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Document 62010CN0201

Processo C-201/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

JO C 209 de 31.7.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

(Processo C-201/10)

()

2010/C 209/18

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Ze Fu Fleischhandel GmbH

Recorrida: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Questões prejudiciais

1.

É incompatível com o princípio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação por analogia do prazo de prescrição previsto no § 195 do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil Alemão, a seguir «BGB»), na redacção em vigor até ao final de 2001, ao direito ao reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida?

2.

É incompatível com o princípio de direito comunitário da proporcionalidade a aplicação do prazo de prescrição de 30 anos previsto no § 195 do BGB ao pedido de reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida?

3.

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: é incompatível com o principio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação de um prazo de prescrição nacional mais longo, na acepção do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 (1), fixado no caso concreto pela jurisprudência ao abrigo de uma suposta competência excepcional?


(1)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).


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