», numa altura em que condições insuportáveis resultaram na morte do ativista anticorrupção Sergei Magnitsky.

Por conseguinte, Dmitriy Viktorovich Komnov é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tratamento degradante e violações da liberdade de opinião e de expressão.

5.6.2023

▼M10

45.

Oleg Anatolyevich BARANOV

Олег Анатольевич БАРАНОВ

(grafia russa)

Função(ões): diretor da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo; tenente-general da Polícia

Data de nascimento: 16.3.1969

Local de nascimento: Potsdam, Alemanha

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Entidades associadas:

Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo

Centro de Combate ao Extremismo;

Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo;

NTechLab;

Tevian

Oleg Baranov é o diretor da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo. Nesta qualidade, supervisiona as forças policiais, os investigadores criminais, os centros de detenção, o Centro de Combate ao Extremismo e outras unidades policiais em Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo, sob o seu comando, vigiou e deteve arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. Além disso, localizou e deteve os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Para o efeito, utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão.

Por conseguinte, Oleg Baranov é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

46.

Eduard Anatolyevich LYSENKO

Эдуард Анатольевич ЛЫСЕНКО

(grafia russa)

Função(ões): ministro do Governo de Moscovo; diretor do Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo

Data de nascimento: 22.1.1975

Local de nascimento: Yaroslavl, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Pessoas associadas:

Natalia Sergunina

Entidades associadas:

Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo;

Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo

Eduard Lysenko é ministro do Governo de Moscovo e o diretor do Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo.

O Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo desenvolve e utiliza o sistema de reconhecimento facial em Moscovo e transmite dados do sistema de reconhecimento facial às unidades policiais da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão, nomeadamente para vigiar e deter arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O sistema de reconhecimento facial foi também utilizado pela Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo para localizar e deter os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, Eduard Lysenko é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

47.

Natalia Alekseevna SERGUNINA

Наталья Алексеевна СЕРГУНИНА

(grafia russa)

Função(ões): vice-presidente do Município no Governo de Moscovo; chefe do Aparelho do Presidente do Município e do Governo de Moscovo

Data de nascimento: 22.8.1978

Local de nascimento: Moscovo, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Endereço: (escritório) Voznesensky pereulok, 22, 125009 Moscow, Federação da Rússia

Pessoas associadas:

Eduard Lysenko

Entidades associadas:

Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo;

Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo;

Outros elementos de identificação: tel.: +74956298447 (escritório)

Natalia Sergunina é vice-presidente do município de Moscovo. O Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo, que é da sua competência, desenvolve e utiliza o sistema de reconhecimento facial em Moscovo e transmite dados do sistema de reconhecimento facial às unidades policiais da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão, nomeadamente para vigiar e deter arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O sistema de reconhecimento facial foi também utilizado pela Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo para localizar e deter os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, Natalia Sergunina é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

48.

Dmitry Yurievich NOZHKIN

Дмитрий Юрьевич НОЖКИН

(grafia russa)

Função(ões): diretor da prisão IK-6 na região de Vladimir

Data de nascimento: 3.7.1981

Endereço: Suzdalskaya St., 2, 118, Vladimir, região de Vladimir, Rússia, 600009

Número de contribuinte individual: 583520944622

Dmitry Nozhkin é o diretor da colónia penal IK-6 em Melekhovo, região de Vladimir, onde se encontra detido o líder da oposição política na Rússia, Alexei Navalny, desde a sua condenação em março de 2022.

Alexei Navalny foi submetido a vários ciclos de isolamento numa célula de punição durante mais de 100 dias desde agosto de 2022, o que contribuiu para uma deterioração acentuada da sua saúde. Os métodos utilizados pela administração da colónia (nomeadamente através da utilização de luzes LED ultraluminosas) constituem penas cruéis, desumanas e degradantes na colónia penal IK-6, pela qual Dmitry Nozhkin é imediatamente responsável na qualidade de diretor do estabelecimento.

Por conseguinte, Dmitry Nozhkin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias e violações ou abusos da liberdade de opinião e de expressão.

20.7.2023

49.

Yuri Alexandrovich FOMIN

Юрий Александрович

ФОМИН

(grafia russa)

Função(ões): diretor-adjunto da prisão IK-6 na região de Vladimir

Data de nascimento: 28.8.1986

Endereço: Komsomolskaya St., 95/2, 13, Kovrov, região de Vladimir, Rússia, 601914

Yuri Fomin é diretor-adjunto da colónia penal IK-6 em Melekhovo, região de Vladimir, onde se encontra detido o líder da oposição política na Rússia, Alexei Navalny, desde a sua condenação em março de 2022.

Alexei Navalny foi submetido a vários ciclos de isolamento numa célula de punição durante mais de 100 dias desde agosto de 2022, o que contribuiu para uma deterioração acentuada da sua saúde. Os métodos utilizados pela administração da colónia (nomeadamente através da utilização de luzes LED ultraluminosas) constituem penas cruéis, desumanas e degradantes na colónia penal IK-6, pela qual Yuri Fomin é imediatamente responsável na qualidade de diretor-adjunto do estabelecimento.

Por conseguinte, Yuri Fomin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias e violações ou abusos da liberdade de opinião e de expressão.

20.7.2023

50.

Danila Andreevich SINYUKHIN

Данила Андреевич СИНЮХИН

(grafia russa)

Função(ões): diretor-adjunto da prisão IK-6 na região de Vladimir

Data de nascimento: 8.8.1990

Endereço: Narodnaya St., 8, 91, Vladimir, região de Vladimir, Rússia, 600026

Por conseguinte, Danila Sinyukhin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias e violações ou abusos da liberdade de opinião e de expressão.

20.7.2023

51.

Anatoly Alekseevich GORSHKOV

Анатолий Алексеевич ГОРШКОВ

(grafia russa)

Função(ões): diretor-adjunto da prisão IK-6 na região de Vladimir

Data de nascimento: 6.5.1984

Endereço: Sergey Lazo St., 4/1, 75, Kovrov, região de Vladimir, Rússia, 601911

Por conseguinte, Anatoly Gorshkov é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias e violações ou abusos da liberdade de opinião e de expressão.

20.7.2023

52.

Dmitry Ivanovich MAKORIN

Дмитрий Иванович

МАКОРИН

(grafia russa)

Função(ões): diretor-adjunto da prisão IK-6 na região de Vladimir

Data de nascimento: 23.6.1984

Endereço: Dachny proezd, 3, apt. 3, Melehovo, região de Vladimir, Rússia

Dmitry Makorin é diretor-adjunto da colónia penal IK-6 em Melekhovo, região de Vladimir, onde se encontra detido o líder da oposição política na Rússia, Alexei Navalny, desde a sua condenação em março de 2022.

Alexei Navalny foi submetido a vários ciclos de isolamento numa célula de punição durante mais de 100 dias desde agosto de 2022, o que contribuiu para uma deterioração acentuada da sua saúde. Os métodos utilizados pela administração da colónia (nomeadamente através da utilização de luzes LED ultraluminosas) constituem penas cruéis, desumanas e degradantes na colónia penal IK-6, pela qual Dmitry Makorin é imediatamente responsável na qualidade de diretor-adjunto do estabelecimento.

Por conseguinte, Dmitry Makorin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias e violações ou abusos da liberdade de opinião e de expressão.

20.7.2023

53.

Mikhail Alekseevich NEIMOVICH

Михаил Алексеевич НEИМОВИЧ

(grafia russa)

Função(ões): tenente na prisão IK-6 na região de Vladimir

Data de nascimento: 25.11.1997

Endereço: Muromskaya St., 9, 22, Kovrov, região de Vladimir, Rússia, 601909

Mikhail Neimovich é tenente do Serviço Penitenciário Federal da Rússia na colónia penal IK-6 em Melekhovo, região de Vladimir, onde se encontra detido o líder da oposição política na Rússia, Alexei Navalny, desde a sua condenação em março de 2022.

Alexei Navalny foi submetido a vários ciclos de isolamento numa célula de punição durante mais de 100 dias desde agosto de 2022, o que contribuiu para uma deterioração acentuada da sua saúde. Os métodos utilizados pela administração da colónia (nomeadamente através da utilização de luzes LED ultraluminosas) constituem penas cruéis, desumanas e degradantes na colónia penal IK-6, pela qual Mikhail Neimovich é imediatamente responsável.

Por conseguinte, Mikhail Neimovich é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias e violações ou abusos da liberdade de opinião e de expressão.

20.7.2023

54.

Alexey Ivanovich GIRICHEV

Алексей Иванович ГИРИЧЕВ

(grafia russa)

Função(ões): (antigo) diretor regional do Serviço Penitenciário Federal (FSIN) na região de Vladimir até março de 2023;

atual diretor-adjunto do FSIN

Data de nascimento: 3.8.1975

Local de nascimento: Kalach, distrito de Kalacheyevsky, oblast de Voronezh, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Endereço: (anteriormente) Zoe Kosmodemyanskaya St., 5 Corps 1, 95, Kovrov, região de Vladimir, Rússia, 601911

Número de contribuinte individual: 382101379684

Alexey Girichev é diretor-adjunto do Serviço Penitenciário Federal russo (FSIN), que mantém preso o líder da oposição política na Rússia, Alexei Navalny, desde a sua condenação em março de 2022.

Alexei Navalny foi submetido a vários ciclos de isolamento numa célula de punição durante mais de 100 dias desde agosto de 2022, o que contribuiu para uma deterioração acentuada da sua saúde. Os métodos utilizados pela administração da colónia (nomeadamente através da utilização de luzes LED ultraluminosas) constituem penas cruéis, desumanas e degradantes na colónia penal IK-6, pela qual Alexey Girichev é imediatamente responsável na qualidade de diretor-adjunto do FSIN.

Por conseguinte, Alexey Girichev é responsável por violações graves dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e prisão ou detenções arbitrárias.

20.7.2023

55.

Arkady Alexandrovich GOSTEV

Аркадий Александрович

ГОСТЕВ

(grafia russa)

Função(ões): diretor do FSIN (antigo vice-ministro do Interior, até 2021)

Data de nascimento: 11.2.1961

Local de nascimento: Distrito de Shatsky, região de Ryazan, República Socialista Federativa da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Endereço: Lobachevskogo, 92-12, Moscovo, 117453

Número de passaporte: 620120675

Arkady Gostev é o diretor do Serviço Penitenciário Federal russo (FSIN), que mantém preso o líder da oposição política na Rússia, Alexei Navalny, desde a sua condenação em março de 2022.

Alexei Navalny foi submetido a vários ciclos de isolamento numa célula de punição durante mais de 100 dias desde agosto de 2022, o que contribuiu para uma deterioração acentuada da sua saúde. Os métodos utilizados pela administração da colónia (nomeadamente através da utilização de luzes LED ultraluminosas) constituem penas cruéis, desumanas e degradantes na colónia penal IK-6, pela qual Arkady Gostev é imediatamente responsável na qualidade de diretor do FSIN.

Por conseguinte, Arkady Gostev é responsável por violações graves dos direitos humanos na Rússia, incluindo tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e prisão ou detenções arbitrárias.

20.7.2023

56.

Alexander Alexandrovich

SAMOFAL

Александр Александрович

САМОФАЛ

(grafia russa)

Função(ões): agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia

Data de nascimento: 23.8.1981

Local de nascimento: Moscovo, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

Endereço: (anteriormente) Military Unit 2568, FSB Border Service Academy, Golitsyno, Federação da Rússia

Alexander Samofal é agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB). Nessa qualidade, esteve pessoalmente envolvido numa operação do FSB para assassinar a principal figura da oposição russa Wladimir Kara-Murza através da utilização de uma neurotoxina. O envenenamento quase fatal afetou gravemente a saúde de Wladimir Kara-Murza, danificando o seu estado físico a longo prazo.

Wladimir Kara-Murza é um destacado ativista da oposição na Rússia. Após ter acusado o Kremlin de cometer crimes de guerra na Ucrânia e ter condenado publicamente a agressão russa, foi-lhe instaurado, em 2022, um processo judicial com motivações políticas, baseado em falsas alegações. Em abril de 2023, foi condenado a 25 anos de prisão num estabelecimento prisional/campo de trabalho de alta segurança. O processo judicial que lhe foi instaurado visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia.

Por conseguinte, Alexander Samofal é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo tortura e outras tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

20.7.2023

▼M11

57.

Habibullah AGHA

t.c.p.

Mawlawi, Maulvi, Hadith, Sheikh

حبیب الله اغا

(grafia pastó)

Função(ões): ministro talibã da Educação em exercício

Data de nascimento: 1954 ou 1955

Local de nascimento: Vach Bakhto, Shah Wali Kot, província de Kandahar, Afeganistão

Nacionalidade: afegã

Sexo: masculino

Habibullah Agha foi nomeado ministro talibã da Educação em exercício em setembro de 2022. Nesta qualidade, Habibullah Agha implementou a política talibã de recusar o acesso das raparigas ao ensino secundário, alargando a proibição de as estudantes do sexo feminino frequentarem o ensino secundário para além do 6.o ano.

Além disso, Habibullah Agha agravou pessoalmente as atuais políticas dos Talibãs de discriminação em razão do género, ordenando o encerramento de centros de ensino privados e geridos por ONG que anteriormente tinham servido de local de educação para raparigas. Por conseguinte, é pessoalmente responsável pelas violações dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela imposição de uma repressão sistemática baseada no género no setor da educação. É pessoalmente responsável pela contínua violação do direito fundamental das raparigas afegãs ao ensino secundário e o direito à igualdade de tratamento entre rapazes e raparigas no domínio do ensino secundário, reforçando assim a exclusão das raparigas da sociedade.

Na qualidade de ministro talibã da Educação em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das raparigas e das mulheres à educação e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

20.7.2023

58.

Abdul Hakim HAQQANI

t.c.p.

Mawlawi Sheikh Abdul Hakim Haqqani Ishaqzai;

«Shaikhul Hadis» Maulvi Abdul Hakim «Haqqani»

شیخ الحدیث مولوي عبدالحکیم حقاني

لقضات شیخ عبدالحکیم حقاني

(grafia pastó)

Função(ões): presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício

Qazi al-Quzzat (juiz supremo)

Data de nascimento: 1967

Local de nascimento: Panjwayi, província de Kandahar, Afeganistão

Nacionalidade: afegã

Sexo: masculino

Abdul Hakim Haqqani é o atual presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, nomeado pelos dirigentes talibãs em 2021. Nesta qualidade, utilizou efetivamente o sistema jurídico para aplicar a repressão baseada no género contra as mulheres, excluindo as juízas do sistema judicial afegão e restringindo sistematicamente o acesso das mulheres à justiça, violando assim o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Para além do seu papel de presidente talibã do Supremo Tribunal em exercício, Abdul Hakim Haqqani é um líder ideológico nos talibãs. Através do seu acesso pessoal ao dirigente talibã Haibatullah Akinzada, exerceu influência política a fim de moldar a ideologia talibã no que diz respeito à repressão de género, em especial através da emissão de orientações para a exclusão sistemática das mulheres e raparigas da vida pública no Afeganistão.

Na qualidade de presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

20.7.2023

59.

Abdul-Hakim SHAREI

t.c.p.

Sharae; Sharie; Shara’i

عبدالحکیم شریری

(grafia pastó)

Função(ões): ministro talibã da Justiça em exercício

Título: Shaikh-al-Hadith Mawlawi

Data de nascimento: 1961

Local de nascimento: Ayub-Khil, província de Khost, Afeganistão

Nacionalidade: afegã

Sexo: masculino

Na sequência da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, Abdul-Hakim Sharei, na sua qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, iniciou um esforço concertado para dirigir o sistema judicial nacional contra as mulheres afegãs. Obstruiu efetivamente o licenciamento de advogadas e a capacidade das mulheres para terem representação legal e retirou as mulheres de cargos no sistema judicial. A sua instrução no sentido de rever todo o quadro jurídico do Afeganistão também pôs fim à aplicação da Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres.

Estas políticas constituem um esforço concertado para utilizar a denegação de justiça como um instrumento eficaz para promover um sistema de repressão baseada no género, expondo as mulheres e as raparigas a um estado de ilegalidade e impunidade, pelo qual Abdul-Hakim Sharei é direta e pessoalmente responsável.

Na qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

20.7.2023

60.

James Mark NANDO

 

Função(ões): major-general, Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul;

Local de nascimento: Ezo, distrito de Ezo, Equatória Ocidental, Sudão do Sul

Endereço: Juba, Sudão do Sul

Nacionalidade: sul-sudanesa

Sexo: masculino

James Nando é oficial superior das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul, com a patente de major-general. Comanda forças no Estado da Equatória Ocidental do Sudão do Sul que cometeram ataques generalizados contra a população civil. As suas forças recorreram sistematicamente à violência sexual e baseada no género como meio de aterrorizar a população.

Na qualidade de major-general, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género.

20.7.2023

61.

Mahamat SALLEH Adoum Kette

t.c.p.

Mahamet Salleh

 

Função(ões): general, Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC)

Nacionalidade: República Centro—Africana

Local de nascimento: Prefeitura de Haute-Kotto, República Centro-Africana

Sexo: masculino

Na sua qualidade de figura de proa na Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC), Mahamat Salleh comandou forças na República Centro-Africana que levaram a cabo ataques generalizados contra a população civil. Há anos que Mahamat Salleh e as forças sob o seu comando têm cometido repetidamente crimes relacionados com a violência sexual e baseada no género em grande escala como meio de aterrorizar a população civil.

Na qualidade de general na FPRC, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na República Centro-Africana, incluindo violência sexual e violência baseada no género.

20.7.2023

62.

Igor Leonidovich KOLEDA

Iгор Леонiдович КОЛЕДА

(grafia ucraniana)

Игорь Леонидович

КОЛЕДА

(grafia russa)

Função(ões): Comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada.

Patente: coronel

Data de nascimento: 11.12.1973

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Número de identificação das Forças Armadas: 540530367155

Igor Leonidovich Koleda é comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas russas e tem a patente de coronel. A brigada sob o seu comando participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia no início de 2022.

No início de 2022, os membros da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada cometeram atos de violência sexual e de violência baseada no género contra a população civil ucraniana, incluindo contra pelo menos um menor. As autoridades ucranianas identificaram um membro da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada como suspeito de violência sexual contra as mulheres.

A escala e a gravidade dos atos de violência sexual que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam ter havido um planeamento sistemático e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, incentivaram e até mesmo ordenaram essa violência.

Na sua qualidade de comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada, Igor Koleda é, por conseguinte, responsável por violações dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e baseada no género.

20.7.2023

▼M12

63.

Elena Victorovna PODOLNAYA

Елена Викторовна ПОДОЛЬНАЯ

(grafia russa)

Função(ões): procuradora russa; procuradora-adjunta no «Tribunal Distrital de Simferopol na República da Crimeia»

Data de nascimento: 5.9.1978

Sexo: feminino

Número de identificação fiscal: 261803847664

Elena Podolnaya é procuradora-adjunta no «Tribunal Distrital de Simferopol na República da Crimeia» criado pelas forças de ocupação russas na Crimeia ilegalmente anexada. Nessa qualidade, Elena Podolnaya participou no processo judicial com motivações políticas instaurado contra Vladyslav Yesypenko, jornalista, e propôs que fosse condenado a uma pena de prisão de 11 anos. Vladyslav Yesypenko foi condenado a seis anos de prisão.

O processo judicial que foi instaurado contra Vladyslav Yesypenko visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Elena Podolnaya é responsável por graves violações dos direitos humanos na Federação da Rússia e nos territórios por ela ocupados, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

8.9.2023

64.

Denis Vladimirovich KOROVIN

Денис Владимирович КОРОВИН

(grafia russa)

Função(ões): agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB)

Sexo: masculino

Denis Korovin é agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB). Nessa qualidade, participou na tortura de Vladyslav Yesypenko, jornalista, condenado a seis anos de prisão.

O processo judicial que foi instaurado contra Vladyslav Yesypenko visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, Denis Korovin é responsável por graves violações dos direitos humanos na Federação da Rússia e nos territórios por ela ocupados, incluindo tortura, tratamentos desumanos e degradantes, e violações da liberdade de opinião e de expressão.

8.9.2023

65.

Dliaver Memetovich BERBEROV

Длявер Меметович БЕРБЕРОВ

(grafia russa)

Função(ões): juiz no «Tribunal Distrital de Simferopol na República da Crimeia»

Data de nascimento: 17.8.1978

Local de nascimento: Usbequistão

Sexo: masculino

Dliaver Berberov é juiz no «Tribunal Distrital de Simferopol na República da Crimeia» criado pelas forças de ocupação russas na Crimeia ilegalmente anexada. Nessa qualidade, participou no processo judicial com motivações políticas instaurado contra Vladyslav Yesypenko, jornalista.

Em 16 de fevereiro de 2021, Dliaver Berberov anunciou o veredicto do processo de Vladyslav Yesypenko e condenou-o a seis anos de prisão.

8.9.2023

 

 

 

Endereço: 6 Turkenicha St., Simferopol, Crimeia, Ucrânia

АР Крим, г. Симферополь, ул. Туркенича 6

Código DRFO: 2871801456

O processo judicial que foi instaurado contra Vladyslav Yesypenko visava o seu ativismo e serviu de «julgamento de fachada» na Rússia para reprimir as vozes críticas do regime no poder que manifestam a sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia. O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos na Federação da Rússia e nos territórios por ela ocupados, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

 

66.

Vitaliy Olegovich VLASOV

Виталий Олегович ВЛАСОВ

(grafia russa)

Função(ões): investigador do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB)

Data de nascimento: 7.5.1986

Local de nascimento: Shimanovsk/oblast de Amur/Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Vitaliy Vlasov é um investigador do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB). Nessa qualidade, conduziu as investigações nos casos do jornalista Vladyslav Yesypenko, de membros da comunidade tártara da Crimeia, incluindo Nariman Dzhelyalov, bem como de membros das Testemunhas de Jeová, incluindo Aleksandr Dubovenko e Aleksandr Litvinyuk.

Nesse contexto, Vitaliy Vlasov tem estado envolvido nas campanhas sistemáticas de perseguição contra a comunidade tártara da Crimeia e contra membros das Testemunhas de Jeová pelas suas crenças religiosas.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos na Federação da Rússia e nos territórios por ela ocupados, incluindo tortura, tratamentos desumanos e degradantes, prisões e detenções arbitrárias, e violações da liberdade de opinião e de expressão.

8.9.2023

67.

Viktor Viktorovich KRAPKO

Виктор Викторович КРАПКО

(grafia russa)

Função(ões): juiz do «Supremo Tribunal da República da Crimeia»; ex-juiz no Tribunal Distrital de Kiev de Simferopol

Data de nascimento: 22.1.1989

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Viktor Krapko é juiz do «Supremo Tribunal da República da Crimeia» criado pelas forças de ocupação russas na Crimeia ilegalmente anexada. Nessa qualidade, participou no processo judicial com motivações políticas instaurado contra Vladyslav Yesypenko, jornalista, e Nariman Dzhelyalov, um tártaro da Crimeia.

Viktor Krapko é igualmente responsável por autorizar buscas nas casas de membros das Testemunhas de Jeová em 2021 na Crimeia ocupada pela Rússia.

O regime russo está a utilizar o sistema judiciário do país como instrumento comum em numerosas violações graves dos direitos humanos. O sistema judiciário não é independente e é utilizado para violar sistemática e gravemente os direitos humanos das pessoas que se opõem ao regime no poder, violando a sua liberdade de opinião e de expressão.

Nesse contexto, Viktor Krapko tem estado envolvido nas campanhas sistemáticas de perseguição contra a comunidade tártara da Crimeia e contra membros das Testemunhas de Jeová pelas suas crenças religiosas.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos na Federação da Rússia e nos territórios por ela ocupados, incluindo violações da liberdade de opinião e de expressão.

8.9.2023

68.

Anastasia Ivanovna SUPRYAGA

Анастасия Ивановна СУПРЯГА

(grafia russa)

Função(ões): procuradora na «Procuradoria da Crimeia»

Data de nascimento: 15.3.1983

Local de nascimento: Vinohradove, distrito de Saksky, República Autónoma da Crimeia, Ucrânia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Anastasia Supryaga é procuradora na «Procuradoria da Crimeia» criada pelas forças de ocupação russas na Crimeia ilegalmente anexada. Nessa qualidade, participou no processo judicial com motivações políticas e na prossecução penal de Akhtem Chiygoz, vice-presidente do Mejlis do povo tártaro da Crimeia e de membros da comunidade tártara da Crimeia, incluindo Nariman Dzhelyalov.

Nesse contexto, Anastasia Supryaga tem estado envolvida nas campanhas sistemáticas de perseguição contra a comunidade tártara da Crimeia e contra membros das Testemunhas de Jeová pelas suas crenças religiosas.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos na Federação da Rússia e nos territórios por ela ocupados, incluindo prisões e detenções arbitrárias.

8.9.2023

▼B

B. 

Pessoas coletivas, entidades e organismos

▼M2



 

Nomes (Transliteração para o alfabeto latino)

Nomes

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

Gabinete de Segurança Pública do Corpo de Produção e Construção do Sinquião

新疆生产建设兵团公安局

(grafia chinesa)

Endereço: 106 Guangming Road, Urumqi, Xinjiang Uyghur Autonomous Region (XUAR) (China)

Telefone: +86 991 598 8114

O Gabinete de Segurança Pública do Corpo de Produção e Construção do Sinquião (XPCC) é responsável pela execução de todas as políticas do XPCC relacionadas com questões de segurança, incluindo a gestão dos centros de detenção. O XPCC é uma organização económica e paramilitar estatal na Região Autónoma Uigure do Sinquião, China, que exerce poderes de autoridade administrativa e controla as atividades económicas em Sinquião.

22.3.2021

 

 

 

 

Uma vez que esta organização é responsável pelas políticas de segurança no seio do XPCC, o Gabinete de Segurança Pública do XPCC é responsável por graves violações dos direitos humanos na China, em especial detenções arbitrárias em grande escala e tratamentos degradantes infligidos a uigures e a pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas, bem como por violações sistemáticas da liberdade de religião ou convicção, relacionadas, nomeadamente, com a execução, pelo XPCC, de um programa de vigilância, detenção e doutrinação de grande escala contra as minorias étnicas muçulmanas.

Como parte do referido programa, o XPCC utiliza uigures e pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas como mão de obra forçada, em especial nos campos de algodão. Uma vez que esta organização é responsável pelas políticas de segurança no seio do XPCC, o Gabinete de Segurança Pública do XPCC é responsável pelo recurso sistemático ao trabalho forçado.

 

2.

Gabinete Central do Ministério Público (também conhecido por Gabinete do Ministério Público da República Popular Democrática da Coreia)

조선민주주의인민공화국 중앙검찰소 (grafia coreana)

 

O Gabinete Central do Ministério Público é uma instituição que supervisiona todos os procedimentos penais na República Popular Democrática da Coreia, incluindo os inquéritos, os interrogatórios, as prisões preventivas e os julgamentos.

22.3.2021

 

 

 

 

O Gabinete Central do Ministério Público é utilizado para perseguir judicialmente e punir pessoas por má conduta política em julgamentos fundamentalmente injustos. Tem igualmente responsabilidade institucional por graves violações dos direitos humanos nas prisões comuns e nos centros de detenção para interrogatório por não fazer respeitar os direitos dos detidos em prisão preventiva e dos presos condenados. Em estreita colaboração com os Ministérios da Segurança do Estado e da Segurança Social, é responsável e dá legitimidade a violações graves dos direitos humanos perpetrados pelo aparelho de segurança da República Popular Democrática da Coreia, em especial a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, o desaparecimento forçado de pessoas e detenções arbitrárias.

 

▼M6

3.

Milícia Kaniyat (anteriormente conhecida por 7.a Brigada, 7.a Brigada Taruna, Brigada Taruna (também conhecida por 9.a Brigada, Milícia Al-Kani, Al-Kaniyat, Brigada Kani, Kaniat, Kaniyat, Kanyat)

مليشيا كانيات (grafia árabe)

 

A milícia Kaniyat é uma milícia armada líbia que exerceu controlo sobre a cidade líbia de Taruna entre 2015 e junho de 2020. Desde junho de 2020, têm sido descobertas em Taruna valas comuns atribuídas à milícia, após a fuga da milícia Kaniyat para o leste da Líbia. A milícia Kaniyat é responsável por atropelos graves dos direitos humanos, em especial por execuções extrajudiciais e pelo desaparecimento forçado de pessoas.

22.3.2021

▼M2

4.

Gabinete da Segurança Nacional (também conhecido por Agência de Segurança Nacional) do Governo da Eritreia

-

Chefiado pelo major-general Abraha Kassa

O Gabinete da Segurança Nacional (também conhecido por Agência de Segurança Nacional) do Governo da Eritreia é chefiado pelo major-general Abraha Kassa e é supervisionado pelo Gabinete do Presidente. O Gabinete da Segurança Nacional divide-se em seis gabinetes, cada um deles dividido, respetivamente, em três secções responsáveis, por sua vez, pelas informações, pelas detenções e pelos interrogatórios. O Gabinete da Segurança Nacional é responsável por violações graves dos direitos humanos na Eritreia, em especial por detenções arbitrárias, por execuções extrajudiciais, pelo desaparecimento forçado de pessoas e por atos de tortura cometidos pelos seus agentes (infiltrados).

22.3.2021

▼M6

5.

Grupo Wagner (também conhecido por Vagner Group, PMC Wagner, Liga, League)

Группа Вагнера (grafia russa)

 

O Grupo Wagner é uma entidade militar privada não constituída em sociedade com sede na Rússia, criada em 2014 como sucessora do Corpo Slavonic. É liderado por Dimitriy Utkin e financiado por Yevgeny Prigozhin. O Grupo Wagner financia e executa as suas atividades graças ao envolvimento de entidades locais e ao apoio dos governos locais.

O Grupo Wagner é responsável por atropelos graves dos direitos humanos na Ucrânia, na Síria, na Líbia, na República Centro-Africana, no Sudão, no Mali e em Moçambique, que incluem tortura e execuções e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

13.12.2021

▼M7

6.

Lobaye Invest SARLU

 

Local de registo: Bangui (República Centro-Africana)

Data de registo: 24.10.2017

Número de registo: M 354838 D 0001 (número «NIF», número de identificação fiscal)

Estabelecimento principal: República Centro-Africana

Outras informações: Sucursal da M-Finans

A Lobaye Invest SARLU é uma empresa privada registada na República Centro-Africana (RCA), subsidiária da empresa russa M-Finans, controlada por Yevgeny Prigozhin. É gerida por Dimitri Sytii, um alto executivo do Grupo Wagner, e por Yevgeny Khodotov, que está associado a Yevgeny Prigozhin. A Lobaye Invest explora minas de ouro e de diamantes na RCA. Tem estado vinculada às operações do Grupo Wagner na RCA. A Lobaye Invest SARLU também financia vários meios de comunicação social, como a estação de rádio Lengo Songo, uma estação de rádio da África Central que realiza campanhas de desinformação e promove a presença do Grupo Wagner na RCA.

A Lobaye Invest SARLU está associada ao Grupo Wagner, incluído na lista por abusos graves de direitos humanos, que incluem tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo a RCA. Por meio das suas atividades, a Lobaye Invest também apoia tais abusos cometidos no RCA.

25.2.2023

7.

DIAMVILLE

 

Data de registo: 28.3.2019

Número de registo: CA/BG2019B519

Estabelecimento principal: República Centro-Africana

Outras informações: pessoas e entidades associadas: Prigozhin, Grupo Wagner, Dimitri Sytii, Valery Zakharov, Perfilev, Svetlana Troitskaya, Lobaye Invest

A Diamville é uma empresa fantasma, presente na República Centro-Africana (RCA), utilizada pelo Grupo Wagner para comercializar ilegalmente diamantes. Está estreitamente ligada a todos os principais intervenientes do Grupo Wagner na RCA, como Prigozhin, e Dimitri Sytii. Diamville, está associada ao Grupo Wagner, incluído na lista por graves abusos aos direitos humanos, que incluem tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo a RCA. Por meio de suas atividades, apoia tais abusos cometidos na RCA.

25.2.2023

▼M13

8.

Fundação para a Defesa dos Valores Nacionais (FDNV)

Fundo para a Defesa dos Valores Nacionais (FDNV)

Fundação/organização para a proteção dos valores nacionais (FPNV)/(FZNC)

Fundação para a proteção dos valores nacionais

 

Local de registo: Moscow (64 Zemlyanoy Val str., building 2, office 201, Moscow, Federação da Rússia)

Sítio Web: https://en.fznc.ru/

A Fundação para a Defesa dos Valores Nacionais (FDNV) está associada ao Grupo Wagner. A FDNV funciona como o ramo das relações-públicas do Grupo Wagner. Orienta a propaganda pró-Wagner e as campanhas de desinformação, nomeadamente para reforçar a reputação do Grupo Wagner e apoiar a sua implantação, e participa em interferências dissimuladas em nome do Grupo nos vários países em que exerce atividade.

O Grupo Wagner está incluído na lista por atropelos graves dos direitos humanos, incluindo tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias. em vários países, incluindo a Líbia, o Mali e a República Centro-Africana.

A FDNV está associada ao Grupo Wagner e é responsável por apoiar e incentivar os atos do Grupo Wagner através da propaganda pró-Wagner, da interferência política e da desinformação.

25.2.2023

▼M7

9.

Radio Centrafricaine Lengo Sengo

 

Local de registo: Bangui, República Centro-Africana

Data de registo: novembro de 2018

Estabelecimento principal: Galabadja

Bangui, Commune de Bangui

Galabadja, 8eme Arr.

[GPS]-> 4.4070, 18.5465

A Radio Lengo Sengo é uma estação de rádio centro-africana que realiza operações de influência em linha em nome do Grupo Wagner. O seu objetivo último é manipular a opinião pública. A empresa realiza campanhas de desinformação e promove a presença do Grupo Wagner na República Centro-Africana (RCA). A Radio Lengo Sengo é financiada pela Lobaye Invest, uma empresa privada ligada a Yevgeny Prigozhin e ao Grupo Wagner e que dá encobrimento às atividades destes na RCA.

O Grupo Wagner está incluído na lista por violações graves dos direitos humanos, que incluem tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias em vários países, incluindo a República Centro-Africana.

A Radio Lengo Sengo é responsável por apoiar e incentivar os atos do Grupo Wagner na RCA.

25.2.2023

▼M13

10.

Meroe Gold Co. Ltd.

t.c.p. Meroe For Agricultural & Animal Production; Al-Solag; Al-Sarraj Mining Company Ltd; Al-Sawlaj Mining Company Ltd; Al-Solaj Mining Company)

 

Local de registo: Al-jref Gharb Plot 134 Blok 1h, Khartoum, Sudão

Outras informações: extração e preparação de outros minérios metálicos não ferrosos

Associada a:

Al Sawlaj for Mining Ltd

الصولج

Aswar Multi Activities Co., Ltd

A Meroe Gold é uma entidade que dá encobrimento das operações do Grupo Wagner no Sudão, às quais está estreitamente ligada. Ao estar associado ao exército sudanês, o Grupo Wagner assegurou a exploração e exportação de ouro sudanês para a Rússia.

A Meroe Gold está associada ao Grupo Wagner, incluído na lista por graves atropelos dos direitos humanos, incluindo tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo o Sudão. Por meio das suas atividades, a Meroe Gold também fornece apoio para tais atropelos cometidos no Sudão.

25.2.2023

▼M7

11.

M-Invest

 

Local de registo: d. 76 korp. 4 litera A ofis N620, prospekt Obukhovskoi Oborony St. Petersburg, Federação da Rússia

Número de registo: 1177847044066

Estabelecimento principal: Cartum, Sudão

Outras informações: Número de identificação fiscal: 7811636632, Diário do Governo n.o: 06513574

A M-Invest é uma entidade que dá encobrimento ao Grupo Wagner (incluído na lista da UE) no Sudão. Está estreitamente ligada a Prigozhin. Ao estar estreitamente associado ao exército sudanês, o Grupo Wagner assegurou a exploração e exportação de ouro sudanês para a Rússia, A M-Invest está associada ao Grupo Wagner, incluído na lista por graves abusos aos direitos humanos, que incluem tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo o Sudão. Por meio das suas atividades, a M-Invest também fornece apoio para tais abusos cometidos no Sudão

25.2.2023

12.

Sewa Security Services

 

Local de registo: Bangui (República Centro-Africana)

Estabelecimento principal: República Centro-Africana

Outras informações: filial da Lobaye Invest

A Sewa Security Services é uma empresa privada sediada na República Centro-Africana (RCA) que proporciona proteção a altos funcionários do Governo da RCA. Dá encobrimento às atividades do Grupo Wagner na RCA. A Sewa Security Services é uma filial da Lobaye Invest, gerida por Dimitri Sytii, um alto executivo do Grupo Wagner, e por Yevgeny Khodotov, que está associado a Yevgeni Prigozhin. A Sewa Security tem estado envolvida, juntamente com o Grupo Wagner, numa série de ataques violentos ocorridos na RCA desde as eleições presidenciais de dezembro de 2020. A Sewa Security está associada ao Grupo Wagner, incluído na lista por graves abusos dos direitos humanos, que incluem tortura e execuções e assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, em vários países, incluindo a RCA. Por meio das suas atividades, a Sewa Security Services também fornece apoio para tais abusos cometidos na RCA.

25.2.2023

▼M8

13.

Prisão de Qarchak

t.c.p. Prisão de Gharchak, Zendân-e-Qarchak, Prisão Feminina de Qarchak, Prisão de Shahr-e Rey

زندان قرچک

(em farsi)

Local de registo: Distrito de Varamin, província de Teerão, Irão

Data de registo: 2010

A Prisão de Qarchak é um dos centros de detenção de mulheres do regime iraniano no distrito de Varamin (província de Teerão).

Entre as detidas contam-se presas políticas e participantes em protestos pacíficos pró-democracia, bem como grávidas e mães com crianças. As condições de vida na Prisão de Qarchak são deploráveis e desumanas.

As mulheres detidas na Prisão de Qarchak são sujeitas a tortura, violação e outras formas de violência sexual. São mantidas em celas sobrelotadas, sem acesso a água potável limpa, alimentos e assistência médica, o que constitui tratamento cruel, desumano ou degradante. As prisioneiras libertadas relatam casos de abuso sexual por parte de guardas prisionais e pessoal de segurança. As manifestantes enviadas para a Prisão de Qarchak são frequentemente ameaçadas de violação para obter confissões.

A Prisão de Qarchak é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão, incluindo tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como violência sexual e violência baseada no género sistemáticas.

7.3.2023

▼M13

14.

Guarda Republicana síria

 

Local de registo: Síria

Pessoas associadas:

brigadeiro-general Mohamed Qasem (vice-comandante),

general Malik Aliaa (comandante supremo),

Mohammad Nayouf, Mohamed Kaddor (comandantes),

presidente Bashar Al-Assad

A Guarda Republicana síria é uma entidade responsável pela segurança de funcionários e que faz parte das forças de segurança sírias.

Nas suas fileiras, a violência sexual e a violência baseada no género contra as mulheres são generalizadas, em especial durante o conflito em curso na Síria. As vítimas relataram violações violentas e tortura após e durante as detenções arbitrárias.

A Guarda Republicana síria faz parte de uma abordagem sistemática do regime sírio que consiste em recorrer à violência sexual e à violência baseada no género para reprimir e intimidar o povo sírio, em especial as mulheres e as raparigas.

A Guarda Republicana síria é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na Síria, incluindo tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, prisão ou detenções arbitrárias, bem como violência sexual e violência baseada no género generalizadas.

7.3.2023

▼M8

15.

Gabinete do Chefe dos Assuntos de Segurança Militar (OCMSA)

 

Local de registo: Naypyitaw, Mianmar/Birmânia

O Gabinete do Chefe dos Assuntos de Segurança Militar (OCMSA) é responsável pela gestão dos centros de detenção e de interrogatório em Mianmar/Birmânia e está encarregado da recolha de informações.

O pessoal do OCMSA recorre a nudez forçada, violação, choques elétricos, queimadura dos órgãos genitais e violência excessiva durante a detenção arbitrária e os interrogatórios de homens, mulheres e membros da comunidade LGBTIQ.

Por conseguinte, o OCMSA é responsável por violações graves dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia, incluindo detenções arbitrárias e tortura, bem como violência sexual e violência baseada no género sistemáticas e generalizadas.

7.3.2023

▼M10

16.

Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo

Главное Управление Внутренних дел по городу Москве

(grafia russa)

Endereço: 127994, Moscovo, 38 Petrovka St., Rússia

Telefone: +8 (495) 694-92-29

Sítio Web: https://77.xn--b1aew.xn--p1ai/

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo é constituída por forças policiais, investigadores criminais, centros de detenção, o Centro de Combate ao Extremismo e outras unidades policiais em Moscovo. É chefiada por Oleg Baranov.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo vigiou e deteve arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. Além disso, localizou e deteve os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Para o efeito, utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão.

Por conseguinte, a Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

17.

Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo

Департамент Информационных Технологий города Москвы

(grafia russa)

Endereço: (legal) Rússia, 123100 Moscovo, 1-Y Krasnogvardeyskiy Proyezd, 21, bld 1; (real) Rússia, 105064 Moscow Yakovoapostol'skiy Pereulok, 12с1

Telefone: +7 (495) 957-01-31

Fax: +7 (495) 957-75-42

Endereço de correio eletrónico: dit@mos.ru

Sítio Web: https://www.mos.ru/dit/

O Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo desenvolve e utiliza o sistema de reconhecimento facial em Moscovo e transmite dados do sistema de reconhecimento facial às unidades policiais da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão. Utilizou-o para vigiar e deter arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O sistema de reconhecimento facial foi também utilizado pela Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo para localizar e deter os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, o Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo é responsável por graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

18.

Ntechlab

Нтехлаб

(grafia russa)

Endereço: 127055, Rússia, Moscovo, Novolesnaya St., 2, prem. 1/3 (BC «Brigantina Hall»)

Telefone: +7 (499) 110-22-54

Endereço de correio eletrónico: info@ntechlab.ru

Sítio Web: https://ntechlab.ru/

NtechLab é uma empresa russa de tecnologia de reconhecimento facial, que cooperou com o Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo para desenvolver o sistema de reconhecimento facial em Moscovo. Os dados do sistema de reconhecimento facial são transmitidos às unidades policiais da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão. Utilizou-o para vigiar e deter arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O sistema de reconhecimento facial foi também utilizado pela Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo para localizar e deter os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, NtechLab é responsável por prestar apoio técnico ou material a graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

19.

Tevian

t.c.p. Tekhnologii Videoanaliza LLC

ООО Технологии видеоанализа

(grafia russa)

Endereço: (legal) 119634 Moscovo, Skulptora Mukhina St. 7, 1st floor, II, room 2B, Rússia; (escritório) 119048, Moscovo, Efremova St., 10, building 2, Office 11, Rússia

Telefone: +7 (917) 531-86-41

Sítio Web: https://tevian.ai

Endereço de correio eletrónico: info@tevian.ru;

support@tevian.ai

Tevian é uma empresa de tecnologia de reconhecimento facial, que cooperou com o Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo para desenvolver o sistema de reconhecimento facial em Moscovo. Os dados do sistema de reconhecimento facial são transmitidos às unidades policiais da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão. Utilizou-o para vigiar e deter arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O sistema de reconhecimento facial foi também utilizado pela Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo para localizar e deter os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, Tevian é responsável por prestar apoio técnico ou material a graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

20.

JSC Elektronnaya Moskva

AO «Электронная Москва»

(grafia russa)

Endereço:

(real) 105064, Moscovo, Nizhny Susalny pereulok, building 5, building 19, floor a1, room X, room 1

(legal) 105064, Moscovo, Nizhny Susalny lane, 5, building 19, floor a1, room X, room 1

(postal) 107078, Moscovo, PO Box 185

Telefone: +7 (495) 988-2270

Endereço de correio eletrónico: e-moskva@e-moskva.ru

Sítio Web: https://www.e-moskva.ru/

N.o INN 7707314029

Elektronnaya Moskva é uma empresa de TIC criada pelo Governo de Moscovo, que organizou concursos para o fornecimento de software de reconhecimento facial, que foi posteriormente utilizado na implementação do sistema de reconhecimento facial em Moscovo.

O sistema de reconhecimento facial em Moscovo foi desenvolvido e utilizado pelo Departamento das Tecnologias da Informação da Cidade de Moscovo. Os dados do sistema foram transmitidos às unidades policiais da Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo.

A Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo utilizou o sistema de reconhecimento facial em Moscovo como instrumento de repressão. Utilizou-o para vigiar e deter arbitrariamente jornalistas independentes e ativistas da oposição que participaram em manifestações pacíficas de apoio a Alexei Navalny, contra a corrupção do Governo da Rússia e contra a invasão da Ucrânia pela Rússia. O sistema de reconhecimento facial foi também utilizado pela Direção-Geral dos Assuntos Internos da Cidade de Moscovo para localizar e deter os conscritos que tentavam escapar à mobilização para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, Elektronnaya Moskva é responsável por prestar apoio técnico ou material a graves violações dos direitos humanos na Rússia, incluindo prisão ou detenções arbitrárias, e violações ou atropelos da liberdade de reunião pacífica e de associação.

20.7.2023

▼B




ANEXO II

Sítios Web para informações sobre as autoridades competentes e endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações

▼M5

BÉLGICA

https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy_areas/peace_and_security/sanctions

BULGÁRIA

https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions

CHÉQUIA

www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html

DINAMARCA

http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/

ALEMANHA

https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html

ESTÓNIA

https://vm.ee/et/rahvusvahelised-sanktsioonid

IRLANDA

https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/

GRÉCIA

http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

ESPANHA

https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx

FRANÇA

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/

CROÁCIA

https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955

ITÁLIA

https://www.esteri.it/it/politica-estera-e-cooperazione-allo-sviluppo/politica_europea/misure_deroghe/

CHIPRE

https://mfa.gov.cy/themes/

LETÓNIA

http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

LITUÂNIA

http://www.urm.lt/sanctions

LUXEMBURGO

https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/organisations-economiques-int/mesures-restrictives.html

HUNGRIA

https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato

MALTA

https://foreignandeu.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/SMB-Home.aspx

PAÍSES BAIXOS

https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties

ÁUSTRIA

https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/

POLÓNIA

https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe

https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions

PORTUGAL

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas

ROMÉNIA

http://www.mae.ro/node/1548

ESLOVÉNIA

http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi

ESLOVÁQUIA

https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

FINLÂNDIA

https://um.fi/pakotteet

SUÉCIA

https://www.regeringen.se/sanktioner

Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA)

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