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Document C:2008:294A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 294, 18 de Novembro de 2008


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 294A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
18 de Novembro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão
DG Sociedade da Informação e Média

2008/C 294A/01

Vaga de Director Executivo (Grau AD 14) da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA, Heráclio) — COM/2008/10132

1

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão DG Sociedade da Informação e Média

18.11.2008   

PT EN

Jornal Oficial da União Europeia

CA 294/1


Vaga de Director Executivo (Grau AD 14) da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA, Heráclio)

COM/2008/10132

(2008/C 294 A/01)

 

Quem somos:

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação — ENISA (a Agência), foi criada em 13 de Março de 2004 (1) por um período inicial de cinco anos, que termina em 13 de Março de 2009 (2), e o seu mandato foi recentemente prorrogado até 13 de Março de 2012 [regulamento adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia de 15 de Setembro de 2008 (3)]. Durante este período, o mandato da Agência bem como a sua duração podem ser objecto de outras propostas da Comissão Europeia.

A Agência tem a sede na Grécia, em Heráclio, e foi criada a fim de reforçar a capacidade da Comunidade, dos Estados-Membros e, por conseguinte, da comunidade empresarial em matéria de prevenção, tratamento e resposta no que se refere aos principais problemas de segurança das redes e da informação.

O objectivo principal da Agência é garantir na Comunidade um nível de segurança das redes e da informação elevado e eficaz com vista a desenvolver uma cultura de segurança das redes e da informação em benefício dos cidadãos, dos consumidores, das empresas e das organizações do sector público da União Europeia, contribuindo assim para o normal funcionamento do mercado interno.

A Agência recolhe informações adequadas a fim de analisar os riscos actuais e emergentes nas redes e nos sistemas informáticos. Reforça a cooperação entre os diversos intervenientes no domínio da segurança das redes e da informação, proporciona informações atempadas, objectivas e completas nesta matéria e formula com independência as suas conclusões e pareceres sobre questões que se situem no quadro da sua missão.

O orçamento da Agência ascenderá a cerca de 8 milhões de euros por ano para o período 2009-2012, incluindo uma contribuição dos países EFTA de cerca de 160 000 euros anuais.

Podem ser obtidas mais informações no sítio web: http://www.enisa.europa.eu

Propomos

O Director Executivo é o representante legal e o rosto público da Agência e é responsável perante o Conselho de Administração.

O Director Executivo dirige e administra a Agência e é responsável globalmente pelo seu funcionamento, assegurando a realização dos seus objectivos.

O Director Executivo será responsável, nomeadamente, por:

Desenvolver e executar as actividades da Agência em conformidade com as suas missões e as orientações gerais definidas pelo Conselho de Administração;

Recrutar e supervisionar o pessoal da Agência e promover um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho;

Participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Administração, informar o Conselho de Administração e assegurar o seu secretariado;

Tomar decisões no âmbito das competências da Agência;

Preparar e executar o orçamento da Agência e assegurar uma gestão eficiente e de acordo com os princípios de boa gestão financeira;

Preparar e executar o programa de trabalho anual e assegurar a utilização mais eficaz dos recursos;

Administrar os recursos da Agência, concedendo especial prioridade às respectivas missões operacionais;

Facilitar a cooperação entre a Agência, a Comissão, os Estados-Membros e partes interessadas na Agência no sentido de promover o desenvolvimento de uma abordagem comum para responder a questões em matéria de segurança das redes e da informação;

Estabelecer uma cooperação eficaz entre a Agência e os organismos competentes nos Estados-Membros neste domínio de actividades;

Comunicar directa e indirectamente com o público no referente a todas as questões relativas à missão da Agência.

Procuramos:

Os candidatos devem possuir:

Uma experiencia comprovada em funções superiores de gestão do pessoal. Tal experiência a nível internacional constituirá uma vantagem;

Conhecimento profundo a nível europeu e internacional em matéria de segurança das redes e da informação e da indústria de segurança das rede e da informação;

Conhecimento profundo das políticas reguladoras e da legislação relevantes para as questões de segurança das redes e da informação;

Capacidade para propor e promover uma visão estratégica para a Agência no domínio da segurança das redes e da informação que conduza a realizações concretas;

Aptidão para dirigir e motivar uma grande equipa num contexto europeu, multicultural e multilingue;

Experiência de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos;

Excelente sentido de responsabilidade e de iniciativa;

Capacidade para comunicar com o público e cooperar com as partes interessadas (autoridades europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, etc.);

Bom conhecimento das instituições da EU, bem como das suas políticas;

Excelentes capacidades de comunicação e negociação a nível escrito e oral.

Os candidatos devem preencher as seguintes condições:

Serão admitidos à fase de selecção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário: possuir um título universitário que faculte o acesso a estudos de pós-graduação, de preferência num domínio relacionado com a missão da Agência;

Experiência profissional: possuir, pelo menos, quinze anos de experiência após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente;

Experiência profissional relevante: dos 15 anos de experiência profissional, cinco pelo menos devem ter sido no domínio das actividades da Agência;

Experiência de gestão: possuir pelo menos 5 anos de experiência profissional obtida em funções superiores de gestão (4); A experiência/conhecimentos de gestão no domínio das actividades da Agência será muito apreciada e considerada como uma vantagem;

Línguas: possuir um conhecimento excelente de uma das línguas oficiais da Comunidade (5) e um conhecimento satisfatório de uma segunda destas línguas.

Idade: Poder completar o mandato antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários das Comunidades Europeias, a idade de reforma é definida como o final do mês em que atingem 65 anos.

Independência e declaração de interesses

O Director terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disponibilidade para fazer esta declaração.

Selecção e nomeação

Para o processo de selecção será instituído um comité de pré-selecção. Este comité convidará os candidatos que tenham o melhor perfil para as necessidades específicas do cargo, seleccionados com base nos seus méritos relevantes para o cargo de acordo com os critérios acima definidos, para uma entrevista. Os candidatos pré-seleccionados serão convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão (CCN) e terão de participar numa avaliação por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos seleccionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelos Comissários responsáveis.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adopta uma lista restrita dos candidatos seleccionados, que será comunicada ao Conselho de Administração da ENISA. Cabe a este Conselho de Administração nomear o Director de entre os candidatos seleccionados. A inclusão na lista restrita não é uma garantia de nomeação. Os candidatos podem ter de passar outras entrevistas e/ou testes para além dos anteriormente indicados.

Antes da sua nomeação, o candidato indigitado pelo Conselho de Administração será convidado a fazer uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas formuladas pelos membros desta instituição.

Igualdade de oportunidades

A Agência aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (6).

Condições de emprego

O Director será nomeado como membro do pessoal da Agência como agente temporário no grau AD 14, nos termos da alínea a) do artigo 2.o do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (6), por um mandato de cinco anos ou até cessar o mandato da Agência, conforme o que termine antes. Nos termos do regulamento da ENISA, a renovação ou a prorrogação do mandato não são possíveis.

O lugar de afectação é Heráclio, onde a Agência tem sede.

Procedimento de apresentação da candidatura

As candidaturas só serão consideradas válidas se incluírem um formulário de candidatura devidamente preenchido, uma carta de motivação e um curriculum vitæ. De preferência, para o curriculum vitæ deve utilizar-se o modelo europeu de CV (7). Figura, em anexo, um formulário de candidatura que pode ser também obtido em formato electrónico no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/working_senior_mgt_en.htm

As candidaturas incompletas serão recusadas.

Os documentos comprovativos (cópias autênticas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, etc.) não devem ser apresentados nesta fase, devendo ser fornecidos, se solicitados, numa fase posterior do procedimento.

A fim de facilitar o processo de selecção, todas as comunicações aos candidatos relativas a esta vaga serão feitas em inglês.

As candidaturas, de preferência em inglês, francês ou alemão, devem ser enviadas por correio electrónico para:

infso-selections-enisa@ec.europa.eu

Os candidatos que não possam enviar a respectiva candidatura por correio electrónico podem enviá-la por correio registado ou por serviço de correio expresso para:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Média

COM/2008/10132 — Selecção do Director Executivo da ENISA

Unidade INFSO.R.1 «Recursos humanos»

Gabinete BU25 — 04/165

B-1049 Bruxelas

BÉLGICA

Solicita-se aos candidatos que informem imediatamente, por escrito, qualquer eventual mudança de endereço para a morada acima indicada.

Pessoa de contacto para informações adicionais:

Gregory Paulger, Director «INFSO.A: Audiovisual, Média, Internet»

Tel.: (32-2) 299 94 34

E-mail: gregory.paulger@ec.europa.eu

Anne Bucher, Director «INFSO.R: Recursos»

Tel.: (32-2) 299 34 56

E-mail: anne.bucher@ec.europa.eu

Prazo

As candidaturas devem ser enviadas por correio electrónico ou por carta registada o mais tardar em 19 de Dezembro de 2008 (data do correio electrónico ou data do carimbo postal para o correio registado).

As candidaturas entregues por serviço de correio expresso devem dar entrada na morada acima indicada até às 17.00 horas (hora de Bruxelas).

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para este posto mediante apenas publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de selecção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar directa ou indirectamente os membros destes comités.

Protecção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (8). Isto aplica-se em particular à confidencialidade e segurança de tais dados.


(1)  Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, (JO L 77 de 13.3.2004, p. 1) (a seguir «Regulamento ENISA»).

(2)  2007/0291 (COD).

(3)  Ainda não publicado no JO.

(4)  Os candidatos devem dar informações relativas à dimensão (número de efectivos) e natureza dos departamentos que geriram anteriormente.

(5)  http://ec.europa.eu/education/policies/lang/languages/index_en.html

(6)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1; http://ec.europa.eu/civil-service/docs/toc100_en.pdf

(7)  O CV europeu pode ser descarregado do sítio http://europass.cedefop.europa.eu/htm/index.htm

(8)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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