EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CN0051

Processo C-51/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 28 de janeiro de 2016 — Stryker EMEA Supply Chain Services BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond

JO C 136 de 18.4.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 28 de janeiro de 2016 — Stryker EMEA Supply Chain Services BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond

(Processo C-51/16)

(2016/C 136/21)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Noord-Holland

Partes no processo principal

Recorrente: Stryker EMEA Supply Chain Services BV

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond

Questões prejudiciais

1)

Deve a posição 9021 da NC ser interpretada no sentido de que nela podem ser classificados os parafusos de implante como os acima descritos no ponto 4, que se destinam exclusivamente a ser introduzidos no corpo humano para o tratamento de fraturas ou a fixação de próteses?

2)

É o Regulamento 1212/2014 (1) válido?


(1)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1212/2014 da Comissão, de 11 de novembro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 329, p. 3).


Top