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Document 92003E001413

PERGUNTA ESCRITA E-1413/03 apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão. Tratamento de águas residuais.

OJ C 33E, 6.2.2004, p. 116–117 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

6.2.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/116


(2004/C 33 E/116)

PERGUNTA ESCRITA E-1413/03

apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão

(23 de Abril de 2003)

Objecto:   Tratamento de águas residuais

Pode a Comissão comentar a conformidade dos sistemas de tratamento de águas residuais de Bruxelas e de Milão com a legislação da UE sobre a matéria?

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(23 de Maio de 2003)

A Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (1), exige que os Estados-Membros garantam que todos os aglomerados populacionais com mais de 2 000 equivalentes de população (2) sejam dotados de sistemas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas. As datas-limite para a implantação desses sistemas são 31 de Dezembro de 1998 (tratamento terciário), 31 de Dezembro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005, dependendo do tamanho da conurbação e da sensibilidade das águas receptoras.

No que respeita a Milão, a Comissão deu início a um processo de infracção contra a Itália por não cumprimento da citada directiva. O motivo é o facto de as águas residuais de Milão serem lançadas nas bacias hidrográficas correspondentes sem o necessário tratamento rigoroso (terciário). Um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 25 de Abril de 2002 foi favorável à posição da Comissão.

Está neste momento em curso a construção de três estações de tratamento em Milão. As autoridades italianas informaram a Comissão de que prevêem que as instalações «Milano Sud» (que tratam 40 % das águas residuais urbanas de Milão) e «Peschiera» (10 %) estarão operacionais em finais de 2004. A instalação «Nosedo» tratará, no final, 50 % das águas residuais urbanas de Milão. As autoridades italianas declararam que essa estação começou a funcionar com 25 % do seu potencial em Abril de 2003 e que estaria a funcionar em pleno em Janeiro de 2005. A Comissão continua a acompanhar a situação.

A Comissão também abriu um processo de infracção contra a Bélgica devido às descargas de águas residuais não tratadas de Bruxelas. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça em Janeiro de 2003. De acordo com as autoridades belgas, está em curso o programa de investimento para as estações de tratamento rigoroso (terciário) para Bruxelas. A data prevista para a sua conclusão é Junho de 2006.

Por último, um relatório da Comissão (em preparação) sobre a aplicação da Directiva 91/271/CEE do Conselho, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, fornecerá dados sobre a situação actual a nível do tratamento de águas em toda a UE. O relatório estará disponível nos próximos meses.


(1)  JO L 135 de 30.5.1991, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998, JO L 67 de 7.3.1998.

(2)  Unidade de medição da poluição orgânica, que representa a poluição média produzida por pessoa por dia.


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