EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 92002E002827

PERGUNTA ESCRITA E-2827/02 apresentada por Hans Karlsson (PSE) à Comissão. Auxílios estatais distorcem a concorrência.

JO C 155E de 3.7.2003, p. 54–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

92002E2827

PERGUNTA ESCRITA E-2827/02 apresentada por Hans Karlsson (PSE) à Comissão. Auxílios estatais distorcem a concorrência.

Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0054 - 0054


PERGUNTA ESCRITA E-2827/02

apresentada por Hans Karlsson (PSE) à Comissão

(8 de Outubro de 2002)

Objecto: Auxílios estatais distorcem a concorrência

O mercado interno é uma das bases fundamentais da União Europeia. Para que o mercado interno possa funcionar e os Estados-Membros possam desenvolver a Comunidade, é necessário que todas as empresas possa concorrer em condições mais ou menos similares. Hoje, essas condições não são no entanto as mesmas, dado que alguns sectores beneficiam de auxílios estatais. A Alemanha foi um dos países controlados este ano pela Comissão e revelou-se que concedeu ilegalmente apoios estatais para a construção e ampliação de uma serração. Segundo a Decisão da Comissão 2002/468/CE(1), a Alemanha deverá tomar todas as medidas necessárias para recuperar junto do beneficiário o auxílio concedido. Apesar disso, a Alemanha planeia pagar mais uma série de auxílios estatais para um certo número de empresas do sector silvícola, nomeadamente a indústria de pasta de celulose Stendal-Sax/Anhalt, a Klausner Nordic Timber-Wismar e a Stallinger GmbH-Munkran.

A propósito do acima referido, desejaria solicitar à Comissão que nos informasse sobre as medidas que tenciona tomar para que os auxílios estatais concedidos sejam restituídos e para impedir que sejam pagos novos apoios estatais?

(1) JO L 165 de 24.6.2002, p. 15.

Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão

(22 de Novembro de 2002)

Os auxílios estatais que os Estados-Membros podem conceder estão sujeitos a regras publicadas. Os nos 2 e 3 do artigo 87o do Tratado CE prevêem derrogações com base nas quais os auxílios estatais podem ser considerados compatíveis com o mercado comum.

Os auxílios que a Alemanha projecta conceder ou já concedeu à Zellstoff Stendal, Klausner Nordic Timber e à Stallinger GmbH consistem em auxílios ao investimento baseados em considerações regionais. As regras aplicáveis a esses tipos de auxílios não são específicas a um determinado sector. Os três projectos situam-se na Alemanha oriental, considerada como uma das regiões menos favorecidas da Comunidade. Nestas regiões, podem ser concedidos auxílios com finalidade regional até um nível fixado pela Comissão no intuito de promover o desenvolvimento económico destas regiões mediante o fomento do investimento e, deste modo, a criação de emprego.

Quando a a Comissão considera que o auxílio concedido por um Estado-Membro é incompatível com o Tratado CE, ordena que o Estado-Membro relevante proceda à recuperação do auxílio incompatível em questão. O Estado-Membro deve informar a Comissão sobre os esforços por ele envidados no sentido de recuperar o auxílio e a Comissão acompanha de perto o processo de recuperação.

Top