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Document 62008TB0306
Case T-306/08 P: Order of the Court of First Instance of 15 January 2009 — Braun-Neumann v Parliament (Appeal — Staff case — Pensions — Survivor's pension — Payment of 50% owing to the existence of another surviving spouse — Act adversely affecting an official — Complaint out of time)
Processo T-306/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Janeiro de 2009 — Braun-Neumann/Parlamento ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Pensões — Pensão de sobrevivência — Pagamento até 50 % devido à existência de um segundo cônjuge sobrevivo — Acto que causa prejuízo — Reclamação intempestiva )
Processo T-306/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Janeiro de 2009 — Braun-Neumann/Parlamento ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Pensões — Pensão de sobrevivência — Pagamento até 50 % devido à existência de um segundo cônjuge sobrevivo — Acto que causa prejuízo — Reclamação intempestiva )
JO C 90 de 18.4.2009, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/27 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2009 — Braun-Neumann/Parlamento
(Processo T-306/08) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento até 50 % devido à existência de um segundo cônjuge sobrevivo - Acto que causa prejuízo - Reclamação intempestiva»)
2009/C 90/43
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Lohr-sur-le-Main, Alemanha) (representante: P. Ames, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová et S. Seyr, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (Primeira Secção), de 23 de Maio de 2008, Braun-Neumann/Parlamento (F-79/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação do mesmo.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as despesas em que incorreu na presente instância. |