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Document 62008TA0267

Processos apensos T-267/08 e T-279/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão ( «Auxílios de Estado — Construção de material ferroviário — Adiantamentos reembolsáveis — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Adaptação das conclusões — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Recursos de Estado — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado — Empresa em dificuldade» )

JO C 186 de 25.6.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 186/19


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão

(Processos apensos T-267/08 e T-279/08) (1)

(Auxílios de Estado - Construção de material ferroviário - Adiantamentos reembolsáveis - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Adaptação das conclusões - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Recursos de Estado - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado - Empresa em dificuldade)

2011/C 186/34

Língua de processo: francês

Partes

Recorrentes: Région Nord-Pas-de-Calais (França) (representantes: M. Cliquennois e F. Cavedon, advogados) (processo T-267/08); e Communauté d’agglomération du Douaisis (França) (representantes: M.Y. Benjamin e D. Rombi, advogados) (processo T-279/08)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e B. Stromsky, agentes)

Objecto

Inicialmente, pedido de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail SA, posteriormente pedido de anulação da Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail.

Parte decisória

1.

Deixa de ser necessário o conhecimento de mérito dos pedidos de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail SA.

2.

Nega-se provimento aos recursos.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas, com excepção das despesas efectuadas pela Région Nord-Pas-de-Calais e pela Communauté d’agglomération du Douaisis depois de lhes ser comunicada a Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail, que revogou a Decisão C(2008) 1089 final.


(1)  JO C 247 de 27.9.2008.


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