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Document 92000E000463

PERGUNTA ESCRITA E-0463/00 apresentada por Avril Doyle (PPE-DE) à Comissão. Impugnação da prorrogação do contrato do An Post relativo à realização do pagamento de prestações sociais na Irlanda.

OJ C 374E, 28.12.2000, p. 81–81 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E0463

PERGUNTA ESCRITA E-0463/00 apresentada por Avril Doyle (PPE-DE) à Comissão. Impugnação da prorrogação do contrato do An Post relativo à realização do pagamento de prestações sociais na Irlanda.

Jornal Oficial nº 374 E de 28/12/2000 p. 0081 - 0081


PERGUNTA ESCRITA E-0463/00

apresentada por Avril Doyle (PPE-DE) à Comissão

(24 de Fevereiro de 2000)

Objecto: Impugnação da prorrogação do contrato do An Post relativo à realização do pagamento de prestações sociais na Irlanda

Tendo em conta a impugnação por um escritório de advogados de Dublin(1) da prorrogação do contrato do An Post relativo à realização do pagamento de prestações sociais na Irlanda e a importância desse serviço para a viabilidade das estações de correios rurais e as comunidades rurais, poderá a Comissão fazer o ponto da situação da referida impugnação, indicar a data aproximada de conclusão do processo e fazer uma declaração sobre a matéria?

(1) McCann Fitzgerald Solicitors, em nome da Transaction Network Services, Dublin.

Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

(4 de Abril de 2000)

A Comissão recebeu uma denúncia ao abrigo do artigo 86o (ex-artigo 90o), conjugado com os artigos 43o, 49o e 82o (respectivamente ex-artigos 52o, 59o e 86o) do Tratado CE. A denúncia tem por objecto a decisão do Governo irlandês de prorrogar o contrato existente da An Post relativo à realização do pagamento de prestações sociais na Irlanda (a An Post é a empresa estatal monopolista de serviços postais) por um novo período de três anos com início em 1 de Janeiro de 2000. A denúncia prende-se tanto com aspectos do domínio da concorrência como do domínio do mercado interno.

A Comissão ainda não adoptou uma posição quanto a esta denúncia. Para o efeito, solicitam-se novas informações, tendo assim a Comissão enviado recentemente um pedido de informações ao autor da denúncia e ao Governo irlandês.

Em função das informações fornecidas pelas partes, a conclusão do processo poderá ser uma notificação formal dirigida ao Governo irlandês ou uma rejeição da denúncia. A Comissão tomará medidas imediatamente após a recepção das informações solicitadas.

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