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Document 91999E001840

PERGUNTA ESCRITA P-1840/99 apresentada por Christos Folias (PPE-DE) à Comissão. Política ambiental da União Europeia.

JO C 303E de 24.10.2000, p. 8–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E1840

PERGUNTA ESCRITA P-1840/99 apresentada por Christos Folias (PPE-DE) à Comissão. Política ambiental da União Europeia.

Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0008 - 0008


PERGUNTA ESCRITA P-1840/99

apresentada por Christos Folias (PPE-DE) à Comissão

(11 de Outubro de 1999)

Objecto: Política ambiental da União Europeia

Os danos ambientais causados pela recente intervenção militar no Kosovo não foram ainda totalmente avaliados, e é possível que a saúde dos habitantes da região esteja em perigo.

A possível contaminação transfronteiriça atmosférica e marinha e a poluição dos rios internacionais da região pode ter afectado o ambiente dos países vizinhos, concretamente da Grécia e dos outros países balcânicos que são também candidatos à adesão à União Europeia e se submetem à política ambiental de pré-adesão.

Pergunta-se à Comissão:

1. Se e quando tenciona proceder à avaliação dos eventuais danos ambientais.

2. Por que razão não recorreu ainda à Agência Europeia para o Ambiente de Copenhaga e ao Centro Comum de Investigação do ISPRA que dispõem da tecnologia e da infra-estrutura material necessária para proceder às investigações apropriadas.

3. Como tenciona incorporar a questão ambiental nos financiamentos aos países da região, no âmbito do Pacto de Estabilidade e do Organismo para a Reconstrução dos Balcãs.

Resposta comum às perguntas escritas E-1716/99, P-1840/99 e P-1871/99 dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(25 de Novembro de 1999)

A Comissão remete os Senhores Deputados para as respostas à pergunta escrita E-1481/99 do Senhor Deputado Manisco(1) e à pergunta oral H-429/99 feita pelo Senhor Deputado Alavanos durante o período de perguntas da sessão do Parlamento de Setembro de 1999(2).

A Comissão gostaria de acrescentar que o Centro Regional de Protecção do Ambiente para a Europa Central e Oriental foi escolhido para efectuar a avaliação preliminar das consequências ambientais do conflito em virtude da sua capacidade para realizar rapidamente uma primeira avaliação através dos seus gabinetes localizados nos países em questão.

A situação política na antiga República da Jugoslávia continua a limitar o acesso das instituições da União. Por conseguinte, a Comissão esteve intimamente associada à avaliação das consequências ambientais da guerra efectuada pela task force para os Balcãs do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), cujo relatório final acaba de ser publicado e no qual se conclui que o conflito do Kosovo não causou uma catástrofe ambiental que tenha afectado o conjunto da região dos Balcãs. A Comissão está agora a estudar este relatório mais em pormenor. Numa perspectiva de futuro, a Comissão apresentou algumas propostas relativas a possíveis projectos ambientais regionais durante a reunião do grupo de trabalho sobre a reconstrução económica, o desenvolvimento e a reconstrução

do Pacto de Estabilidade, realizada em Bari, em 9 de Outubro de 1999. Ainda não foram tomadas decisões no que respeita ao financiamento comunitário do Pacto de Estabilidade, mas este respeitará as orientações para a participação comunitária nas actividades do Pacto de Estabilidade e seus organismos, adoptadas pelo Conselho em Setembro de 1999, assim como as condições aplicáveis à utilização de fundos comunitários nos países da região ao abrigo da abordagem regional do processo de estabilização e associação.

A Comissão não ignora a dimensão ambiental das medidas mencionadas. O Regulamento (CE) no 851/98 do Conselho, de 20 de Abril de 1998, que altera o Regulamento (CE) no 1628/96 relativo ao auxílio à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República Jugoslava da Macedónia(3) (OBNOVA), cobre claramente questões ambientais relacionadas com a reconstrução, a recuperação económica e o desenvolvimento. A actual proposta de alteração deste regulamento(4), que tem como objectivo criar uma agência de reconstrução para o Kosovo, bem como quaisquer outras futuras propostas de alteração do regulamento não irão modificar a situação actual no que respeita às questões ambientais. Os acordos de estabilização e associação abrangerão todas as questões preocupantes no quadro da relação da Comunidade com o país em questão, designadamente os aspectos ambientais. Os danos ambientais no Kososvo são especificamente mencionados na comunicação da Comissão(5) sobre este tema. O Pacto de Estabilidade também abrangerá questões como o ambiente, que tem uma dimensão regional por natureza.

A Comissão não tem conhecimento de quaisquer pedidos de indemnização por parte de empresas comunitárias. Tendo em conta que a acção foi levada a cabo pela OTAN e não pela União, é difícil imaginar que alguém possa pedir indemnizações à União ou à Comissão. Na ausência de novas directivas do Conselho, os auxílios especiais são regidos no quadro dos instrumentos comunitários existente.

(1) JO C 203 de 18.7.2000, p. 2.

(2) Debates do Parlamento Europeu (Setembro de 1999).

(3) JO L 122 de 24.4.1998.

(4) COM(1999) 312 final.

(5) COM(1999) 235 final.

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