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Document 62009CB0150

Processo C-150/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Janeiro de 2010 — Iride SpA, Iride Energia SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Auxílio declarado compatível com o mercado comum sob a condição de o seu beneficiário reembolsar um auxílio anterior declarado ilegal — Compatibilidade com o artigo 87. °, n. ° 1, CE — Erros de direito — Desvirtuação da argumentação das recorrentes — Falta de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

JO C 134 de 22.5.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/14


Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Janeiro de 2010 — Iride SpA, Iride Energia SpA/Comissão Europeia

(Processo C-150/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Auxílio declarado compatível com o mercado comum sob a condição de o seu beneficiário reembolsar um auxílio anterior declarado ilegal - Compatibilidade com o artigo 87.o, n.o 1, CE - Erros de direito - Desvirtuação da argumentação das recorrentes - Falta de fundamentação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

2010/C 134/21

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Iride SpA, Iride Energia SpA (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola e T. Ubaldi, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Fevereiro de 2009, Iride SpA e Iride Energia SpA (T-25/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão 2006/941/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, relativa ao auxílio de Estado C 11/06 (ex N 127/05) que a República Italiana tenciona conceder à AEM Torino (JO L 366, p. 62) sob a forma de subvenções destinadas a reembolsar os custos irrecuperáveis no sector da energia, na medida em que, por um lado a referida decisão considera que se trata de um auxílio de Estado e, por outro, subordina a compatibilidade do auxílio com o mercado comum à condição de a AEM Torino reembolsar os auxílios ilegais anteriormente concedidos no âmbito do regime a favor das empresas denominadas «municipalizadas».

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Iride SpA e a Iride Energia SpA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 153, de 4 de Julho de 2009.


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