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Document 62015TN0345

Processo T-345/15: Recurso interposto em 30 de junho de 2015 — Modas Cristal/IHMI — Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama (KRISTAL)

JO C 302 de 14.9.2015, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/61


Recurso interposto em 30 de junho de 2015 — Modas Cristal/IHMI — Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama (KRISTAL)

(Processo T-345/15)

(2015/C 302/76)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Modas Cristal, SL (Santa Lucía, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama Anonim Sirketi (Denizli, Turquia)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «KRISTAL» — Pedido de registo n.o 10 574 473

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de abril de 2015, no processo R 341/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, dado que o uso da marca espanhola n.o 2 569 089 «MODAS CRISTAL», para serviços da classe 35, está provado, e que o novo pedido da marca comunitária é incompatível com as marcas espanholas n.o 2 569 089 «MODAS CRISTAL», para serviços da classe 35, e n.o 2 763 821 «home CRISTAL», para produtos da classe 24;

condenar nas despesas o IHMI e as partes que intervenham eventualmente em seu apoio.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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