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Document 62012CN0481

Processo C-481/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 25 de outubro de 2012 — Juvelta UAB/Lietuvos prabavimo rūmai

JO C 9 de 12.1.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 25 de outubro de 2012 — Juvelta UAB/Lietuvos prabavimo rūmai

(Processo C-481/12)

2013/C 9/53

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente: Juvelta UAB

Recorrido: Lietuvos prabavimo rūmai

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 34.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que proíbe uma regulamentação nacional que, para efeitos de comercialização no mercado de um Estado-Membro da União Europeia de artigos de ouro importados de outro Estado-Membro (de exportação), onde a sua comercialização é permitida, impõe que esses artigos sejam marcados por uma contrastaria independente e autorizada pelo Estado-Membro com uma marca que confirme que foram analisados, e contenham informação, compreensível para os consumidores do Estado Membro de importação, relativa ao calibre de toque aposta [OR. 8] numa marca diferente e adicional?

2.

Para responder à primeira questão, é relevante que, como acontece no caso vertente, a marca adicional relativa ao calibre de toque dos artigos de ouro neles aposta e compreensível para os consumidores do Estado Membro de importação (por exemplo, a marcação com os três algarismos árabes «585») não tenha sido efetuada por uma contrastaria independente e autorizada por um Estado Membro da União Europeia, mas que a informação fornecida corresponda, pelo seu conteúdo, à que consta da marca aposta nesse mesmo artigo pela contrastaria independente e autorizada pelo Estado-Membro de exportação (por exemplo, a marca nacional do Estado de exportação com um algarismo árabe «3» identifica especificamente, segundo a regulamentação desse Estado, um calibre de toque de 585)?


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