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Document 62011FN0049
Case F-49/11: Action brought on 18 April 2011 — ZZ v Commission
Processo F-49/11: Recurso interposto em 18 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
Processo F-49/11: Recurso interposto em 18 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
JO C 186 de 25.6.2011, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/36 |
Recurso interposto em 18 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-49/11)
2011/C 186/68
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: B. Rohde-Liebenau, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão Europeia que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente para que certos documentos fossem retirados do seu processo médico e pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal da Função Pública se digne:
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anular a decisão de 17 de Janeiro de 2011 da AIPN (n.o R/588jlO); |
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condenar a Comissão a reembolsar as despesas médicas do recorrente no montante de 363,23 euros; |
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condenar a Comissão a permitir o acesso ao processo pessoal completo, incluindo a todos os processos médicos, ao médico indicado pelo recorrente,
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condenar a Comissão a declarar que não existem processos pessoais ou médicos paralelos ou adicionais;
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condenar a Comissão no pagamento de uma indemnização ao recorrente pelos danos sofridos na sequência da violação dos seus direitos fundamentais que prejudicou a sua honra e reputação num montante que vier a ser considerado adequado ex aequo et bono pelo Tribunal e de acordo com a sua jurisprudência, mas que não seja inferior a um ano dos rendimentos líquidos auferidos pelo recorrente quando prestava regularmente os seus serviços à recorrida imediatamente antes do incidente de 2000; |
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condenar a Comissão no pagamento de um montante fixo de 717 863,04 euros, equivalente a oito vezes o seu salário de base anual, calculado com base no salário recebido durante os doze meses anteriores ao acidente, nos termos do artigo 73.o, n.o 2, alínea b), do Estatuto dos Funcionários; ou
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condenar a Comissão nas despesas. |