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Document 92001E003378

PERGUNTA ESCRITA E-3378/01 apresentada por Nuala Ahern (Verts/ALE) à Comissão. Segurança nas instalações de reprocessamento nuclear.

JO C 172E de 18.7.2002, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E3378

PERGUNTA ESCRITA E-3378/01 apresentada por Nuala Ahern (Verts/ALE) à Comissão. Segurança nas instalações de reprocessamento nuclear.

Jornal Oficial nº 172 E de 18/07/2002 p. 0046 - 0046


PERGUNTA ESCRITA E-3378/01

apresentada por Nuala Ahern (Verts/ALE) à Comissão

(7 de Dezembro de 2001)

Objecto: Segurança nas instalações de reprocessamento nuclear

Em 2 de Agosto de 1996, em conformidade com as suas obrigações nos termos do artigo 37o do Tratado Euratom, o Reino Unido transmitiu à Comissão Europeia dados relativos à eliminação dos resíduos radioactivos de Sellafield, central de combustível MOX (combustível à base de óxidos mistos). Em 25 de Fevereiro de 1997, a Comissão apresentou o seu parecer, que incluía o seguinte:

a distância entre a central e o ponto mais próximo do território de outro Estado-membro, a Irlanda, é de 184 km; em caso de descargas não previstas de resíduos radioactivos, na sequência de um acidente da magnitude descrita nos dados gerais, as doses susceptíveis de atingirem a população de outros Estados-membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde.

Em conclusão, a Comissão declarou considerar que seria pouco provável que a implementação do plano relativo à eliminação dos resíduos radioactivos resultantes do funcionamento da BNFL Sellafield, central de combustível MOX, tanto no âmbito do funcionamento normal como no caso de um acidente do tipo e magnitude descritos nos dados gerais, desse origem a uma contaminação radioactiva significativa do ponto de vista da saúde, da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-membro.

À luz das novas informações que surgiram desde 11 de Setembro de 2001 sobre as intenções dos terroristas no sentido de tirar partido das vulnerabilidades das centrais nucleares e de as atacarem, poderá a Comissão rever, com carácter de urgência, a segurança de Sellafield, a fiabilidade das garantias do Reino Unido e as suas próprias conclusões sobre as possíveis ameaças que a central representa para os Estados-membros vizinhos?

Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(15 de Março de 2002)

A Comissão remete a Sra Deputada para a sua resposta à pergunta oral H-0929/01 do Deputado De Rossa durante o período de perguntas da sessão do Parlamento Europeu de Dezembro de 2001(1). A Comissão chama, nomeadamente, a atenção para o facto de, conforme o seu parecer sobre a central de MOX (combustível de óxidos mistos) de Sellafield, formulado nos termos do artigo 37o do Tratado Euratom, as autorizações relacionadas com o funcionamento da central, bem como com a segurança da unidade e das outras instalações situadas na zona de Sellafield, serem da competência das autoridades nacionais.

A Comissão remete ainda a Sra Deputada para a sua resposta à pergunta escrita E-3277/01 da Deputada Hiltrud Breyer(2) sobre eventuais ataques terroristas contra instalações nucleares, recordando que o sector nuclear é um dos sectores industriais com níveis de segurança mais elevados.

Conforme salientado na primeira das respostas a que é feita referência acima, a Comissão está, contudo, a examinar a conformidade do procedimento de emissão da autorização concedida à central de MOX de Sellafield com o conjunto das disposições da Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes(3) e da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente(4) com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997(5).

(1) Resposta escrita de 11.12.2001.

(2) Ver p. 32.

(3) JO L 159 de 29.6.1996.

(4) JO L 175 de 5.7.1985.

(5) JO L 73 de 14.3.1997.

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