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Document C2005/115/09

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), 10 de Março de 2005, no processo C-342/03: Reino de Espanha contra Conselho da União Europeia («Política comercial comum — Conservas de atum originárias da Tailândia e das Filipinas — Mediação na OMC — Regulamento (CE) n.° 975/2003 — Contingente pautal»)

JO C 115 de 14.5.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

10 de Março de 2005

no processo C-342/03: Reino de Espanha contra Conselho da União Europeia (1)

(«Política comercial comum - Conservas de atum originárias da Tailândia e das Filipinas - Mediação na OMC - Regulamento (CE) n.o 975/2003 - Contingente pautal»)

(2005/C 115/09)

Língua do processo: espanhol

No processo C-342/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 4 de Agosto de 2003, Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) contra Conselho da União Europeia, (agentes: M. Bishop e D. Canga Fano), apoiado por: Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: X. Lewis e R. Vidal Puig), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič (relator) e E. Levits, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 10 de Março de 2005 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas, à excepção das da Comissão das Comunidades Europeias, que suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 226, de 20.9.2003.


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