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Document 92003E002577

PERGUNTA ESCRITA E-2577/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Reacção causada pela adição de glucose e carbono ao chorume para protecção dos solos agrícolas contra a poluição e a emissão de amoníaco.

OJ C 65E, 13.3.2004, p. 178–180 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

13.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 65/178


(2004/C 65 E/195)

PERGUNTA ESCRITA E-2577/03

apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

(6 de Agosto de 2003)

Objecto:   Reacção causada pela adição de glucose e carbono ao chorume para protecção dos solos agrícolas contra a poluição e a emissão de amoníaco

1.

A Comissão sabe que um grupo de 100 criadores de gado dos Países Baixos adiciona uma quantidade de glucose e carbono com a designação «FIR» aos excrementos animais produzidos na respectiva exploração para, desta forma, obterem — em vez do chorume, que consideram tóxico — uma substância que pode ser espalhada pela terra como nutrição sem provocar uma emissão de amoníaco de grande dimensão na atmosfera?

2.

A Comissão sabe também que estes agricultores consideram que o método — corrente desde o início da década de 90 — que consiste em injectar chorume no solo para impedir a emissão de amoníaco na atmosfera provoca a destruição da vida do solo nas áreas de turfeira, fazendo com que as lombrigas deixem de segregar uma substância que favorece a absorção de fosfato pelas raízes das plantas?

3.

A Comissão tomou conhecimento da decisão de juizes neerlandeses de condenarem os referidos agricultores, por terem espalhado estrume na terra em vez de o injectarem, mas de não imporem uma pena concreta por considerarem que este modo de proceder é importante para a qualidade do ambiente?

4.

Em que medida é que as disposições previstas pela UE e transpostas para a decisão neerlandesa sobre a utilização de fertilizantes constituem um obstáculo à realização de experiências com o método FIR de uma forma mais ampla e legal, a fim de determinar se este método merece ser amplamente seguido nos solos de turfa?

5.

Como pode contribuir a Comissão para promover ou eliminar os obstáculos à realização de experiências com o método FIR?

Fonte: canal Nederland 3, NOVA, 22 de Julho de 2003.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(29 de Outubro de 2003)

A agricultura é a maior fonte de emissões de amoníaco na atmosfera, sendo este um dos poluentes responsáveis pela excedência das cargas críticas para a acidificação e eutrofização.

A Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (1), exige que os Estados-Membros preparem programas de medidas destinadas a limitar as emissões de poluentes responsáveis pela acidificação e eutrofização a fim de não exceder cargas e níveis críticos e de melhorar a protecção do ambiente e da saúde humana. Os valores-limite das emissões de amoníaco por Estado--Membro a alcançar até 2010 são indicados no Anexo I da directiva.

A directiva não indica, contudo, as medidas específicas para alcançar o objectivo, deixando-as à responsabilidade dos Estados-Membros, que devem definir os programas que porão em prática para alcançar o nível de redução pretendido. É de salientar que uma redução de mais de 40 % em relação aos níveis de 1990, tal como é exigida no caso dos Países Baixos, implicaria a adopção de toda uma série de medidas para a redução do amoníaco, incluindo medidas específicas para reduzir substancialmente as emissões de amoníaco na fase de aplicação do estrume no solo.

A redução das emissões de amoníaco faz também parte dos compromissos assumidos pelas Partes (incluindo todos os Estados-Membros) signatárias do Protocolo de Gotemburgo de 1 de Dezembro de 1999 à Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância, relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico. O Protocolo contém um anexo específico (Anexo IX) com a lista de medidas para reduzir as emissões de amoníaco na agricultura, baseado no extenso trabalho de um grupo de peritos vindos das várias Partes na Convenção. No caso da aplicação de estrume no solo, exigem-se métodos com uma eficiência mínima de 30 % e que incluem, por isso, a injecção de estrume.

Quanto à questão geral das medidas para a redução das emissões na criação intensiva de gado, incluindo as emissões de amoníaco na atmosfera, a Comissão promoveu, com o objectivo de apoiar a implementação da Directiva IPPC (Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (2)), em cooperação com os Estados-Membros, a análise das práticas em vigor e a identificação das melhores técnicas disponíveis.

O documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (BREF) para a criação intensiva de aves de capoeira e suínos, adoptado formalmente em Julho de 2003, enumera as melhores técnicas disponíveis para reduzir as emissões nas instalações, depósitos, aplicações no solo, em resultado de um trabalho de fundo realizado por um grupo de peritos coordenado pelo Gabinete IPPC em Sevilha. A injecção no solo é apontada como uma das melhores técnicas disponíveis para evitar emissões de amoníaco na fase da aplicação do estrume, permitindo uma redução de 80 % em comparação com o sistema de referência (lançamento).

Com base nas considerações anteriores, poderia concluir-se que, na actual fase dos conhecimentos, a técnica da injecção no solo, quando bem executada, é a mais eficaz para a redução das emissões de amoníaco na fase específica da aplicação de estrume animal no solo. No entanto, os programas de medidas para reduzir as emissões de amoníaco são da responsabilidade dos Estados-Membros, que se poderiam apoiar numa ampla série de medidas relativas às várias fases subsequentes da gestão do estrume: instalações para animais, depósitos de estrume e aplicação no solo.

No que respeita à aplicação no solo, estão disponíveis várias técnicas alternativas em função do tipo de cultura, do nível esperado de redução do amoníaco, das condições e características do solo, e essas técnicas podem ser adaptadas ao local, tendo em conta eventuais provas científicas sólidas sobre os efeitos negativos de uma dada técnica num caso específico.

Quanto à questão da utilização de aditivos para a gestão do estrume, foi efectuada ampla investigação científica a fim de avaliar a sua eficácia na redução das emissões de amoníaco e de odores.

A Comissão tem conhecimento dos resultados dessa investigação. Assim, por exemplo, uma recente análise de uma ampla série de experiências em rede efectuadas por vários institutos de investigação sobre diferentes tipos de aditivos para reduzir as emissões de amoníaco e de odores (3) inclui, entre outros, os resultados de experiências sobre os efeitos de fontes de carbono instáveis, como a glucose, como possíveis agentes acidificantes. Essas fontes, ao induzir uma redução do pH no estrume líquido através da formação de ácido orgânico por bactérias anaeróbias, poderiam provocar a redução da volatilização do amoníaco, que é estritamente dependente do pH. Os autores concluíram que: «actualmente, a quantidade de substrato necessário para induzir uma significativa redução do pH torna pouco económico este tipo de aditivo». Notaram, contudo, que: «se a produção de ácido a partir da glucose pudesse ser optimizada … seria um meio eficaz e seguro de evitar a volatilização do NH3».

De qualquer forma, a Comissão acolheria com agrado quaisquer novos trabalhos científicos realizados nos Estados-Membros, sobre a utilização de aditivos para a redução das emissões, de acordo com um modelo experimental sólido e rigoroso, capaz de fornecer resultados fiáveis.

Quanto à questão dos aditivos para melhorar a gestão do estrume, recorde-se também que a Comissão (Direcção-Geral Investigação), no contexto da acção CRAFT (European Co-operative Research Action for Technology) do programa BRITE eurosAM, destinada a promover a inovação tecnológica nas pequenas e médias empresas através da investigação e do desenvolvimento tecnológico, financiou um projecto-piloto relativo aos aditivos para a redução das emissões de amoníaco e de odores do estrume animal (RAPID--QLK5-CT-2001/70429), que ficará concluído em Dezembro de 2003.


(1)  JO L 309 de 27.11.2001.

(2)  JO L 257 de 10.10.1996.

(3)  Mc Crory and Hobbs, JEQ, 2001. 30: 345-355.


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