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Dokument 2285fbe2-75c3-11ea-a07e-01aa75ed71a1

Test konsolidat: Regulamento de Execução (UE) n.o 544/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Biomin, GmbH) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE

02013R0544 — PT — 29.07.2015 — 001.002


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 544/2013 DA COMISSÃO

de 14 de junho de 2013

relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Biomin, GmbH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 163 de 15.6.2013, p. 13)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1105 DA COMISSÃO de 8 de julho de 2015

  L 181

65

9.7.2015




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 544/2013 DA COMISSÃO

de 14 de junho de 2013

relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Biomin, GmbH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC (1)/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1890

Biomin GmbH

Bifidobacterium animalis ssp animalis

DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913

Composição do aditivo

Preparação sob a forma de mistura de:

Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284 com, pelo menos, 3 × 109 UFC/g de aditivo

Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 com, pelo menos, 1 × 109 UFC/g de aditivo

Enterococcus faecium DSM 21913 com, pelo menos, 6 × 109 UFC/g de aditivo

Preparação sólida (rácio 3:1:6)

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 eEnterococcus faecium DSM 21913

Métodos analíticos (2)

Para a contagem de:

Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284: método de espalhamento em placa EN 15785

Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351: método de espalhamento em placa EN 15787

Enterococcus faecium DSM 21913: método de espalhamento em placa EN 15788

Para a identificação:

Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Frangos de engorda

1 × 108

►M1  1 × 109  ◄

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. ►M1  
2.  A utilização é permitida nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: maduramicina de amónio, diclazuril, cloridrato de robenidina, decoquinato, narasina, nicarbazina ou narasina/nicarbazina.  ◄
3.  Condições de segurança: devem utilizar-se equipamento de protecção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

5 de julho de 2023

(1)   Como teor total da mistura.

(2)   Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx

Fuq