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Document 62010TN0135

Processo T-135/10: Recurso interposto em 23 de Março de 2010 — Pieno žvaigždės/IHMI — Fattoria Scaldasole (Iogurt.)

JO C 134 de 22.5.2010, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/47


Recurso interposto em 23 de Março de 2010 — Pieno žvaigždės/IHMI — Fattoria Scaldasole (Iogurt.)

(Processo T-135/10)

2010/C 134/76

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: AB «Pieno žvaigždės» (Vilnius, Lituânia) (Representantes: I. Lukauskienė e R. Žabolienė, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fattoria Scaldasole Srl (Monguzzo, Itália)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Janeiro de 2010 no processo R 1070/2009-2; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Iogurt.» para produtos da classe 29

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa «jogurtas», registada na Lituânia para produtos da classe 29; marca figurativa «jogurt», registada como marca comunitária para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento total da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Recurso considerado não interposto

Fundamentos invocados: Violação do artigo 60.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, conjugado com o artigo 8.o do Regulamento n.o 2869/95 da Comissão (1), porquanto a Câmara de Recurso concluiu, erradamente, que a taxa do recurso não tinha sido paga no prazo fixado de dois meses a contar da data da notificação da decisão impugnada.


(1)  Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 303, p. 33).


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