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Document 91997E002092

PERGUNTA ESCRITA n. 2092/97 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Conferência da UNGASS, 23-27 de Junho de 1997

JO C 60 de 25.2.1998, p. 93 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2092

PERGUNTA ESCRITA n. 2092/97 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Conferência da UNGASS, 23-27 de Junho de 1997

Jornal Oficial nº C 060 de 25/02/1998 p. 0093


PERGUNTA ESCRITA E-2092/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) à Comissão (19 de Junho de 1997)

Objecto: Conferência da UNGASS, 23-27 de Junho de 1997

Poderia a Comissão, à semelhança da Dinamarca, considerar a possibilidade de concessão de 0,1% do Produto Nacional Bruto aos programas ambientais executados nos países em vias de desenvolvimento? Em caso de resposta afirmativa, qual o respectivo calendário e que obrigações incumbiriam aos Estados-membros?

Resposta comum às perguntas escritas E-2089/97, E-2090/97, E-2091/97 e E-2092/97 dada pelo Comissário Marín em nome da Comissão (29 de Julho de 1997)

Com uma contribuição anual de 24 600 milhões de ecus, a Comunidade é o maior dador -com mais de 56% - do total da ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD). Isto equivale a 0,37% do produto nacional bruto (PNB) da Comunidade, mas existem diferenças entre os Estados-membros, alguns deles (Dinamarca, Países Baixos e Suécia) ultrapassando o objectivo fixado de 0,7% do PNB. Este objectivo foi reafirmado na sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS), não tendo sido fixados novos objectivos.

A ajuda gerida pela Comissão representa 15,5% do montante acima referido. O motivo pelo qual muitos Estados-membros da Comunidade ainda não atingiram o objectivo de 0,7% do PIB fixado pelas Nações Unidas explica-se, em parte, por uma mudança nas prioridades políticas e pelas restrições orçamentais que os Estados-membros enfrentam, que dificultam enormemente aumentos substanciais da AOD. No entanto, deve assinalar-se que a Comunidade se encontra em melhor posição do que outros dadores importantes, cujos fluxos de ajuda passaram para níveis consideravelmente mais baixos.

Para além da mobilização directa de fundos, a Comunidade desenvolve diversas outras actividades a favor dos países em desenvolvimento através de diversas políticas e instrumentos indirectos destinados a criar um ambiente geral propício à sua expansão económica, integração comercial e estabilidade. Concretamente:

a) o reforço da disciplina monetária e fiscal com vista à união económica e monetária deu origem a uma grande estabilidade em matéria de preços e câmbios e a uma diminuição constante das taxas de juro na Comunidade. Os países em desenvolvimento têm beneficiado deste ambiente mais estável;

b) o mercado único europeu, que implica uma ampla liberalização e simplificação comercial e diversos acordos de cooperação e de associação (e respectivos instrumentos) contribui consideravelmente para reforçar o acesso dos países em desenvolvimento ao mercado europeu. Na sequência da integração comercial e da liberalização do mercado, os investimentos directos estrangeiros europeus e outros fluxos privados estão a ser reorientados para vários países em desenvolvimento de rendimento médio e de rápido crescimento, acelerando o seu processo de desenvolvimento nacional e a sua integração numa economia mais global. Além disso, a liberalização e a simplificação do mercado também fomentaram as transferências de tecnologia e de saber-fazer europeus para as novas economias.

Com efeito, o financiamento privado do desenvolvimento aumentou consideravelmente durante os últimos anos. Actualmente, os fluxos privados representam mais de 76% de todos os fluxos de capital para os países em desenvolvimento e reflectem as melhores perspectivas de crescimento e desenvolvimento em muitos países. No entanto, os fluxos privados não têm sido distribuídos equitativamente entre todos os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos ainda dependem em grande medida da AOD como principal fonte de financiamento externo. Assim, a AOD destina-se cada vez mais aos países menos desenvolvidos, à luta contra a pobreza e à prestação de apoio institucional e infra-estrutural necessário para um desenvolvimento sustentável no seu sentido mais lato.

Os compromissos relativos aos programas ambientais nos países em desenvolvimento mais do que quadruplicaram desde 1992. No contexto do Regulamento (CEE) no 443/92, relativo à ajuda financeira e técnica e à cooperação económica com os países em desenvolvimento da América Latina e da Ásia ((JO L 52 de 27.2.1992. )), a Comunidade pretende que 10% do orçamento total da cooperação para o desenvolvimento disponível para a Ásia e a América Latina se destine a projectos ambientais. Apesar da falta de uma definição universal de «projecto ambiental», os compromissos anuais da Comunidade para projectos de desenvolvimento sustentável ascendem a várias centenas de milhões de ecus. No que se refere à participação dos Estados-membros em programas ambientais nos países em desenvolvimento, os relatórios da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Económico e do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (OCDE/CAD) mostram os compromissos dos Estados-membros neste domínio.

A Comissão tenciona analisar os resultados da UNGASS e apresentar propostas para o seu acompanhamento. Estas propostas serão comunicadas ao Parlamento o mais rapidamente possível.

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