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Document 92003E002972

PERGUNTA ESCRITA P-2972/03 apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) à Comissão. Concessão de apoio financeiro comunitário ao Quénia.

JO C 88E de 8.4.2004, p. 443–444 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/443


(2004/C 88 E/0451)

PERGUNTA ESCRITA P-2972/03

apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) à Comissão

(6 de Outubro de 2003)

Objecto:   Concessão de apoio financeiro comunitário ao Quénia

A que finalidade foram destinados os fundos comunitários concedidos ao Quénia, especialmente à região de Gitaru, e como está a ser controlada a sua aplicação? Que mecanismos existem para verificar como foram distribuídos estes fundos? Caso não exista um mecanismo do género, poderá a Comissão justificar por que razão tal se verifica? Poderá ainda a Comissão indicar qual é a proveniência do financiamento do acesso das crianças à educação secundária, no Quénia e na região de Gitaru?

Resposta dada por Poul Nielson em nome da Comissão

(24 de Outubro de 2003)

A base da cooperação entre a Comunidade e o Quénia é o Documento de Estratégia por País (DEP), que inclui um programa indicativo. O DEP foi negociado com o Governo do Quénia em apoio das políticas sectoriais e macroeconómicas. O Documento de Estratégia por País do 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) aprovado pela Comissão em 16 de Setembro de 2003 (215 milhões de euros de ajuda programável para o período de 2003 a 2007) concentra-se essencialmente no apoio orçamental geral, no desenvolvimento rural e no transporte rodoviário. O ensino não é um sector de concentração para a cooperação comunitária. Uma cópia do DEP é transmitida directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento.

Todas as acções financiadas pela Comunidade são objecto de uma avaliação pormenorizada para estabelecer objectivos claramente definidos, os beneficiários e os resultados a alcançar por um conjunto de actividades. Também têm sistemas de controlo adaptados às diferentes actividades, que fornecem regularmente informações operacionais e financeiras. Tal poderá incluir também o controlo externo. Além disso, os programas comunitários são, em geral, objecto de avaliações intercalar e final a fim de se extraírem lições e melhorar os resultados.

Do lado financeiro, está-se a recorrer cada vez mais a auditorias externas regulares para confirmar que os fundos foram utilizados correctamente. A secção de financiamento e contratação da Delegação no Quénia (desconcentrada desde Abril de 2002) também realiza os seus próprios controlos de utilização dos fundos.

Embora o ensino não seja um sector de concentração para o apoio comunitário no Quénia, foi prestada assistência a algumas escolas ao abrigo do Fundo Fiduciário de Desenvolvimento Comunitário (CDTF), que procura apoiar programas de auto-ajuda. É enviada directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento uma lista de escolas secundárias apoiadas pelo CDTF. O CDTF não apoiou nenhuns projectos na região de Gitaru até à data.


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