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Document C2004/304/07

Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»

JO C 304 de 8.12.2004, p. 18–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/18


Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»

(2004/C 304/07)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites» são compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo do prazo de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

B-1049 Brussels, Belgium

Endereço Internet: www.cordis.lu/fp6

5.

Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System - EPSS (8)) Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços: European Commission, Directorate General RTD, Directorate G, Office: CDMA 6-121, B-1049 Brussels, Belgium, Tel. (32-2) 299 83 15, Fax (32-2) 296 70 23 o rtd-nmp@cec.eu.int. O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»)

A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

7.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

8.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

9.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.

(3)  Decisão da Comissão C(2002)4789, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões da Comissão C(2003)577, C(2003)955, C(2003)1952, C(2003)3543, C(2003)3555 C(2003)4609, C(2003)5183, C(2004)433, C(2004)2002, C(2004)2727, C(2004)3324, e C(2004)4178, todas não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003)883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004)3337 de 1.9.2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.


ANEXO I

1.   Programa Específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividades: Domínio temático prioritário de investigação “Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção”

3.   Título do convite: Convite temático no domínio “Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção”

4.   Identificador do convite: FP6-2004-NMP-NI-4

5.   Data de publicação  (1):

6.   Data(s) de encerramento  (2): Para projectos integrados (IP) (primeira fase), 17 de Março de 2005, até às 17.00 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 150 M €

8.   Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:

Domínio

Instrumento

Aplicações em domínios como a saúde e sistemas médicos, a química, a óptica, a alimentação e o ambiente

3.4.1.5-1

Administração orientada de medicamentos com base em nanotecnologias

IP

Tecnologias associadas à produção, transformação e processamento de materiais multifuncionais baseados no conhecimento

3.4.2.2-2

Desenvolvimento de materiais porosos nanoestruturados

IP

Desenvolvimento de novos processos e de sistemas de fabrico flexíveis e inteligentes

3.4.3.1-1

Novas tecnologias de produção para novos microdispositivos utilizando técnicas de engenharia de ultra-precisão

IP

3.4.3.1-2

Nova geração de tecnologias e processos de montagem flexível

IP

3.4.4.1

Fábrica do futuro à base de materiais multifuncionais

IP

3.4.4.2

Novos produtos e processos de construção para aplicações de elevado valor acrescentado

IP

3.4.4.3

Domínio da «Biotecnologia industrial» — Tecnologias ambientais para a produção sustentável de produtos de valor acrescentado

IP

9.   Número mínimo de participantes:

Instrumento

Número mínimo de participantes

IP

3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC.

10.   Restrições à participação: Nenhuma

11.   Acordos de consórcio: Os participantes em IP e NE devem celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

Relativamente aos projectos integrados, a avaliação será efectuada em duas fases. Uma proposta sucinta com um máximo de 20 páginas (tamanho de fonte 12), abrangendo apenas um conjunto reduzido de critérios de avaliação, nomeadamente pertinência, impacto potencial e excelência científica e tecnológica, será apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 6 supra. As propostas que tenham atingido os limiares mínimos (12 em 15 para IP) exigidos na primeira fase passarão à segunda fase (propostas “triadas”).

Os coordenadores das propostas “triadas” serão convidados a apresentar uma proposta completa, a qual será avaliada em função de todo o conjunto de critérios de avaliação. O procedimento de avaliação incluirá “audições”. A data de encerramento para essa segunda apresentação da proposta será indicada no convite para a apresentação da proposta completa (data de encerramento indicativa: 15 de Setembro de 2005).

As propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação:

Ver o Anexo B do Programa de Trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.

Em relação aos projectos integrados, será prestada atenção à incidência das propostas nos objectivos gerais da Prioridade 3, bem como nos objectivos específicos descritos para cada tópico abrangido pelo convite.

14.   Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:

Resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis num prazo de 2 meses após a data de encerramento;

Conclusão dos primeiros contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no início de 2006.


(1)  O Director-Geral responsável pela publicação do presente convite pode publicá-lo, no máximo, um mês antes ou depois da data de publicação prevista.

(2)  Quando a data de publicação é antecipada ou adiada relativamente ao previsto (ver nota de rodapé anterior), a(s) data(s) de encerramento será(ão) adaptada(s) em conformidade.


ANEXO II

1.   Programa Específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividades: Domínio temático prioritário de investigação “Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção”

3.   Título do convite: Convite temático no domínio “Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção”

4.   Identificador do convite: FP6-2004-NMP-TI-4

5.   Data de publicação  (1):

6.   Data de encerramento  (2): 15 de Setembro de 2005, até às 17.00 horas (hora local de Bruxelas)

7.   Orçamento total indicativo: 120 M euros

8.   Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:

Domínio

Instrumento

Investigação interdisciplinar a longo prazo para a compreensão dos fenómenos, o controlo dos processos e o desenvolvimento de ferramentas de investigação

3.4.1.1-1

No sentido de tecnologias «convergentes»

STREP

3.4.1.1-2

Normalização das nanotecnologias

SSA

Nanobiotecnologias

3.4.1.2-1

Utilização da natureza como modelo para novos processos à base de nanotecnologias

STREP

Técnicas de engenharia à escala nanométrica para a criação de materiais e de componentes

3.4.1.3-1

Nanoestruturas tridimensionais à base de elementos que não o carbono

STREP

Aplicações em domínios como a saúde e sistemas médicos, a química, a óptica, a alimentação e o ambiente

3.4.1.5-2

Interacção de nanopartículas artificiais com o ambiente e o mundo vivo -

STREP

Desenvolvimento dos conhecimentos fundamentais

3.4.2.1-1

Fenómenos relativos a interfaces nos materiais

STREP

3.4.2.1-2

Nova geração de ferramentas para caracterização de materiais avançados

STREP

3.4.2.1-3

Métodos de modelização computacional de materiais multifuncionais

CA

Tecnologias associadas à produção, transformação e processamento de materiais multifuncionais baseados no conhecimento

3.4.2.2-1

Processamento de materiais avançados

CA

3.4.2.2-3

Películas finas multifuncionais em cerâmica com propriedades radicalmente novas

STREP

Apoio de engenharia para desenvolvimento de materiais

3.4.2.3-1

Materiais especialmente concebidos: materiais orgânicos multifuncionais

STREP

3.4.2.3-2

Materiais para iónica de estado sólido

STREP

Desenvolvimento de novos processos e de sistemas de fabrico flexíveis e inteligentes

3.4.3.1-3

Novos conceitos para entrega à escala mundial

STREP

3.4.3.1-4

Estudos prospectivos e de elaboração de roteiros sobre o futuro das actividades de manufactura («Manufuturo»)

SSA

3.4.3.1-5

Coordenação das actividades europeias de investigação no domínio do fabrico

CA

3.4.5.1

Investigação sobre materiais de base e processos industriais para materiais funcionais em células de combustível

STREP

3.4.5.2

Sistemas de armazenamento de hidrogénio melhorados e energeticamente eficientes, especialmente para os transportes

STREP

3.4.5.3

Cooperação com países terceiros no domínio da investigação sobre nanotecnologias, materiais multifuncionais avançados e novas formas de produção

SSA

9.   Número mínimo de participantes:

Instrumento

Número mínimo de participantes

STREP e CA

3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC.

SSA

1 entidade jurídica

10.   Restrições à participação: Nenhuma

11.   Acordos de consórcio: Os participantes em STREP, CA e SSA decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

Relativamente a propostas para STREP, CA e SSA, a avaliação será efectuada numa única fase.

As propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação:

Ver o Anexo B do Programa de Trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.

Será dada atenção à pertinência das propostas relativamente aos objectivos gerais da Prioridade 3, bem como aos objectivos específicos descritos para cada tópico abrangido pelo convite.

14.   Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:

Resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis num prazo de 2 meses após a data de encerramento;

Conclusão dos primeiros contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no início de 2006.


(1)  O Director-Geral responsável pela publicação do presente convite pode publicá-lo, no máximo, um mês antes ou depois da data de publicação prevista.

(2)  Quando a data de publicação é antecipada ou adiada relativamente ao previsto (ver nota de rodapé anterior), a(s) data(s) de encerramento será(ão) adaptada(s) em conformidade.


ANEXO III

1.   Programa Específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividades: Domínio temático prioritário de investigação «Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção»

3.   Título do convite: Convite restrito para projectos integrados de PMEs no domínio «Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção»

4.   Identificador do convite: FP6-2004-NMP-SME-4

5.   Data de publicação  (1):

6.   Data(s) de encerramento  (2): Para projectos integrados (primeira fase), 17 de Março de 2005, até às 17.00 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 100 M €

8.   Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:

Domínio

Instrumento

3.4.4.4

Têxteis técnicos multifuncionais para a construção, aplicações médicas e vestuário de protecção

IP restritos para PMEs

3.4.4.5

Engenharia e produção simultâneas de componentes integrados de alta tecnologia para os transportes europeus

IP restritos para PMEs

3.4.4.6

Tecnologias de biomateriais para implantes

IP restritos para PMEs

3.4.4.7

Abordagens com base em nanotecnologias para sistemas de segurança melhorados

IP restritos para PMEs

9.   Número mínimo de participantes:

Instrumento

Número mínimo de participantes

IP restritos para PME

3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC.

10.   Restrições à participação: As propostas devem ser claramente lideradas por PMEs (ver também ponto 3.6.5).

11.   Acordos de consórcio: Os participantes em IP devem celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

Relativamente aos projectos integrados restritos a PMEs, a avaliação será efectuada em duas fases. Uma proposta sucinta com um máximo de 20 páginas (tamanho de fonte 12), abrangendo apenas um conjunto reduzido de critérios de avaliação, nomeadamente pertinência, impacto potencial e excelência científica e tecnológica, será apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 6 supra. As propostas que tenham atingido os limiares mínimos (12 em 15) exigidos na primeira fase passarão à segunda fase (propostas «triadas»). Os coordenadores das propostas «triadas» serão convidados a apresentar uma proposta completa, a qual será avaliada em função de todo o conjunto de critérios de avaliação. O procedimento de avaliação incluirá «audições». A data de encerramento para essa segunda apresentação da proposta será indicada no pedido (data de encerramento indicativa: 15 de Setembro de 2005).

As propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: Ver o anexo B do Programa de Trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:

Resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis num prazo de 2 meses após a data de encerramento;

Conclusão dos primeiros contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no início de 2006.


(1)  O Director-Geral responsável pela publicação do presente convite pode publicá-lo, no máximo, um mês antes ou depois da data de publicação prevista.

(2)  Quando a data de publicação é antecipada ou adiada relativamente ao previsto (ver nota de rodapé anterior), a(s) data(s) de encerramento será(ão) adaptada(s) em conformidade.


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