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Document 62008TA0267
Joined Cases T-267/08 and T-279/08: Judgment of the General Court of 12 May 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais and Communauté d'agglomération du Douasis v Commission (State aid — Construction of railway equipment — Repayable advances — Decision declaring the aid incompatible with the common market and ordering its recovery — Alteration of heads of claim — Rights of defence — Obligation to state reasons — State resources — Whether State held responsible — Criterion of private investor — Undertaking in difficulties)
Processos apensos T-267/08 e T-279/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão ( «Auxílios de Estado — Construção de material ferroviário — Adiantamentos reembolsáveis — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Adaptação das conclusões — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Recursos de Estado — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado — Empresa em dificuldade» )
Processos apensos T-267/08 e T-279/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão ( «Auxílios de Estado — Construção de material ferroviário — Adiantamentos reembolsáveis — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Adaptação das conclusões — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Recursos de Estado — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado — Empresa em dificuldade» )
JO C 186 de 25.6.2011, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão
(Processos apensos T-267/08 e T-279/08) (1)
(Auxílios de Estado - Construção de material ferroviário - Adiantamentos reembolsáveis - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Adaptação das conclusões - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Recursos de Estado - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado - Empresa em dificuldade)
2011/C 186/34
Língua de processo: francês
Partes
Recorrentes: Région Nord-Pas-de-Calais (França) (representantes: M. Cliquennois e F. Cavedon, advogados) (processo T-267/08); e Communauté d’agglomération du Douaisis (França) (representantes: M.Y. Benjamin e D. Rombi, advogados) (processo T-279/08)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e B. Stromsky, agentes)
Objecto
Inicialmente, pedido de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail SA, posteriormente pedido de anulação da Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail.
Parte decisória
1. |
Deixa de ser necessário o conhecimento de mérito dos pedidos de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail SA. |
2. |
Nega-se provimento aos recursos. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas, com excepção das despesas efectuadas pela Région Nord-Pas-de-Calais e pela Communauté d’agglomération du Douaisis depois de lhes ser comunicada a Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail, que revogou a Decisão C(2008) 1089 final. |