EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CA0093
Case C-93/12: Judgment of the Court (Third Chamber) of 27 June 2013 (request for a preliminary ruling from the Administrativen sad Sofia-grad — Bulgaria) — ET Agrokonsulting-04-Velko Stoyanov v Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond ‘Zemedelie’ — Razplashtatelna agentsia (Agriculture — Procedural autonomy of the Member States — Common agricultural policy — Aid — Administrative law disputes — Determination of the court with jurisdiction — National criterion — Administrative court in whose judicial district the seat of the authority which adopted the contested act is located — Principle of equivalence — Principle of effectiveness — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union)
Processo C-93/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — ET Agrokonsulting-04-Velko Stoyanov/Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond Zemedelie Razplashtatelna agentsia ( «Agricultura — Autonomia processual dos Estados-Membros — Política Agrícola Comum — Ajudas — Apreciação dos litígios administrativos — Determinação do tribunal competente — Critério nacional — Tribunal administrativo em cuja circunscrição se situa a sede da autoridade que praticou o ato impugnado — Princípio da equivalência — Princípio da efetividade — Artigo 47. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia» )
Processo C-93/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — ET Agrokonsulting-04-Velko Stoyanov/Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond Zemedelie Razplashtatelna agentsia ( «Agricultura — Autonomia processual dos Estados-Membros — Política Agrícola Comum — Ajudas — Apreciação dos litígios administrativos — Determinação do tribunal competente — Critério nacional — Tribunal administrativo em cuja circunscrição se situa a sede da autoridade que praticou o ato impugnado — Princípio da equivalência — Princípio da efetividade — Artigo 47. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia» )
JO C 225 de 3.8.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/28 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — ET Agrokonsulting-04-Velko Stoyanov/Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond Zemedelie Razplashtatelna agentsia
(Processo C-93/12) (1)
(Agricultura - Autonomia processual dos Estados-Membros - Política Agrícola Comum - Ajudas - Apreciação dos litígios administrativos - Determinação do tribunal competente - Critério nacional - Tribunal administrativo em cuja circunscrição se situa a sede da autoridade que praticou o ato impugnado - Princípio da equivalência - Princípio da efetividade - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
2013/C 225/45
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Demandante: ET Agrokonsulting-04-Velko Stoyanov
Demandado: Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond Zemedelie Razplashtatelna agentsia
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen sad Sofia-grad — Interpretação dos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional efetiva previsto no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e ainda do princípio da equivalência — Regime de ajudas da Política Agrícola Comum — Norma processual nacional segundo a qual o tribunal administrativo competente em matéria de contencioso administrativo surgido na aplicação da Política Agrícola Comum é exclusivamente o tribunal do local da sede da autoridade administrativa que praticou o ato administrativo impugnado, mas que, em contrapartida, prevê que os litígios internos de natureza semelhante são da competência do tribunal em cuja circunscrição se situa o prédio agrícola em causa
Dispositivo
O direito da União, em especial os princípios da equivalência e da efetividade e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se opõe a uma regra de competência jurisdicional nacional, como a enunciada no artigo 133.o, n.o 1, do Código de Processo Administrativo (Administrativnoprotsesualen kodeks), que tem como resultado confiar a uma única jurisdição todo o contencioso relativo às decisões de uma autoridade nacional encarregada do pagamento de ajudas agrícolas ao abrigo da aplicação da Política Agrícola Comum da União Europeia, desde que as ações destinadas a garantir a salvaguarda dos direitos conferidos aos particulares pelo direito da União não sejam exercidas em condições menos favoráveis do que as previstas para as ações destinadas a proteger os direitos que resultam de eventuais regimes de ajudas a favor dos agricultores previstas pelo direito interno, e que essa regra de competência não cause aos particulares inconvenientes processuais, em termos, designadamente, de duração do processo, de modo a tornar excessivamente difícil o exercício dos direitos que lhe são conferidos pelo direito da União, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.