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Document 91998E000607

PERGUNTA ESCRITA n. 607/98 do Deputado José VALVERDE LÓPEZ à Comissão. Coesão económica e social

JO C 310 de 9.10.1998, p. 101 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E0607

PERGUNTA ESCRITA n. 607/98 do Deputado José VALVERDE LÓPEZ à Comissão. Coesão económica e social

Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0101


PERGUNTA ESCRITA E-0607/98 apresentada por José Valverde López (PPE) à Comissão (9 de Março de 1998)

Objecto: Coesão económica e social

O Comité Económico e Social, tal como o Parlamento Europeu, solicitaram à Comissão que, antes de aceitar as orientações financeiras, assegurasse que estas não porão em perigo a coesão económica e social da União Europeia.

Os governos dos países que beneficiam da coesão económica e social receiam que a redução do volume de transferências e da solidariedade possa alterar os resultados já obtidos em matéria de correcção do seu atraso económico relativamente aos países e regiões mais desenvolvidos da União Europeia.

Pode a Comissão informar que tipo de decisão ou proposta complementar tenciona apresentar para solucionar estas indefinições que criam mal-estar e geram um clima de insegurança na opinião pública e nos debates políticos a nível nacional?

Resposta da Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (14 de Abril de 1998)

Na sua comunicação «Agenda 2000: para uma União mais forte e mais ampla» ((COM(97) 2000 final. )), a Comissão propunha consolidar o esforço orçamental dos Fundos Estruturais para o período de 2000-2006, para os quinze Estados-membros actuais, em 218,3 milhares de milhões de ecus (preços de 1999).

Aproximadamente dois terços desses recursos irão beneficiar as regiões menos desenvolvidas, elegíveis para o objectivo no 1 da reforma dos Fundos Estruturais. A atribuição das dotações a favor destas regiões será feita de acordo com critérios objectivos: população elegível, diferença entre a prosperidade regional e a média comunitária, prosperidade nacional e taxa de desemprego. Este método permitirá concentrar os meios nas regiões com maiores dificuldades.

Além disso, a Comissão propôs que os Estados-membros cujo produto nacional bruto (PNB) per capita seja inferior a 90% da média comunitária possam continuar a beneficiar do Fundo de Coesão, independentemente de participarem ou não na terceira fase da união económica e monetária (UEM).

Não é, pois, de pôr em causa a determinação da Comissão de manter a prioridade política da coesão económica e social, bem como o esforço de solidariedade com as regiões comunitárias menos prósperas, determinação que a Comissão confirmou em 18 de Março de 1998 ao aprovar os projectos de regulamentos sobre os Fundos Estruturais e a comunicação ao Conselho e ao Parlamento sobre as novas perspectivas financeiras para o período de 2000-2006.

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