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Document 92000E001323

PERGUNTA ESCRITA P-1323/00 apresentada por Alexandre Varaut (UEN) à Comissão. Restrições impostas à transmissão televisiva, em França, de eventos desportivos realizados no estrangeiro.

JO C 374E de 28.12.2000, p. 216–217 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E1323

PERGUNTA ESCRITA P-1323/00 apresentada por Alexandre Varaut (UEN) à Comissão. Restrições impostas à transmissão televisiva, em França, de eventos desportivos realizados no estrangeiro.

Jornal Oficial nº 374 E de 28/12/2000 p. 0216 - 0217


PERGUNTA ESCRITA P-1323/00

apresentada por Alexandre Varaut (UEN) à Comissão

(17 de Abril de 2000)

Objecto: Restrições impostas à transmissão televisiva, em França, de eventos desportivos realizados no estrangeiro

Gostaria de ser informado sobre a posição da Comissão relativamente às queixas apresentadas em 1995, nomeadamente pelos produtores e comerciantes de vinhos franceses de denominação de origem controlada, a propósito das restrições à transmissão televisiva, em França, de eventos desportivos realizados no estrangeiro, devido à existência nos recintos de painéis de publicidade a bebidas alcoólicas. Esta posição das autoridades francesas baseia-se numa interpretação restritiva da lei francesa designada Lei Evin, que proíbe toda e qualquer publicidade televisiva, e num pretenso código de boa conduta (elaborado em Março de 1995) que formalizou esta interpretação.

1. Poderá a Comissão considerar a possibilidade de arquivar o processo depois de ter identificado, no seu parecer fundamentado de Julho de 1996, restrições manifestas à livre prestação de serviços, e de a França não ter manifestado, por seu turno, qualquer intenção de modificar a sua posição?

2. Poderá a continuação das conversações com as autoridades francesas conduzir a uma solução satisfatória quando se sabe que estas, contrariamente ao compromisso que assumiram em Dezembro de 1998, não consultaram os queixosos e que, desde 1996, as repetidas conversações não resultaram em qualquer solução?

3. Será o princípio da proporcionalidade respeitado pelas autoridades francesas quando a sua abordagem (formalizada no pretenso código de boa conduta) a) permite a transmissão televisiva de eventos desportivos de grandes audiências (Taças do Mundo ou Campeonatos do Mundo) e b) priva os produtores de dimensão média (produtores de vinho) de fazer publicidade em eventos que lhes seriam acessíveis, penalizando, em última análise, as bebidas (vinhos) menos consumidas pelos jovens?

4. O pretenso código de boa conduta não vincula, em caso algum, as autoridades francesas encarregadas de processar o autor de uma violação da Lei Evin e, consequentemente, de um delito penal. De que forma pretende a Comissão, no quadro das conversações com a França, garantir a segurança jurídica nas condições definidas pelo Tribunal de Justiça?

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(19 de Maio de 2000)

A Comissão prossegue os contactos de alto nível com as autoridades francesas no sentido de encontrar, de comum acordo, soluções satisfatórias relativamente às restrições à livre prestação de serviços que justificaram, em 1996, o envio de um parecer fundamentado. No âmbito destas conversações, o membro da Comissão responsável pelo mercado interno irá reunir-se em breve com os ministros franceses em questão. O resultado desse diálogo será determinante para o seguimento do processo em curso.

A Comissão considera que ainda podem ser encontradas soluções satisfatórias para todos. Sublinhará, nas conversações futuras, a importância de as autoridades francesas consultarem as partes interessadas, incluindo os queixosos.

As conversações têm precisamente por objectivo encontrar respostas proporcionadas relativamente ao direito comunitário e aos objectivos de saúde pública da regulamentação em causa. A Comissão tem conhecimento das consequências desta regulamentação, particularmente para os produtores de dimensão média, como os produtores de vinho. Os efeitos da legislação estarão no centro das conversações.

Um código de conduta pode oferecer soluções rápidas e satisfatórias para os problemas, desde que estejam reunidas certas condições, em termos de consulta das partes interessadas, de conteúdo, de transparência e de difusão. A fim de maximizar a segurança jurídica, a Comissão considera particularmente que todas as partes interessadas (anunciante, difusor, etc.) deveriam, num caso concreto, obter rapidamente das autoridades francesas indicações claras e precisas sobre a situação de uma dada prova desportiva relativamente às distinções operadas pelo código.

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